Concurso Ministério da Saúde 2017: Concurso autorizado, são 102 vagas

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) autorizou, por meio da Portaria n.° 270, a realização de concurso público para provimento de 102 cargos pertencentes ao quadro de pessoal do Ministério da Saúde (MS), a autorização prevê a abertura de vagas para Administrador (34), Analista Técnico de Políticas Sociais (34) e Contador (34).

O provimento dos cargos do Concurso Ministério da Saúde 2017 dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).

A responsabilidade pela realização do concurso público será do Secretário-Executivo do (MS), a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo, de acordo com as disposições do Decreto n.° 6.944, de 21 de agosto de 2009.

O prazo para publicação de edital de abertura para realização de concurso público será de até seis meses, contado a partir da data de publicação da portaria, ou seja, até março de 2017.

Veja abaixo a Portaria:

PORTARIA Nº 270, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, Interino, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, bem como os elementos constantes nos autos da Ação Civil Pública (ACP) nº 0751-2007-018-10-00-4, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para 102 (cento e dois) cargos pertencentes ao quadro de pessoal Ministério da Saúde – MS, conforme discriminado no Anexo desta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos no quantitativo previsto no art. 1º dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e está condicionado:
I – à existência de vagas na data da nomeação; e
II – à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Secretário-Executivo do MS, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo, de acordo com as disposições do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
Art. 4º O prazo para publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da data da publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DYOGO HENRIQUE DE OLIVEIRA

ANEXO

CARGOQUANTIDADE DE VAGAS
Administrador34
Analista Técnico de Políticas Sociais34
Contador34
Total102

 

Última seleção do Ministério da Saúde

O último concurso foi realizado em 2013 pelo Cespe/UnB. O concurso foi composto de provas objetivas e discursivas, realizadas nas 27 capitais das unidades da Federação (UF).