Concurso ISS Campo Grande: SAIU o Edital para Auditor Fiscal

Foi publicado o edital de abertura do concurso público da Prefeitura Municipal de Campo Grande, no estado do Mato Grosso do Sul, com oferta de 10 vagas para o cargo de Auditor Fiscal da Receita Municipal (Concurso ISS Campo Grande).

ISS CAMPO GRANDE – SAIU O EDITAL: COMO PASSAR?

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Podem participar desta seleção, candidatos com nível superior em qualquer área de conhecimento. A remuneração inicial é de R$ 9.833,53 e a jornada de trabalho será de 40 horas semanais.

CARGO

Cargo: Auditor Fiscal da Receita Municipal do Município de Campo Grande.

São condições de provimento no cargo de Auditor Fiscal da Receita Municipal:

Vencimento mensalR$ 9.833,53
Vagas Oferecidas10* (dez)
RequisitosGraduação de Nível Superior, em qualquer área de
conhecimento
Carga Horária40 (quarenta) horas semanais

*Com reserva de vagas para pessoa com deficiência (PcD), negros e índios

FASES

O Concurso ISS Campo Grande será realizado de acordo com as seguintes fases:

  • 1ª. Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
  • 2ª. Prova de Títulos, de caráter classificatório;
  • 3ª. Investigação Social, de caráter eliminatório;
  • 4ª. Curso de Formação Profissional, de caráter eliminatório e classificatório.

INSCRIÇÕES

As inscrições para o Concurso ISS Campo Grande estarão abertas, exclusivamente, no período de 15/03/2019 até às 15 horas do dia 15/04/2019 (Horário de Mato Grosso do Sul).

O candidato para se inscrever no Concurso deverá efetuar o pagamento da taxa de R$ 180,00 (cento e oitenta reais).

A inscrição será feita somente pela Internet, no site https://www.pucpr.br/processo-seletivoconcursos/prefeitura-de-campo-grande-ms-edital-no-01-2019/ Ambiente do Candidato.

O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o último dia (15/04/2019), em horário de expediente bancário.

PROVA OBJETIVA

A Prova Objetiva será realizada no dia 23/06/2019, das 8h às 13h, e terá a duração de 05 (cinco) horas.

A Prova Objetiva contará com 110 (cento e dez) questões de múltipla escolha e cada questão será composta de 5 (cinco) alternativas, sendo correta somente uma alternativa.

As questões de múltipla escolha da Prova Objetiva terão a seguinte distribuição:

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Serão considerados aprovados nesta etapa os candidatos que, CUMULATIVAMENTE:

  • acertarem no mínimo cinquenta por cento (50%) do total de questões em cada prova;
  • alcançarem a classificação, limitada ao quantitativo de 20 (vinte) vezes o número de vagas oferecidas, por ordem decrescente de pontuação, utilizados os critérios de desempate previstos no subitem 9.7.2 do edital, exigência válida para todos os candidatos.

PROVA DE TÍTULOS

A Prova de Títulos, de caráter classificatório será realizada, somente, pelos candidatos que obtiverem aprovação na primeira fase.

Os títulos serão recebidos através do Ambiente do Candidato mediante convocação em Edital específico, que será divulgado no Diário Oficial do Município de Campo Grande – DIOGRANDE, no endereço eletrônico www.campogrande.ms.gov.br, e no site https://www.pucpr.br/processo-seletivo-concursos/prefeitura-de-campogrande-ms-edital-no-01-2019/.

Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se reconhecido por órgão competente no Brasil e acompanhado de tradução para a língua portuguesa, por tradutor juramentado.

Serão desconsiderados os pontos que excederem o valor máximo em cada item do quadro de atribuição de pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que não corresponderem às características estabelecidas em cada item.

É vedada a concessão de pontos na Prova de Títulos ao mesmo título por mais de um item, ou seja, cada título será computado uma única vez.

Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente.

Os títulos serão aferidos conforme os critérios e valores seguintes:

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INVESTIGAÇÃO SOCIAL

A Investigação Social realizar-se-á durante as fases do concurso e especificamente após a segunda fase, tendo caráter eliminatório.

Para fins da Investigação Social os candidatos deverão apresentar os seguintes comprovantes:

a. certidões que comprovem não haver condenação criminal, com trânsito em julgado, dos seguintes órgãos:

  • I. Justiça Estadual de Mato Grosso do Sul e do Estado onde o candidato teve domicílio nos últimos 5 (cinco) anos;
  • II. Justiça Federal e Juizado Especial Federal Criminal – Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul e do Estado onde o candidato teve domicílio nos últimos 5 (cinco) anos;
  • III. Justiça Militar Federal e Estadual de Mato Grosso do Sul e do Estado onde o candidato teve domicílio nos últimos 5 (cinco) anos;
  • IV. Crimes Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul e do Estado onde o candidato teve domicílio nos últimos 5 (cinco) anos;

b. declaração, conforme modelo padrão disponibilizado nos sites www.campogrande.ms.gov.br e https://www.pucpr.br/processo-seletivo-concursos/prefeitura-de-campo-grande-ms-edital-no-01-2019/, firmada pelo candidato, em que conste:

  • I. que não foi demitido a bem do serviço público de cargo ou emprego público ou destituído de cargo em comissão ou função pública, nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à data de abertura do Concurso Público;
  • II. não estar cumprindo sanção penal, civil ou administrativa por atos de improbidade administrativa;
  • III. não possuir condenação, com trânsito em julgado, em processo criminal na Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça Militar Federal e Justiça Militar Estadual, ou mesmo em Juizado Especial Criminal Estadual ou Juizado Especial Federal Criminal observado os últimos 5 (cinco) anos de domicílio do candidato.

