Concurso Guarda Municipal BH é retomado e tem novo cronograma

O concurso público da Prefeitura de Belo Horizonte (MG) para a Guarda Municipal (Concurso Guarda Municipal BH) suspenso desde maio, foi retomado.

O concurso é organizado pela Fundação Guimarães Rosa.

O quantitativo de 500 vagas está mantido, mas passou a incluir reserva para pessoas com deficiência.

O cronograma do concurso foi retificado, com inscrições reabertas e nova data para provas.

Das 400 vagas para homens, 280 são para ampla concorrência, 80 para negros e 40 para pessoas com deficiência.

Já para mulheres, são 100 oportunidades de ingresso na corporação. Ao todo, 70 chances são para ampla concorrência, 20 para negras e 10 para pessoas com deficiência.

Com a retificação, o concurso Guarda de BH passa a ter reserva de 10% das vagas para candidatos que se autodeclaram deficientes.

Etapas do Concurso

O Concurso Guarda Municipal BH constará de 5 (cinco) etapas:

  • 1ª Etapa – Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter Eliminatório e Classificatório;
  • 2ª Etapa – Prova de Títulos, de caráter Classificatório;
  • 3ª Etapa – Prova de Capacidade Física, de caráter Eliminatório e Classificatório;
  • 4ª Etapa – Sindicância Social, de caráter Eliminatório;
  • 5ª Etapa – Avaliação Psicológica, de caráter Eliminatório.

As etapas do concurso serão realizadas na cidade de Belo Horizonte/MG.

As provas objetivas vão contar com 50 questões, sendo 10 de Língua Portuguesa, 20 de Legislação, 5 de Noções de Informática, 8 de Geografia Urbana e 7 de História de Belo Horizonte.

Na prova de capacidade física os candidatos serão submetidos a exercícios como flexão abdominal, corrida de 400 metros, barra horizontal (para homens) e barra horizontal estática (para mulheres).

Cargo

Os candidatos aprovados neste concurso ocuparão o cargo público efetivo de Guarda Civil Municipal.

CARGOS CONCURSO GUARDA MUNICIPAL DE BH - Concurso Guarda Municipal BH é retomado e tem novo cronograma

*Não haverá oferta de vagas para os candidatos deficientes, tendo em vista a natureza do cargo, nos termos da Lei Municipal nº 9.319/07

**BCMRI – Instrumento de gestão pública municipal, instituído pela Lei Municipal de n° 9.985, de 22 de Novembro 2010, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 14.394, de 29 de Abril 2011, objetivando a concessão de bonificação aos servidores mencionados, pelo cumprimento das metas estipuladas em Termo de Compromisso de Resultados, firmado entre a SMSP e o Chefe do Poder Executivo Municipal.

O Guarda Civil Municipal tem como princípios mínimos, nos termos da Lei Federal nº 13.022, de 08 de agosto de 2014:

  • I – proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
  • II – preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
  • III – patrulhamento preventivo;
  • IV – compromisso com a evolução social da comunidade;
  • V – uso progressivo da força.

O Guarda Civil Municipal tem como atribuições, nos termos da Lei Municipal nº 11.154/19, além daquelas previstas na Lei nº 9.319, de 19 de janeiro de 2007, Lei Federal nº 13.022, de 08 de agosto de 2014:

  • I – zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;
  • II – prevenir, coibir e inibir, pela presença e vigilância, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;
  • III – atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, os serviços e as instalações municipais;
  • IV – colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas que contribuam com a paz social;
  • V – atuar para a pacificação de conflitos, atentando-se para o respeito aos direitos fundamentais;
  • VI – exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;
  • VII – proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;
  • VIII – cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades;
  • IX – interagir com a sociedade civil com vistas à melhoria das condições de segurança das comunidades;
  • X – estabelecer parcerias com órgãos federais, estaduais ou municipais, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas;
  • XI – articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município;
  • XII – integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, a fim de contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e o ordenamento urbano municipal;
  • XIII – garantir o atendimento de ocorrências emergenciais ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas;
  • XIV – encaminhar o infrator à autoridade policial competente, diante de flagrante delito, preservando, quando possível, o local do crime;
  • XV – contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte;
  • XVI – desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos municipais, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal;
  • XVII – auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignitários;
  • XVIII – atuar, mediante ações preventivas, na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com os corpos discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local.

