Concurso Fundação Hemocentro FHB 2016: Quando haverá nomeações? E o cadastro de reserva?

O título da notícia deixa bem claro as incertezas que o próximo concurso público da Fundação Hemocentro de Brasília (FHB) trazem. Conforme anunciamos aqui, o órgão irá realizar concurso público provavelmente ainda neste ano de 2016, diante disto, fomos em busca do número de nomeações realizadas para o concurso público SEPLAG/FHB de 2009, que na época foi realizado pelo Instituto CETRO, no intuito de levantar tais indagações.

ATOS DO CONCURSO PÚBLICO SEPLAG/FHB DE 2009” open=”no

Veja o que encontramos na página do Governo do Distrito Federal (GDF) sobre o concurso público SEPLAG/FHB de 2009:

EditalDODFDataPág(s)Descrição
Nº XXNº 6428/03/1354Ato do Poder Executivo nomeia candidatos.
Nº XXNº 2028/01/1317Ato do Poder Executivo nomeia candidatos.
Nº XXNº 20305/10/1212/13Ato do Poder Executivo nomeia candidatos.
Nº 06Nº 20826/10/11102Prorrogação do prazo de validade.
Nº 05Nº 23404/12/0951/63Resultado Final do Concurso.
Nº 04Nº 21406/11/0954/68Resultado provisório das Provas Objetivas, Discursivas e de Títulos.
Nº 03Nº 19202/10/0936/37Convocação para as Provas Objetivas, Discursiva e entrega de Títulos.
Nº 02Nº 15613/08/0957Retificação do Edital Normativo.
Nº 01Nº 14731/07/0958/68Edital Normativo.

Acesse aqui a página.

PIOR CENÁRIO

Diante do quadro acima surgem os seguintes questionamentos:

  • Porque o Governo do DF realiza um concurso público em 2009, e somente quase 3 (três) anos após nomeia o primeiro candidato, em outubro de 2012?
  • Neste momento de crise que estamos vivendo este cenário poderá se repetir? Ou ainda piorar?
  • Vale a pena investir em estudos e se dedicar por algo que poderá demorar de 2 (dois) a 3 (três) anos para se consolidar?

Convido você a pensar sobre o assunto e deixar sua opinião na área de comentários abaixo.

MELHOR CENÁRIO

O alívio para os candidatos deste concurso público foi que, segundo o que consta em documento publicado no site da antiga SEGAD-DF, o Governo do DF nomeou mais vagas do que as previstas no Edital do certame, desta forma, nomeou candidatos classificados no cadastro de reserva criado para a seleção, veja o quadro abaixo:

CARGO/EMPREGOEDITALHOMOLOG. RFVIG. 1º PERÍODOVIG. FINALVAGAS EDITALNOMEADOS.CADASTRO.
AGENTE ADMINISTRATIVO1/200904/12/0904/12/1104/12/1310941.200
ANALISTA DE SISTEMAS1/200904/12/0904/12/1104/12/131615
ASSISTENTE SOCIAL1/200904/12/0904/12/1104/12/132770
BIOMÉDICO1/200904/12/0904/12/1104/12/13834274
ENFERMEIRO1/200904/12/0904/12/1104/12/13825483
ESTATÍSTICO1/200904/12/0904/12/1104/12/131318
FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO1/200904/12/0904/12/1104/12/13822228
MÉDICO1/200904/12/0904/12/1104/12/136320
MÉDICO DO TRABALHO1/200904/12/0904/12/1104/12/13111
TÉCNICO DE LABORATÓRIO1/200904/12/0904/12/1104/12/131067186
TÉCNICO EM ENFERMAGEM1/200904/12/0904/12/1104/12/131038694
Total:653293.169

O QUE É CADASTRO DE RESERVA EM CONCURSOS PÚBLICOS” open=”no

É de conhecimento geral entre os concurseiros os chamados cadastros de reserva – uma espécie de lista criada pela administração pública tanto naqueles certames em que não há vagas abertas quanto nos que existem vagas, mas que o administrador público, antevendo a criação de novas vagas, aposentadorias vindouras em seu quadro de funcionários, exonerações, enfim, diversas situações em que será necessária a contratação de novos servidores, opta por formar um cadastro de aprovados para preenchimento dessas vagas que eventualmente venham a surgir durante o prazo de validade do concurso.

Veja o subitem que consta nos últimos editais do concursos públicos da Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal (SECRIANÇA-DF): “O cadastro‐reserva somente será aproveitado mediante a abertura de vaga no respectivo cargo, atendendo aos interesses de conveniência e de oportunidade do Governo do Distrito Federal.”

Infelizmente não há o que fazer, apenas aguardar e ficar atento na validade do concurso público, pois os candidatos são chamados à medida que o órgão necessita, dentro do período em que o concurso público ainda é válido, e que normalmente são 2 (dois) anos, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS TEM DIREITO DE SER NOMEADO” open=”no

O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no Edital tem direito à nomeação dentro do prazo de validade do concurso. Esse é o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A Justiça entende que não são cabíveis alegações quanto à não necessidade do servidor ou insuficiência de verba, já que, quando o Edital é publicado, houve autorização do órgão de planejamento e gestão para aquele número de vagas, e previsão no orçamento para a contratação daqueles servidores.