O Diário Oficial desta terça-feira (2/4) trouxe nova portaria assinada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, autorizando a nomeação de 119 candidatos aprovados no último concurso público da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ), vinculada ao Ministério da Saúde. Os contemplados serão empossados em cargos do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública. Eles conseguiram aprovação no concurso lançado em 2016.
Serão providos 61 cargos de técnico em saúde pública, de nível médio, e 58 de pesquisador em saúde pública, de nível superior.
O provimento dos cargos está condicionado à existência de vagas na data da nomeação dos candidatos. O objetivo é substituir trabalhadores terceirizados que executam atividades vedadas pelo Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados.
Ainda 134 postos de trabalho terceirizados que estão em desacordo com a legislação vigente serão extintos.
Segundo a portaria, a nomeação implicará no remanejamento de dotações orçamentárias de “Outras Despesas Correntes” para “Pessoal e Encargos Sociais”, no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais da Fiocruz.
A responsabilidade pela verificação prévia das condições para nomeação dos candidatos é do Presidente da Fiocruz, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.
O edital do concurso contou com exatamente 119 vagas. Houve vagas para o Distrito Federal, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Ceará, Pernambuco, Paraná, Bahia, Piauí, Amazonas e Rondônia.
Veja abaixo a publicação da Portaria nº 128:
PORTARIA Nº 128, DE 1º DE ABRIL DE 2019 O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve: Art. 1º Autorizar a nomeação de 119 (cento e dezenove) candidatos aprovados no concurso público realizado pela Fundação Oswaldo Cruz – Fiocruz, autorizado pela Portaria MP/GM nº 140, de 28 de abril de 2016, para cargos do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, conforme discriminado no Anexo desta Portaria. Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º está condicionado à existência de vagas na data da nomeação dos candidatos, e deverá ocorrer: I – a partir de janeiro de 2019; II – mediante a substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades vedadas pelo Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com o disposto no art. 1º da Portaria Interministerial MP/CGU nº 494, de 18 de dezembro de 2009, o que implicará no remanejamento de dotações orçamentárias de “Outras Despesas Correntes” para “Pessoal e Encargos Sociais”, no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais da Fundação Oswaldo Cruz; e III – mediante a extinção de 134 (cento e trinta e quatro) postos de trabalho terceirizados que estão em desacordo com a legislação vigente, obedecendo ao disposto na Cláusula Quarta do Termo de Conciliação Judicial – Processo nº 00810-2006-017-10-00-7. Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º será do Presidente da Fiocruz a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO GUEDES
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Com informações concursos.correioweb.com.br
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