Requisitos para Investidura no Cargo

Para ser empossado no cargo, o candidato deverá preencher os requisitos abaixo, no momento da posse:

  • a) Ser aprovado no concurso público.
  • b) Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.
  • c) Estar em gozo dos direitos políticos.
  • d) Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
  • e) Estar quite com as obrigações eleitorais.
  • f) Possuir a habilitação exigida para o exercício do cargo, conforme ANEXO I deste edital.
  • g) Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
  • h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas junto à perícia médica oficial, nos termos do art. 22 da Lei Municipal n.º 9.319, de 19 de janeiro de 2007
  • i) Ser considerado APTO em todas as etapas do processo admissional.
  • j) Cumprir as determinações deste edital.

O candidato deverá apresentar os seguintes documentos na época da posse:

  • a) original e cópia simples da carteira de identidade ou de documento único equivalente, de valor legal, com fotografia;
  • b) original e cópia simples do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou do comprovante de inscrição no CPF, impresso a partir do endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil ou emitido pela entidade conveniada no ato da inscrição, desde que acompanhado de documento de identificação do inscrito;
  • c) na hipótese de o candidato ser cidadão português a quem foi deferida igualdade nas condições previstas no § 1º do art. 12 da Constituição Federal, deverão ser apresentados documento expedido pelo Ministério da Justiça, reconhecendo a igualdade de direitos, obrigações civis e gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972, e dos arts. 15 e 17 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal, celebrado em 22 de abril de 2000 e promulgado pelo Decreto Federal nº 3.927, de 17 de outubro de 2001; e documento de identidade de modelo igual ao do brasileiro, com a menção da nacionalidade do portador e referência ao tratado, nos termos do seu art. 22 do Decreto Federal nº 3.927, de 2001;
  • d) uma fotografia colorida 3×4 recente;
  • e) original e cópia simples do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição dos dois turnos, quando houver, ou comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, disponível no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br;
  • f) original e cópia simples do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino;
  • g) original e cópia simples de certidão de casamento, se for o caso;
  • h) original e cópia simples do PIS ou PASEP, caso seja cadastrado;
  • i) original e cópia simples do comprovante de contribuição sindical, quando pago no ano corrente, se for o caso;
  • j) original e cópia simples do comprovante de residência atualizado (preferencialmente água, energia ou telefone);
  • k) original e cópia simples do documento comprobatório de escolaridade, conforme habilitação exigida para o cargo, estabelecida no ANEXO I do edital;
  • l) laudo de saúde ocupacional atestando a aptidão física e mental do candidato, fornecido pelo órgão municipal competente;
  • m) manifestação favorável do município de Belo Horizonte mediante apuração dos fatos declarados pelo candidato no Boletim de Funções e Atividades (BFA);
  • n) declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio ou cópia da última declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), com o respectivo recibo emitido pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;

Para ser empossado, o candidato nomeado será convocado para realizar as seguintes etapas:

  • I – Exame Toxicológico;
  • II – Exames Médicos;
  • III – Curso de Formação.

O serviço médico oficial do município poderá solicitar repetição de exames ou exames complementares que se fizerem necessários para emissão do Laudo de Saúde Ocupacional.

O médico do serviço médico oficial do Município ou por ele contratado emitirá Laudo de Saúde Ocupacional com efeito conclusivo sobre as condições físicas, sensoriais e mentais necessárias ao exercício das atribuições do cargo público efetivo, observada a legislação específica e protocolos internos.

Inscrições

A inscrição será efetuada, exclusivamente via internet, no endereço eletrônico da FGR, www.fgrconcursos.org.br, por meio do link correspondente às inscrições do Concurso Guarda Civil Municipal, no período compreendido entre 00h00 do dia 10/06/2019 e 23h59 do dia 09/07/2019, considerando como horário oficial o de Brasília/DF, por meio de boleto eletrônico, pagável em toda a rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária.

O valor da taxa de inscrição é de R$ 92,50.

O boleto, devidamente quitado até a data limite de 12/07/2019, sem rasura, emendas e outros, será o comprovante provisório de inscrição do candidato no concurso público, não sendo considerado para tal o simples agendamento de pagamento.

Provas

A Prova Objetiva de Múltipla Escolha, será realizada na cidade de Belo Horizonte (MG), na data provável de 18 de agosto de 2019.

A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será valorizada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conterá 50 (cinquenta) questões objetivas, com 04 (quatro) opções de resposta, das quais apenas 01 (uma) será correta, e conterá 5 (cinco) disciplinas conforme quadro a seguir:

PROVAS CONCURSO GUARDA MUNICIPAL DE BH - Concurso Guarda Municipal BH é retomado e tem novo cronograma

Cada questão valerá 2,0 (dois) pontos.

Será aprovado o candidato que obtiver no mínimo 60% (sessenta por cento) de aproveitamento no conjunto de disciplinas da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e que não obtiver pontuação igual a 0 (zero) em qualquer uma das disciplinas.

