Concurso MP PI: Inscrições Reabertas. Provas em Fevereiro de 2019

As inscrições do concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva no cargo de Promotor de Justiça Substituto da carreira do Ministério Público do Estado do Piauí (Concurso MP PI) foram reabertas. A oferta é de 5 vagas imediatas e formação de cadastro de reserva, sendo reservada 1 dessas vagas para o provimento imediato por candidatos com deficiência.

O Ministério Público do Estado do Piauí (Concurso MP PI) será organizado pelo Cespe/Cebraspe.

ETAPAS

O Ministério Público do Estado do Piauí (Concurso MP PI) compreenderá as seguintes fases:

I – primeira fase, constituída de:

  • a) inscrição provisória; e
  • b) prova preambular, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe;

II – segunda fase, constituída de:

  • a) provas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe;

III – terceira fase, constituída de:

  • a) inscrição definitiva, de caráter eliminatório, de responsabilidade do MP/PI;
  • b) exames de higidez física e mental e realização de sindicância de vida pregressa, ambos de caráter eliminatório, de responsabilidade do MP/PI; e

IV – quarta fase, constituída de:

  • a) prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe; e
  • b) avaliação de títulos, de caráter classificatório, de responsabilidade do Cebraspe.

Todas as fases do concurso, a avaliação biopsicossocial dos candidatos que se inscreveram como pessoas com deficiência e o procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos negros serão realizados na cidade de Teresina/PI.

CARGO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de bacharelado em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e comprovação de exercício por três anos, no mínimo, de atividade jurídica, conforme descrito no subitem 3.12 do edital, desempenhada exclusivamente após a conclusão do curso de bacharelado em Direito, na forma definida nos arts. 1º e 2º da Resolução CNMP nº 40/2009, e suas alterações.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: são atribuições do Promotor de Justiça Substituto, além das funções estabelecidas na Constituição Federal de 1988, na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, na Constituição Estadual e em outras leis, as previstas na Lei Complementar Estadual nº 12/1993, e suas alterações.

REMUNERAÇÃO: R$ 24.818,90.

VAGAS

Serão oferecidas 5 vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo inicial da carreira de Promotor de Justiça Substituto, sendo reservada 1 dessas vagas para o provimento imediato por candidatos com deficiência, conforme Lei Estadual nº 4.835, de 23 de maio de 1996, e 1 vaga por candidatos negros, conforme Resolução CNMP nº 170/2017.

INSCRIÇÕES PROVISÓRIAS NO CONCURSO PÚBLICO

TAXA: R$ 250,00.

A inscrição provisória do concurso do Ministério Público do Estado do Piauí (Concurso MP PI) poderá ser realizada somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/mp_pi_18_promotor, até as 18 horas do dia 19 de dezembro de 2018 (horário oficial de Brasília/DF).

O pagamento da taxa de inscrição provisória deverá ser efetuado até o dia 28 de janeiro de 2019.

PROVA PREAMBULAR

A prova preambular terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável de 24 de fevereiro de 2019, no turno da tarde.

Na data provável de 7 de fevereiro de 2019, será publicado o edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização da prova preambular, bem como a relação nominal dos candidatos com inscrição provisória deferida.

O candidato somente poderá realizar a prova preambular no local designado pelo Cebraspe.

A prova preambular, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 10,00 pontos.

As questões da prova preambular serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E), sendo uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão.

Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, devendo o candidato preencher o campo correspondente à resposta considerada por ele correta, de acordo com o comando da questão.

O edital de resultado final na prova preambular e de convocação para as provas discursivas será publicado na data provável de 26 de março de 2019.

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA PREAMBULAR

A nota em cada questão da prova preambular, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 0,10 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova, não haja marcação ou haja marcação dupla.

O candidato que obtiver nota inferior a 5,00 pontos na prova preambular será eliminado e não terá classificação alguma no concurso público.

GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DA PROVA PREAMBULAR

Os gabaritos oficiais preliminares da prova preambular serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/mp_pi_18_promotor, a partir das 19 horas da data provável de 5 de fevereiro de 2019 (horário oficial de Brasília/DF).

PROVAS DISCURSIVAS

A prova discursiva – (P2) terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável de 9 de março de 2019, no turno da tarde.

A prova discursiva – (P3) terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável de 10 de março de 2019, no turno da tarde.

As provas discursivas valerão um total de 10,00 pontos e consistirão de:

  • a) P2: peça processual ou dissertação, de até 120 linhas, no valor de 4,00 pontos, acerca de temas jurídicos relacionados aos grupos de disciplinas previstos para a prova preambular, descritos no quadro do subitem 8.1 do edital;
  • b) P3: três questões dissertativas, de até 30 linhas cada, no valor de 2,00 pontos para cada questão, acerca de temas jurídicos relacionados aos grupos de disciplinas previstos para a prova preambular, descritos no quadro do subitem 8.1 do edital;

INSCRIÇÃO DEFINITIVA

Respeitados os empates na última colocação, a inscrição definitiva será requerida somente pelos candidatos aprovados nas provas discursivas, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso, entregue no endereço a ser divulgado por ocasião da publicação da convocação para essa fase.

