Concurso DPDF: Resultado Provisório da Prova Discursiva

Foi divulgado também o resultado provisório da prova objetiva

O Cebraspe divulgou o resultado provisório nas provas discursivas do concurso público da Defensoria Pública do Distrito Federal (Concurso DPDF). O certame oferece 12 vagas para a carreira de Defensor Público da Defensoria Pública do Distrito Federal.

Resultado Provisório Provas Discursivas

Interposição de Recursos

Os candidatos poderão ter acesso às provas discursivas e aos espelhos de avaliação e interpor recurso contra o resultado provisório nas provas discursivas, das 9 horas do dia 21 de outubro de 2019 às 18 horas  do dia 1º de novembro de 2019 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico  http://www.cebraspe.org.br/concursos/dp_df_19_defensor, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso.

Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

Prova Oral

Respeitados os empates na última colocação, serão convocados para a prova oral os candidatos aprovados nas provas discursivas e classificados até a 120ª posição, para os candidatos de ampla concorrência, e até a 30ª posição, para os candidatos que se declararam com deficiência, considerando-se a o somatório da nota final na prova objetiva (NFPO), da nota final na prova discursiva P2 (NPD2) e da nota final na prova discursiva P3 (NPD3).

Não havendo candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência aprovados nas provas discursivas, serão convocados para a prova oral os demais candidatos da listagem geral de aprovados e classificados nas provas discursivas, até o limite total da 150ª posição, respeitados os empates na última colocação.

Os candidatos não convocados para a prova oral estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

A prova oral, de caráter eliminatório, valerá em seu conjunto 60,00 pontos e será dividida em três grupos distintos, cada um valendo 20,00 pontos, englobando as seguintes áreas de conhecimento:

  • a) grupo I: Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direitos Difusos e Coletivos;
  • b) grupo II: Direito Civil, Direito Processual Civil e Direito do Consumidor;
  • c) grupo III: Direito Penal, Direito Processual Penal e Direitos Humanos.

A arguição da prova oral será realizada por banca composta por três defensores públicos, indicados pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Distrito Federal.

Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 10,00 pontos em algum dos grupos da prova oral ou que não comparecer para a realização da prova.

A prova oral terá a duração de até 30 minutos, sendo 10 minutos para cada grupo de áreas do conhecimento, tempo em que o candidato deverá ler e responder as perguntas que lhe forem entregues por escrito, bem como responder a arguição da banca examinadora.

A prova oral será gravada pelo Cebraspe para efeito de registro da avaliação.

Avaliação de Títulos

Serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos aprovados na prova oral.

Os candidatos não convocados para a avaliação de títulos serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

A avaliação de títulos, de caráter classificatório, valerá 10,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

Fases

O Concurso DPDF compreenderá as seguintes fases:

  • a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe;
  • b) provas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe;
  • c) prova oral, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe e da DPDF;
  • d) avaliação de títulos, de caráter classificatório, de responsabilidade do Cebraspe e da DPDF.

A prova objetiva, as provas discursivas, a prova oral e a avaliação de títulos, para todos os candidatos, bem como a avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizadas em Brasília/DF.

Cargos

DO CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO DE SEGUNDA CATEGORIA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de bacharel em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e, no mínimo, dois anos de prática forense.

PRÁTICA FORENSE: considera-se prática forense a atividade:

  • a) exercida com exclusividade por bacharel em Direito;
  • b) de efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, art. 1º) em causas ou questões distintas, comprovados mediante certidões que atestem a atuação do candidato;
  • c) de estágio de assistência jurídica em qualquer órgão público federal, estadual ou municipal, comprovada mediante certidão expedida pelo órgão competente;
  • d) de estágio no Ministério Público, em Procuradoria ou perante o Poder Judiciário, comprovada mediante certidão expedida pelo órgão competente;
  • e) de estágio obrigatório de instituição de ensino superior de Direito legalmente reconhecida pelo MEC, comprovada, mediante certidão;
  • f) de desempenho de outra atividade judicial ou jurídica de contato direto e permanente com lides forenses, comprovada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: desempenhar as funções de orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, nos termos dos arts. 5º, LXXIV, e 134, da Constituição da República, do art. 10 do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Distrito Federal e dos arts. 2º a 7º da Lei Complementar nº 828/2010 do Distrito Federal.

REMUNERAÇÃO: R$ 24.668,75.

JORNADA DE TRABALHO: o regime de trabalho observará o disposto no art. 57 e seguintes da Lei Complementar Distrital nº 840/2011.

Vagas

CARGOGERALCANDIDATOS COM DEFICIÊNCIATOTAL
DEFENSOR PÚBLICO DE SEGUNDA CATEGORIA2212

Validade

O prazo de validade do concurso da DPDF esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.