A duração da prova será de 04 (quatro) horas, sendo responsabilidade do candidato observar o horário estabelecido.

O tempo de duração da prova abrange a assinatura das Folhas de Respostas, a transcrição das respostas do Caderno de Questões da Prova Objetiva para a Folha de Respostas.

Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 60 (sessenta) minutos antes do fechamento dos portões, munidos do original de documento de identidade oficial com foto, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta fabricada em material transparente, e preferencialmente com o CDI para as provas.

Será eliminado deste concurso público, o candidato que se apresentar após o fechamento dos portões.

Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CREA, CRA, etc.), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira de Motorista com foto e Passaporte válido.

A não apresentação de qualquer desses documentos impedirá o candidato de fazer a prova.

O Comprovante Definitivo de Inscrição – CDI para a prova, contendo o local, a sala e o horário de realização será disponibilizado a partir de 12/08/2019.

Prova de Títulos

Serão convocados para a prova de Capacidade Física apenas os primeiros 4.000 candidatos aprovados e classificados nas etapas anteriores, conforme a seguir, considerando os empatados na última posição e as cotas previstas na legislação vigente:

GÊNEROCANDIDATOS(AS)QUANTITATIVO
FEMININOAmpla Concorrência560ª
Negras160ª
Deficientes80ª
MASCULINOAmpla Concorrência2.240ª
Negros640ª
Deficientes320ª

 

Prova de Capacidade Física

Serão convocados para a prova de Capacidade Física apenas os primeiros 4.000 candidatos aprovados e classificados nas etapas anteriores, conforme a seguir, considerando os empatados na última posição e as cotas previstas na legislação vigente:

GÊNEROCANDIDATOS(AS)QUANTITATIVO
FEMININOAmpla Concorrência560ª
Negras160ª
Deficientes80ª
MASCULINOAmpla Concorrência2.240ª
Negros640ª
Deficientes320ª

 

Sindicância Social e Avaliação Psicológica

Serão convocados para as etapas Sindicância Social (4ª etapa) e Avaliação Psicológica (5ª etapa), os primeiros 3.000 candidatos aprovados e classificados na Prova
de Capacidade Física conforme a seguir, considerando os empatados na última posição e as cotas na legislação vigente:

GÊNEROCANDIDATOS(AS)QUANTITATIVO
FEMININOAmpla Concorrência420ª
Negras120ª
Deficientes60ª
MASCULINOAmpla Concorrência1.680ª
Negros480ª
Deficientes240ª

Curso de Formação

Serão convocados para matrícula no Curso de Formação, os candidatos que forem considerados APTOS no Exame Toxicológico e nos Exames Médicos.

O Curso de Formação é de caráter obrigatório que visa à preparação profissional do candidato ao exercício das atividades do cargo público efetivo de Guarda Civil Municipal.

O candidato será considerado infrequente quando deixar de comparecer a mais de 25% (vinte e cinco por cento) das aulas ministradas por área temática ou atividade curricular; sem justificativa plausível; (Lei Federal nº 94394/96, artigo 24, inciso VI).

Cada conteúdo programático (disciplina) terá uma prova final cujo valor máximo poderá ser de 100 (cem) pontos.

Será considerado APROVADO no Curso de Formação o candidato que obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) em cada conteúdo programático e não for considerado infrequente em nenhuma disciplina.

Será atribuída nota 0 (zero) ao candidato que deixar de comparecer à realização de qualquer Prova Final, sem justificativa plausível.

O aproveitamento do candidato no Curso de Formação será determinante para sua aprovação.

Serão convocados para compor a turma do Curso de Formação os primeiros 500 (quinhentos) candidatos aprovados, conforme abaixo, observada a ordem de classificação:

GÊNEROCANDIDATOS(AS)QUANTITATIVO
FEMININOAmpla Concorrência70
Negras20
Deficientes10
MASCULINOAmpla Concorrência280
Negros80
Deficientes40

 

O candidato devidamente matriculado no Curso de Formação fará jus a uma bolsa mensal até a conclusão das disciplinas regulamentares, em valor equivalente a 1 (um) salário mínimo, de natureza indenizatória, e sobre a qual não incidirá quaisquer descontos, à exceção dos dias de falta ao curso, que serão descontados na forma prevista nos art. 56 e 57 da Lei 9.319/2007, bem como fará jus ao seguro de vida, durante a realização do Curso de Formação.

O Curso de Formação será realizados às expensas do Município.

Validade

O prazo de validade do Concurso Guarda Municipal de BH é de 2 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a critério exclusivo do Poder Executivo do Município de Belo Horizonte.