Concurso DPDF: Cebraspe divulga Gabarito Definitivo

Foi divulgado também o resultado provisório da prova objetiva

O Cebraspe divulgou hoje (12/08) o gabarito definitivo e o resultado provisório da prova objetiva do concurso público da Defensoria Pública do Distrito Federal (Concurso DPDF). O certame oferece 12 vagas para a carreira de Defensor Público da Defensoria Pública do Distrito Federal.

Gabarito Definitivo

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Concurso DPDF Gabarito Definitivo

Publicação oficial da banca organizadora – Clique Aqui.

Resultado Preliminar

As justificativas de alteração/anulação de gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva estarão à disposição dos candidatos a partir da data provável de 20 de agosto de 2019, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/dp_df_19_defensor.

O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização das justificativas de alteração/anulação.

O edital de resultado final na prova objetiva e de convocação para as provas discursivas será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/dp_df_19_defensor, na data provável de 3 de setembro de 2019.

Interposição de Recursos

Os candidatos poderão interpor recurso contra o resultado provisório na prova objetiva, das 9 horas do dia 13 de agosto de 2019 às 18 horas do dia 26 de agosto de 2019 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/dp_df_19_defensor, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

Não será aceito recurso via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com o Edital nº 1 – DPDF, de 1º de março de 2019, e suas alterações, ou com este edital.

Provas

PROVAS CONCURSO DPDF - Concurso DPDF: Cebraspe divulga Gabarito Definitivo

O candidato somente poderá realizar a prova no local designado pelo Cebraspe.

A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 200,00 pontos.

A prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados.

O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item.

Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.

Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva serão divulgados na internet a partir das 19 horas da data provável de 10 de julho de 2019 (horário oficial de Brasília/DF).

O edital de resultado provisório na prova objetiva será publicado na data provável de 12 de agosto de 2019.

Critérios de Avaliação da Prova Objetiva

A nota em cada item da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 200 ÷ (200 – n1) ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 200 ÷ (200 – n1) ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E), em que n1 representa o número de itens da prova objetiva anulados.

A nota na prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.

Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 100,00 pontos.

Provas Discursivas

As provas discursivas serão aplicadas nas datas prováveis de 14 e 15 de setembro de 2019, terão a duração de 5 horas cada, valerão 100,00 pontos cada e consistirão de:

  • prova discursiva P2 – uma peça processual, de até 120 linhas, e quatro questões, de até 30 linhas cada;
  • prova discursiva P3 – uma peça processual, de até 120 linhas, e quatro questões, de até 30 linhas cada.

Respeitados os empates na última colocação, serão convocados para as provas discursivas os candidatos aprovados na prova objetiva e classificados até a 240ª posição, para os candidatos de ampla concorrência, e até a 60ª posição, para os candidatos que se declararam com deficiência.

Não havendo candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência aprovados na prova objetiva, serão convocados para as provas discursivas os demais candidatos da listagem geral de aprovados e classificados na prova objetiva, até o limite total da 300ª posição, respeitados os empates na última colocação.

Prova Oral

Respeitados os empates na última colocação, serão convocados para a prova oral os candidatos aprovados nas provas discursivas e classificados até a 120ª posição, para os candidatos de ampla concorrência, e até a 30ª posição, para os candidatos que se declararam com deficiência, considerando-se a o somatório da nota final na prova objetiva (NFPO), da nota final na prova discursiva P2 (NPD2) e da nota final na prova discursiva P3 (NPD3).

Não havendo candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência aprovados nas provas discursivas, serão convocados para a prova oral os demais candidatos da listagem geral de aprovados e classificados nas provas discursivas, até o limite total da 150ª posição, respeitados os empates na última colocação.

Os candidatos não convocados para a prova oral estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

A prova oral, de caráter eliminatório, valerá em seu conjunto 60,00 pontos e será dividida em três grupos distintos, cada um valendo 20,00 pontos, englobando as seguintes áreas de conhecimento:

  • a) grupo I: Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direitos Difusos e Coletivos;
  • b) grupo II: Direito Civil, Direito Processual Civil e Direito do Consumidor;
  • c) grupo III: Direito Penal, Direito Processual Penal e Direitos Humanos.

A arguição da prova oral será realizada por banca composta por três defensores públicos, indicados pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Distrito Federal.

Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 10,00 pontos em algum dos grupos da prova oral ou que não comparecer para a realização da prova.

A prova oral terá a duração de até 30 minutos, sendo 10 minutos para cada grupo de áreas do conhecimento, tempo em que o candidato deverá ler e responder as perguntas que lhe forem entregues por escrito, bem como responder a arguição da banca examinadora.

A prova oral será gravada pelo Cebraspe para efeito de registro da avaliação.

Avaliação de Títulos

Serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos aprovados na prova oral.

Os candidatos não convocados para a avaliação de títulos serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

A avaliação de títulos, de caráter classificatório, valerá 10,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

Fases

O Concurso DPDF compreenderá as seguintes fases:

  • a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe;
  • b) provas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe;
  • c) prova oral, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe e da DPDF;
  • d) avaliação de títulos, de caráter classificatório, de responsabilidade do Cebraspe e da DPDF.

A prova objetiva, as provas discursivas, a prova oral e a avaliação de títulos, para todos os candidatos, bem como a avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizadas em Brasília/DF.

Cargos

DO CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO DE SEGUNDA CATEGORIA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de bacharel em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e, no mínimo, dois anos de prática forense.

PRÁTICA FORENSE: considera-se prática forense a atividade:

  • a) exercida com exclusividade por bacharel em Direito;
  • b) de efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, art. 1º) em causas ou questões distintas, comprovados mediante certidões que atestem a atuação do candidato;
  • c) de estágio de assistência jurídica em qualquer órgão público federal, estadual ou municipal, comprovada mediante certidão expedida pelo órgão competente;
  • d) de estágio no Ministério Público, em Procuradoria ou perante o Poder Judiciário, comprovada mediante certidão expedida pelo órgão competente;
  • e) de estágio obrigatório de instituição de ensino superior de Direito legalmente reconhecida pelo MEC, comprovada, mediante certidão;
  • f) de desempenho de outra atividade judicial ou jurídica de contato direto e permanente com lides forenses, comprovada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: desempenhar as funções de orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, nos termos dos arts. 5º, LXXIV, e 134, da Constituição da República, do art. 10 do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Distrito Federal e dos arts. 2º a 7º da Lei Complementar nº 828/2010 do Distrito Federal.

REMUNERAÇÃO: R$ 24.668,75.

JORNADA DE TRABALHO: o regime de trabalho observará o disposto no art. 57 e seguintes da Lei Complementar Distrital nº 840/2011.

Vagas

CARGOGERALCANDIDATOS COM DEFICIÊNCIATOTAL
DEFENSOR PÚBLICO DE SEGUNDA CATEGORIA2212

Validade

O prazo de validade do concurso da DPDF esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.