No caso de impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os documentos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

O requerimento de inscrição, assinado pelo candidato, deverá ser instruído com:

  • a) curriculum vitae, contendo descrição de todos os locais de seu domicílio e residência, desde os dezoito anos, indicando cada uma das atividades profissionais exercidas a partir daquela idade, lucrativas ou não, abrangendo as de natureza política e as comerciais, especificando as comarcas onde exerceu a advocacia, com os nomes, sempre que possível, dos representantes do Ministério Público e da Magistratura, durante tal período;
  • b) comprovante de estar no gozo dos direitos políticos e quite com o serviço militar, bem como em dia com as obrigações eleitorais;
  • c) comprovantes do exercício de atividades jurídicas pelo período mínimo de três anos, desempenhadas exclusivamente após a obtenção do grau de bacharel em Direito, na forma definida nas Resoluções nº 40/2009 e nº 57/2010 do Conselho Nacional do Ministério Público;
  • d) especificação pormenorizada dos cargos ou funções públicas já exercidas e o respectivo tempo de serviço;
  • e) as certidões da Justiça Federal, da Justiça Eleitoral e da Justiça Estadual expedidas pelos Distribuidores Cíveis e Criminais, inclusive das Auditorias Militares, bem como dos Cartórios de Registros de Interdições e Tutelas, de Protestos de Títulos e Execuções, relativas às Circunscrições e Seções Judiciárias da Capital do Estado e dos Municípios onde tenha residido nos últimos cinco anos;
  • f) declaração de existência ou não de falência de firma individual ou sociedade comercial ou dissolução forçada de sociedade, em que o candidato tenha exercido cargo de gerência ou direção;
  • g) declaração de idoneidade moral, firmada por três membros do Ministério Público, da Magistratura, da Defensoria Pública ou do Conselho Federal ou Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, que residam no local de domicílio do candidato nos últimos cinco anos, todos com os respectivostelefones de contato;
  • h) os documentos comprobatórios dos títulos a que alude o subitem 16.9 do edital;
  • i) certidão comprobatória da qualidade de servidor público, se for o caso, com especificação pormenorizada dos cargos ou funções públicas exercidas pelo candidato, bem como o respectivo tempo de serviço;
  • j) título de bacharel em Direito comprovado com a apresentação de fotocópia ou de outra reprodução autenticada do diploma, devidamente registrado pelo Ministério da Educação;
  • k) comprovação de nacionalidade brasileira, mediante apresentação de cópia ou reprodução semelhante, autenticada da cédula de identidade civil fornecida por órgão oficial, não sendo aceito outro documento não integrado ao sistema de identificação civil centralizado;
  • l) duas fotografias, tamanho 3cm x 4cm, iguais e recentes (até 6 meses), tiradas com trajes adequados para documentos oficiais;
  • m) atestado médico comprobatório, no caso de pessoas que solicitaram concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, com especificação da compatibilidade da deficiência de que é portador com o pretendido cargo de Promotor de Justiça Substituto;
  • n) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Policia Civil Estadual ou do Distrito Federal, onde residiu nos últimos cinco anos.
  • o) declaração assinada pelo candidato, da qual conste nunca haver sido indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente ou, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes.

EXAMES DE HIGIDEZ FÍSICA E MENTAL

Respeitados os empates na última colocação, serão convocados para os exames de higidez física e mental os candidatos aprovados nas provas discursivas e convocados para a entrega da documentação da inscrição definitiva.

Os candidatos que não forem convocados para os exames de higidez física e mental estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

Os exames de higidez física e mental terão caráter eliminatório e o candidato será considerado apto ou inapto.

SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA

Respeitados os empates na última colocação, serão convocados para o preenchimento da Ficha de Informações Confidenciais (FIC) todos os candidatos aprovados nas provas discursivas.

A sindicância, a ser realizada pela Comissão do Concurso, consiste na coleta de informações sobre a vida pregressa e atual do candidato, para fins de comprovação da idoneidade moral e conduta individual e social.

Todos os candidatos serão submetidos à sindicância de vida pregressa, de caráter eliminatório, que se estenderá da inscrição até a nomeação, observando-se antecedentes criminais, sociais, familiares e profissionais.

PROVA ORAL

Respeitados os empates na última colocação, serão convocados para a prova oral todos os candidatos com inscrição definitiva deferida, não eliminados na sindicância e nos exames de higidez física e mental.

A prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 10,00 pontos.

A prova oral terá a duração de até 20 minutos por candidato, tempo em que o candidato deverá ler e responder às perguntas que lhe forem entregues por escrito, bem como responder às arguições da banca examinadora.

A prova oral será realizada em sessão pública, na presença dos integrantes da Banca Examinadora, dos fiscais de sala e do cinegrafista.

Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 5,00 pontos na prova oral ou que não comparecer à prova.

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Serão analisados os títulos dos candidatos aprovados e não eliminados nas fases anteriores.

Os candidatos cujos títulos não forem analisados serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

A avaliação de títulos valerá 1,00 ponto, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

VALIDADE

O prazo de validade do concurso do Ministério Público do Estado do Piauí (Concurso MP PI) esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

EDITAL

DETALHES

  • Concurso: Ministério Público do Estado do Piauí (Concurso MP PI)
  • Banca organizadora: Cespe/Cebraspe
  • Cargos: Promotor
  • Escolaridade: nível superior
  • Número de vagas: 5
  • Remuneração: inicial de R$24,8 mil!
  • Data de inscrição: 19 de dezembro de 2018
  • Taxa de inscrição: R$ 250,00
  • Data da prova: 24 de fevereiro de 2019