A idoneidade moral e social será averiguada relativamente ao enquadramento ou não do candidato em situações que afetem seu comportamento, conforme hipóteses seguintes:

  • a. habitualidade na prática de transgressões disciplinares e no descumprimento dos deveres de assiduidade, pontualidade, discrição e urbanidade, se servidor público ou prestador de serviço público;
  • b. prática de ato de deslealdade às instituições legalmente instituídas;
  • c. manifestação de desrespeito às autoridades e a atos legítimos da Administração Pública;
  • d. habitualidade em descumprir obrigações legítimas;
  • e. relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais ou morais;
  • f. prática de ato que possa comprometer a função de Auditor Fiscal da Receita Municipal;
  • g. uso de substância entorpecente de qualquer espécie, prática de ato tipificado como infração penal ou qualquer prática atentatória a moral e aos bons costumes;
  • h. outras condutas que afetem a idoneidade moral e social do candidato.

A falta de idoneidade moral ou social implicará na imediata eliminação do candidato, qualquer que seja a fase do concurso público.

CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

Serão convocados para o Curso de Formação Profissional candidatos, dentre os que obtiveram conceito ‘Indicado’ na Terceira Fase, em número equivalente a cinco candidatos por vaga oferecida, obedecendo a ordem de classificação na primeira fase, mediante matrícula no Curso.

O Curso de Formação Profissional tem por objetivo complementar, ampliar e desenvolver o nível de conhecimento teórico-prático necessário ao futuro desempenho das atribuições do cargo, descritas no ANEXO I do Edital.

Durante o Curso de Formação Profissional os candidatos serão avaliados quanto à frequência e o desempenho curricular, observadas as normas específicas para sua realização.

O aluno que tiver frequência inferior a 90% (noventa por cento) das aulas e atividades do Curso de Formação Profissional será eliminado do Concurso.

As ausências correspondentes aos 10% (dez por cento) somente serão abonadas se forem por motivo de tratamento de saúde mediante apresentação de atestado médico com CID.

A avaliação do desempenho dos candidatos no Curso de Formação Profissional será aferida por nota, que variará de 0 (zero) a 10 (dez).

Será considerado aprovado no Curso de Formação Profissional o candidato que obtiver média final igual ou superior a seis.

Durante o prazo de validade do Concurso poderão ser convocados para realizar Curso de Formação Profissional os candidatos que obtiveram conceito ‘Indicado’ na Terceira Fase, segundo a ordem de classificação preliminar.

NOMEAÇÃO E POSSE

A nomeação, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação de candidatos aprovados no Concurso Público, será efetivada observando-se as disposições da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 Estatuto do Servidor Público Municipal) e da Lei Complementar n. 101, 21 de junho de 2007 (Plano da Carreira do Auditor Fiscal da Receita Municipal).

O candidato nomeado para investidura no cargo de Auditor Fiscal da Receita Municipal, em decorrência de aprovação no Concurso objeto deste Edital, será convocado para a posse através de ato publicado no Diário Oficial de Campo Grande – MS- DIOGRANDE, para entrega dos comprovantes de atendimento dos requisitos exigidos para provimento do cargo.

A convocação do candidato ocorrerá na medida da necessidade e conveniência do Município, sendo que, a aprovação e a classificação geram para o candidato mera expectativa de direito à nomeação.

Por ocasião da posse, o Município de Campo Grande solicitará exames médicos e laboratoriais complementares e outros documentos necessários ao atendimento do disposto no item 2 do Edital.

A posse dos candidatos que comprovarem o atendimento dos requisitos exigidos para investidura no cargo será efetivada pela Secretaria Municipal de Gestão.

A posse ocorrerá no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da nomeação, podendo, no interesse da Administração Municipal, este prazo ser prorrogado por igual período.

A investidura no cargo dar-se-á sob o regime estatutário e na categoria inicial da carreira.

O candidato investido no cargo ficará em estágio probatório durante três anos de efetivo exercício, período em que terá seu desempenho avaliado para confirmação da sua estabilidade no serviço público municipal.

VALIDADE

O Concurso ISS Campo Grande terá validade de dois anos, prorrogável por igual período no interesse do Município de Campo Grande.

DETALHES

  • Concurso: Prefeitura Municipal de Campo Grande, (Concurso ISS Campo Grande)
  • Banca organizadora: PUCPR
  • Cargo: Auditor Fiscal
  • Escolaridade: nível superior
  • Número de vagas: 10
  • Remuneração: R$ 9.833,53
  • Data de inscrição: de 15 de março a 15 de abril de 2019.
  • Taxa de inscrição: R$ 180,00
  • Data da prova: 23 de junho 2019

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