Concurso IBGE: Governo autoriza mais de 234 mil vagas para temporários!

A autorização para a contratação temporária de até 234,4 mil profissionais para atuarem no Censo 2020 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (concurso IBGE) foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (6).

O concurso oferecerá diversas vagas em cargos de níveis médio e superior.

Os profissionais poderão ser contratados a partir de janeiro de 2020.

O processo que autoriza mais de 234 mil vagas para temporários no Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) já informou quais serão os cargos ofertados e o número de vagas para cada oportunidade.

Veja abaixo a Portaria do Diário oficial da União (DOU):

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso das atribuições previstas no disposto no inciso I do art. 1º da Portaria 201, de 29 de abril de 2019 e em conformidade com o disposto no art. 5° da Lei n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993, resolve:

Art. 1º Autorizar a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, entidade vinculada ao Ministério da Economia, a contratar, nos termos desta Portaria, o quantitativo máximo de 234.416 (duzentos e trinta e quatro mil quatrocentos e dezesseis) profissionais, conforme Anexo, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do inciso III, do art. 2º, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

Parágrafo único. Os profissionais de que trata o caput poderão ser contratados a partir de janeiro de 2020 para atuar no Censo Demográfico 2020.

Art. 2º As contratações de que trata o art. 1º somente serão formalizadas mediante disponibilidade de dotações orçamentárias específicas, observando-se os demais requisitos previstos na Lei nº 8.745, de 1993.

Art. 3º O recrutamento dos profissionais de que trata esta Portaria dependerá de prévia aprovação dos candidatos em processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993.

Art. 4º O IBGE definirá a remuneração dos profissionais a serem contratados em conformidade com o inciso II do art. 7° da Lei nº 8.745, de 1993.

Art. 5º O prazo de duração dos contratos deverá ser de até 1 (um) ano, prorrogável conforme o previsto no inciso II do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria.

Art. 6º O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até 6 (seis) meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Art. 7º As despesas com as contratações correrão à conta de dotações orçamentárias do IBGE, consignadas no Grupo de Natureza de Despesa – GND “3 – outras despesas correntes”, ficando a presente autorização condicionada à declaração do ordenador de despesas responsável quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ANTÔNIO SPENCER UEBEL

FunçãoQuantidade
Coordenador Censitário de Subárea 1600
Coordenador Censitário de Subárea 2850
Agente Censitário Operacional1.760
Supervisor (call center)4
Agente Censitário Municipal

6.100

Agente Censitário Supervisor23.578
Codificador Censitário

120

Recenseador

196.000

Supervisor PA

1.304

Recenseador PA

4.100

Total

234.416

 

O prazo de duração dos contratos deverá ser de até 1 ano, com possibilidade de prorrogação.

De acordo com a Portaria, o edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será publicado em até 6 meses.

PROCESSO SELETIVO IBGE

  • Processo Seletivo: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
  • Banca organizadora: a definir
  • Cargos: diversos
  • Escolaridade: níveis médio e superior
  • Número de vagas: mais de 234 mil
  • Remuneração: até R$ 4 mil
  • Situação: autorizado
  • Previsão para publicação do edital: 2019

SOBRE O CENSO DO IBGE

O que é o Censo?

A palavra censo vem do latim census e quer dizer “conjunto dos dados estatísticos dos habitantes de uma cidade, província, estado, nação”.

O Censo é a única pesquisa que visita todos os domicílios brasileiros (cerca de 58 milhões espalhados por 8.514.876,599 km²). Para conhecer a situação de vida da população em cada um dos 5.565 municípios do país. Um trabalho gigantesco, que envolve cerca de 230 mil pessoas, bem diferente da pesquisa amostral, que, como o próprio nome indica, investiga uma amostra da população e, a partir de modelos estatísticos, chega à representação do todo.

Para que serve o Censo?

O Censo é a principal fonte de dados sobre a situação de vida da população nos municípios e localidades. São coletadas informações para a definição de políticas públicas em nível nacional, estadual e municipal. Os resultados do Censo também ajudam a iniciativa privada a tomar decisões sobre investimentos. Além disso, a partir deles, é possível acompanhar o crescimento, a distribuição geográfica e a evolução de outras características da população ao longo do tempo.

Que políticas públicas podem ser geradas a partir dos resultados do Censo?

Através do Censo, o poder público pode identificar áreas de investimentos prioritárias em saúde, educação, habitação, saneamento básico, transporte, energia, programas de assistência à infância e à velhice. E também selecionar locais que necessitam de programas de estímulo ao crescimento econômico e desenvolvimento social.

O Censo interfere nos repasses de verbas públicas?

Ao contar a população, o Censo produz resultados que servem de parâmetro para saber quanto cada cidade receberá de repasse federal. São os resultados do Censo que fornecem as referências para as estimativas populacionais realizadas nos anos seguintes, com base nas quais o Tribunal de Contas da União (TCU) define as cotas do Fundo de Participação dos Estados e do Fundo de Participação dos Municípios. Além de fornecer informações imprescindíveis para a distribuição orçamentária das pastas da Educação, Cultura, Saúde e Infraestrutura, baseadas no número e distribuição da população.

O Censo interfere na representação política?

Sim. São os resultados do Censo que fornecem as referências para as estimativas populacionais, com base nas quais é definido o número de deputados federais, estaduais e vereadores de cada estado e município.

Como a iniciativa privada utiliza os dados do Censo?

Os dados do Censo fornecem parâmetros para as decisões de investimentos do setor privado, como a seleção de locais para a instalação de fábricas, shopping centers, escolas, creches, cinemas, restaurantes etc.

Como os censos surgiram no Brasil?

Antes de 1870, as estatísticas sobre a população brasileira eram conjecturais, destinadas a atender aos interesses de nossa então metrópole, Portugal. Sob recomendação da coroa portuguesa, autoridades eclesiásticas no Brasil contaram a população em 1776, e estimou-se que no Brasil viviam 1.900.000 “almas”.

Quando ocorreu o primeiro Censo no Brasil?

O IBGE considera que o primeiro Censo Demográfico do Brasil foi realizado em 1872, época em que o país era uma monarquia governada pelo imperador D. Pedro II. Além de perguntas sobre sexo, idade, escolaridade e estado civil, religião e deficiência física, o questionário incluía a pergunta se a pessoa era livre ou escrava. Já o primeiro Censo a ser realizado pelo IBGE foi o de 1940.