Concurso MAPA 2017: Saiu a autorização para 300 cargos de Auditor Fiscal Federal Agropecuário – Médico Veterinário

Foi autorizada a realização do concurso público do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Concurso MAPA 2017) para provimento de 300 cargos de Auditor Fiscal Federal Agropecuário – Médico Veterinário.

Veja a publicação:

PORTARIA Nº – 232, DE 18 DE JULHO DE 2017

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DE- SENVOLVIMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 300 (trezentos) cargos de Auditor Fiscal Federal Agropecuário – Médico Veterinário, do quadro de pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e está condicionado:
I – à existência de vagas na data de publicação edital de abertura das inscrições para o concurso público; e
II – à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a quem caberá editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários, de acordo com as disposições do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até 6 (seis) meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DYOGO OLIVEIRA




O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado da data de publicação da Portaria.

Ainda na publicação desta terça do Diário Oficial da União (DOU), o MPOG autorizou a contratação temporária de até 300 médicos veterinários, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

A seleção será feita por meio de processo seletivo simplificado. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento vai definir a remuneração dos profissionais.

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº – 231, DE 18 DE JULHO DE 2017

OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO E DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, substituto, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no art. 5° da Lei n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993, resolvem:

Art. 1º Autorizar a contratação, nos termos desta Portaria, do quantitativo máximo de 300 (trezentos) médicos veterinários, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma da alínea “f” do inciso VI do art. 2º da Lei n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993, a partir de setembro de 2017.

Parágrafo único. Os médicos veterinários de que trata o caput serão contratados para atuar nas atividades de inspeção ante mortem e post mortem nos turnos de abate na produção de carnes.

Art. 2º As contratações de que trata o art. 1º somente serão formalizadas mediante disponibilidade de dotações orçamentárias específicas, observando-se os demais procedimentos previstos na Lei nº 8.745, de 1993.

Art. 3º A contratação autorizada nesta Portaria dependerá de prévia aprovação dos candidatos em processo seletivo simplificado, conforme o art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993.

Art. 4º O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento definirá a remuneração dos profissionais a serem contratados em conformidade com o inciso II do art. 7° da Lei nº 8.745, de 1993.

Art. 5º O prazo de duração dos contratos deverá ser de até 1 (um) ano, prorrogável conforme previsto no inciso I do parágrafo único do art. 4º da Lei nº8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base na necessidade de que trata o art. 1º desta Portaria.

Parágrafo único. Decorrido o período de 2 (dois) anos a partir da homologação do resultado final do processo seletivo, não mais poderão viger os contratos firmados com base na autorização contida nesta Portaria.

Art. 6º O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até 6 (seis) meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Art. 7º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa – GND “1 – Pessoal e Encargos Sociais”, tendo em vista que visam à substituição de servidores e empregados públicos, nos termos do § 1º do art. 94 do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.