A Fundação Cesgranrio divulgou hoje, 4 de outubro de 2016, o resultado final do Processo Seletivo Simplificado para a função de Agente de Pesquisas e Mapeamento (nível médio) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
RESULTADO
RESULTADO FINAL (consulta individual)
A classificação final se dará segundo a ordem decrescente das notas obtidas na prova objetiva por categoria de vagas (AC, PCD e PPP), respeitado a UF/município/área de trabalho (se houver) escolhidos.
Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que atender, concomitantemente, às seguintes condições:
- a) acertar, pelo menos, uma questão de cada disciplina da prova objetiva; e
- b) obtiver aproveitamento igual ou superior a 30% (trinta por cento) do total de pontos da prova objetiva.
O candidato aprovado dentro do número de vagas será considerado classificado, enquanto o candidato aprovado fora do número de vagas será considerado não eliminado.
CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Em caso de igualdade na nota final, respeitado a UF/município/área de trabalho (se houver) escolhida, para fins de classificação, na situação em que nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 anos, completos até o último dia de inscrição.
Os candidatos com idade igual ou superior a 60 anos, completos até o último dia de inscrição, terão a idade como primeiro critério de desempate, hipótese em que terá preferência o mais idoso, de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Caso persista o empate, deverão ser observados os critérios a seguir:
- 1º) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;
- 2º) maior pontuação nas questões de Geografia;
- 3º) maior idade.
- 4º) tiver exercido efetivamente a função de jurado, de acordo com o art. 440 do Código de Processo Penal com a redação dada pela Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008.
Na hipótese de não haver, a qualquer tempo, candidatos classificados e aprovados, em número suficiente para completar as vagas oferecidas em determinada UF/município/área de trabalho (se houver), o IBGE poderá convocar candidatos aprovados em município contíguo, cuja sede (municipal) tenha a menor distância, em linha reta, até a sede do município que está oferecendo a(s) vaga(s) e deverá ocorrer, sempre dentro da mesma Unidade da Federação, respeitada a ordem de classificação.

Neste caso, o candidato que for chamado para ocupar vaga na UF/município/área de trabalho (se houver) diferente de sua opção original, poderá não aceitar, mediante assinatura de termo de opção, permanecendo na mesma ordem de classificação de sua UF/município/área de trabalho (se houver). Havendo interesse, no entanto, de ocupar a vaga oferecida, o mesmo não terá mais direito à vaga no UF/município/área de trabalho (se houver) para o qual foi originalmente classificado.
CONTRATAÇÃO
O candidato classificado para as vagas existentes, obedecendo à estrita ordem de classificação final para a UF/município/área de trabalho (se houver) escolhida, será convocado para contratação por correspondência direta, encaminhada ao endereço constante no Requerimento de Inscrição, obrigando-se a declarar no comparecimento, por escrito, se aceita ou não a vaga na UF/município/área de trabalho (se houver) para o qual está sendo convocado.
No ato da contratação, o candidato deverá apresentar original e cópia da seguinte documentação:
DOCUMENTAÇÃO
- a) Documento de identidade;
- b) Certidão de nascimento ou de casamento;
- c) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- d) Título de Eleitor e último comprovante de votação/justificativa;
- e) Certificado de Reservista, alistamento militar constando a dispensa do serviço militar obrigatório ou outro documento hábil para comprovar que o tenha cumprido ou dele tenha sido liberado, se candidato do sexo masculino;
- f) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se possuir;
- g) Comprovante de Residência;
- h) Comprovante de naturalização (no caso de estrangeiro naturalizado);
- i) Comprovante de que está amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, promulgado no Brasil através do Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001;
- j) Cópia assinada da Declaração de Bens e Rendimentos do ano-base imediatamente anterior apresentada à Secretaria da Receita Federal ou Declaração de Isento, quando for o caso;
- k) Comprovante de escolaridade (diploma ou histórico escolar acompanhado de declaração do estabelecimento de ensino atestando a conclusão do curso exigido para o exercício da função), de acordo com o estabelecido no subitem 1.4 do edital de abertura;
- e l) Atestado de sanidade física e mental para o exercício das atribuições definidas nos subitens 1.2 e 1.2.1 do edital de abertura, e de acordo com as aptidões descritas no subitem 1.3 do edital de abertura;
- m) 1 (uma) foto 3×4.
O candidato que for convocado para contratação e não comparecer na data e local marcados ou não apresentar qualquer um dos documentos citados acima será desclassificado para todos os fins, sendo convocado o candidato seguinte na lista de classificação.
O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 2 anos, contados a partir da data da divulgação dos resultados finais, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do IBGE.
Para mais informações acesse: IBGE
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