Concurso IF Sudeste MG: SAIU o Edital para 43 vagas. Iniciais de até R$ 10 mil!

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais (Concurso IF Sudeste MG), publicou três editais de concurso público com oferta de 43 vagas para os cargos de Técnico-Administrativos em Educação e Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

O Concurso IF Sudeste MG será executado sob a responsabilidade da Fundação CEFETMINAS.

CARGO, HABILITAÇÃO, RESERVA DE VAGAS E REMUNERAÇÃO

As vagas serão distribuídas entre os editais da seguinte forma:

  • Edital nº 1/2018: Engenheiro/Mecânica (1); Odontólogo (1); Técnico de Tecnologia da Informação (2); Técnico em Assuntos Educacionais (1); Técnico de Laboratório/Informática (1); Técnico de Laboratório/Análises Clínicas (1);
  • Edital nº 2/2018: Músico (1); Revisor de Texto Braille (2); Tradutor Intérprete de Linguagem de Sinais (1);
  • Edital nº 3/2018: Administração (3); Agronomia/Solos (1); Bioquímica e Biologia Geral (1); Direito (2); Enfermagem (1); Engenharia Civil (2); Engenharia Mecânica (3); Engenharia Metalúrgica (5); Gestão Ambiental (1); Informática (7); Matemática (3); Química (1); Zootecnia (1).

Os profissionais atuarão em regime de 40h semanais e receberão salários que variam entre R$ 2.446,96 e R$ 10.058,92.

Já para o cargo de Professos a remuneração pode passar dos R$ 10 mil.

Ao Vencimento Básico, indicado nos itens supramencionados, será acrescido o valor de R$ 458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais), que corresponde ao Auxílio Alimentação.

INSCRIÇÕES

As inscrições do Concurso IF Sudeste MG poderão ser realizadas via Internet, no endereço eletrônico da Fundação CEFETMINAS, no período entre às 09h do dia 08/01/2019 e 23h59min do dia 08/02/2019, considerando-se como horário oficial o de Brasília/DF.

A taxa de inscrição varia de acordo com o cargo e o nível de classificação escolhido, sendo de R$ 90,00 para cargo de Nível D, R$ 120,00 para cargos Nível E e R$ 150 para Professor.

ETAPAS

Edital nº 1/2018

  • Etapa 1 – Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório

Edital nº 2/2018

  • Etapa 1 – Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório;
  • Etapa 2 – Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório.

Edital nº 3/2018

  • Etapa 1 – Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório;
  • Etapa 2 – Prova dissertativa de conhecimento específico, de caráter eliminatório e classificatório;
  • Etapa 2 – Prova de Desempenho Didático, de caráter eliminatório e classificatório;
  • Etapa 3 – Prova de Títulos, de caráter classificatório.

PROVAS

Os candidatos que pretendem concorrer a uma das vagas destinadas a carreira de servidores Técnico-Administrativos em Educação, serão avaliado por meio de prova objetiva. A prova objetiva será aplicada no dia 24 de março de 2019, na cidade de Juiz de Fora, em Minas Gerais. A prova objetiva será composta de 20 questões, do tipo múltipla escolha, com cinco alternativas (a, b, c, d, e) e uma única resposta correta.

Para os cargos de Músico, Revisor de Texto Braille Tradutor intérprete de Linguagem de Sinais será aplicada ainda a prova prática. As provas práticas serão realizadas em Juiz de Fora/MG, para todos os candidatos habilitados e convocados e ocorrerão em local e horário, conforme cronograma e convocação divulgados no site do concurso.

Serão convocados para a prova prática somente os candidatos aprovados na prova objetiva e selecionados, em ordem decrescente de pontos obtidos, até 8 candidatos para cada vaga disponibilizada no cargo.

Para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, a prova objetiva também está marcada para o dia 24 de março de 2019. Mas além da prova objetiva, os candidatos passaram por Prova dissertativa, Prova de Desempenho Didático e Prova de Títulos.

VALIDADE

O Concurso IF Sudeste MG terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data do ato de homologação do Resultado Final para cada cargo/área e localidade, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, conforme artigo 12 da Lei nº 8.112/90 e inciso III do artigo 37 da CF/88.

DETALHES

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