Concurso DPDF: Resultado final na prova oral e convocação para a avaliação de títulos

O edital de resultado provisório na avaliação de títulos será publicado na data provável de 24 de janeiro de 2020.

O Cebraspe divulgou o resultado final na prova oral e convocação para a avaliação de títulos do concurso público da Defensoria Pública do Distrito Federal (Concurso DPDF). O certame oferece 12 vagas para a carreira de Defensor Público da Defensoria Pública do Distrito Federal.

Resultado Final na Prova Oral

Convocação para a Avaliação de Títulos

O candidato deverá enviar, no período entre 9 horas do dia 16 de janeiro de 2020 e 18 horas do dia 17 de janeiro de 2020 (horário oficial de Brasília/DF), via upload, por meio de link específico, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/dp_df_19_defensor, imagem legível da documentação referente à avaliação de títulos.

É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não pontuação, a correta indicação, no sistema de upload da documentação da avaliação de títulos, da alínea a que se refere cada conjunto de imagens submetidas.

Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB.

A avaliação de títulos, de caráter classificatório, valerá 10,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

O edital de resultado provisório na avaliação de títulos será publicado na data provável de 24 de janeiro de 2020.

Fases

O Concurso DPDF compreenderá as seguintes fases:

  • a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe;
  • b) provas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe;
  • c) prova oral, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe e da DPDF;
  • d) avaliação de títulos, de caráter classificatório, de responsabilidade do Cebraspe e da DPDF.

A prova objetiva, as provas discursivas, a prova oral e a avaliação de títulos, para todos os candidatos, bem como a avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizadas em Brasília/DF.

Cargos

DO CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO DE SEGUNDA CATEGORIA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de bacharel em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e, no mínimo, dois anos de prática forense.

PRÁTICA FORENSE: considera-se prática forense a atividade:

  • a) exercida com exclusividade por bacharel em Direito;
  • b) de efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, art. 1º) em causas ou questões distintas, comprovados mediante certidões que atestem a atuação do candidato;
  • c) de estágio de assistência jurídica em qualquer órgão público federal, estadual ou municipal, comprovada mediante certidão expedida pelo órgão competente;
  • d) de estágio no Ministério Público, em Procuradoria ou perante o Poder Judiciário, comprovada mediante certidão expedida pelo órgão competente;
  • e) de estágio obrigatório de instituição de ensino superior de Direito legalmente reconhecida pelo MEC, comprovada, mediante certidão;
  • f) de desempenho de outra atividade judicial ou jurídica de contato direto e permanente com lides forenses, comprovada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: desempenhar as funções de orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, nos termos dos arts. 5º, LXXIV, e 134, da Constituição da República, do art. 10 do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Distrito Federal e dos arts. 2º a 7º da Lei Complementar nº 828/2010 do Distrito Federal.

REMUNERAÇÃO: R$ 24.668,75.

JORNADA DE TRABALHO: o regime de trabalho observará o disposto no art. 57 e seguintes da Lei Complementar Distrital nº 840/2011.

Vagas

CARGOGERALCANDIDATOS COM DEFICIÊNCIATOTAL
DEFENSOR PÚBLICO DE SEGUNDA CATEGORIA2212

Validade

O prazo de validade do concurso da DPDF esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.