Concurso INSS 2019: MPF recomenda que edital seja autorizado até maio!

Na última terça-feira, 23/04, o Ministério Público Federal (MPF) recomendou que o Ministério da Economia autorize o Concurso INSS 2019. De acordo com a RECOMENDAÇÃO N. 19/2019 divulgado pelo MPF, o prazo é de 30 dias, ou seja, até maio, para o que o governo conceda aval para novo certame do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Depois da autorização, o INSS deverá definir o cronograma para realização do concurso, o qual deve estabelecer prazo de até 180 dias para posse dos aprovados.

Além disso, foi recomendado que a autarquia, junto com o Ministério da Economia, realize levantamento para definir o quantitativo de vagas, bem como os cargos contemplados.

Em 2018, o INSS enviou pedido de concurso para preenchimento de 10.468 vagas. O mesmo ainda aguarda aval do Ministério da Economia.

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Do total de vagas, 6.034 são para técnicos, 2.222 para analistas e 2.212 para médicos peritos.

As escolaridades mínimas exigidas para investidura nas carreiras são ensino médio e superior, sendo específico em Medicina para peritos.

Os vencimentos iniciais variam entre R$ 5 mil e R$ 12 mil.

Ainda de acordo com a recomendação, as vagas do certame não deverão ser inferiores a quantidade de postos atualmente vagos.

O edital também deve prever a formação de cadastro de reserva.

Conforme ofício divulgado pelo site do MPF, o presidente do INSS, Renato Vieira, já recebeu a notificação.

A contar do dia 23 de abril, o Ministério da Economia e o INSS têm até 30 dias úteis para informar ao MPF as providências adotadas para o cumprimento da recomendação.

> Confira AQUI a resolução do MPF na íntegra

CONFIRA OS PRINCIPAIS PONTOS DO DOCUMENTO

1) a fim de imprimir, em REGIME DE URGÊNCIA, prazo RAZOÁVEL na resolução dos processos administrativos de competência da autarquia previdenciária, que o Ministério da Economia e o INSS PROMOVAM, no âmbito das suas esferas de poder, os atos necessários à REPOSIÇÃO da força de trabalho da autarquia em quantitativo não inferior às vagas/cargos em aberto acusados pelo Instituto;

2) que o Ministério da Economia AUTORIZE, em prazo não superior a 30 dias, a realização de concurso público para a REPOSIÇÃO da força de trabalho da autarquia em quantitativo não inferior às vagas/cargos em aberto e para a formação de Cadastro de Reserva destinado ao preenchimento de vagas/cargos surgidos ao longo da validade do certame, inclusive resultantes da aposentadoria dos servidores que se encontram em abono de permanência;

3) autorizado o concurso público pelo Ministério da Economia, que o INSS ELABORE cronograma para a realização do certame cujo prazo processual até a posse dos aprovados NÃO ultrapasse 180 dias;

4) que o Ministério da Economia, em conjunto com o INSS, REALIZE estudos para quantificar o número ideal de vagas/cargos, além daqueles já apontados e projetados pelo TCU no Acórdão nº 1795/2014, para posterior provimento, a fim de garantir a prestação dos serviços da autarquia em prazo razoável;

PRECARIZAÇÃO DO INSS É DENUNCIADA PELO MPF

Em seu site oficial, o Ministério Público Federal publicou uma nota denunciando o esvaziamento do quadro de servidores do INSS. Ademais, o documento que tal postura tem inviabilizado a concessão regular dos direitos à previdência e à assistência social. Foi justamente esse quadro que levou à decisão de recomentar o certame.

A precarização dos serviços prestados pelo INSS tem, no entanto, afetado essa garantia constitucional, além de lesar os cofres públicos em virtude da judicialização para a efetiva obtenção dos benefícios” diz trecho da nota.

Conforme dados levantados pelo MPF, atualmente o déficit ultrapassa 10 mil servidores. Além disso, pelo menos outros 9 mil podem se aposentar a qualquer momento.

CONCURSO INSS 2019

Com informações editalconcursosbrasil.com.br