Concurso DEPEN 2015: Autorizadas 128 nomeações

Foi autorizada a nomeação de 128 (cento e vinte e oito) candidatos aprovados e não convocados no concurso público para cargos do Quadro de Pessoal do Ministério da Justiça – MJ, destinados ao Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN.

O aval do Ministério do Planejamento considera as vagas imediatas (258), divulgadas em edital, e o adicional em até cinquenta por cento o quantitativo original de vagas.

As nomeações não demorarão a acontecer tendo em vista a crise das penitenciárias em que o país vem passando.

A jornada de trabalho dos ocupantes de todos os cargos é de 40 horas semanais ou, nos casos aos quais se aplique o regime de plantões, até 192 horas mensais.

Veja abaixo a publicação da Portaria:

PORTARIA Nº 8, DE 17 DE JANEIRO DE 2017

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, Interino, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista nos arts. 10 e 11 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:

Art. 1º Autorizar a nomeação de 258 (duzentos e cinquenta e oito) candidatos aprovados no concurso público para cargos do Quadro de Pessoal do Ministério da Justiça – MJ, destinados ao Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN, autorizado pela Portaria MP nº 24, de 18 de fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2015, conforme discriminado no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a nomeação de 128 (cento e vinte e oito) candidatos aprovados e não convocados no concurso público para cargos do Quadro de Pessoal do Ministério da Justiça – MJ, destinados ao Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN, autorizado pela Portaria MP nº 24, de 18 de fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2015, conforme discriminado no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos nos arts. 1º e 2º deverá ocorrer a partir de janeiro de 2017, e está condicionado:

I – à existência de vagas na data da nomeação; e

II – à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 4º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para nomeação dos candidatos a que se referem os arts. 1º e 2º será do Secretário-Executivo do Ministério da Justiça, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DYOGO HENRIQUE DE OLIVEIRA

ANEXO

CargosDecreto nº 6.944/2009Total
Art. 10Art. 11
Especialista em Assistência Penitenciária8412
Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária10414
Agente Penitenciário Federal240120360
Total258128386

concurso DEPEN 2015 300x160 - Concurso DEPEN 2015: Autorizadas 128 nomeaçõesO prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final da primeira turma do Curso de Formação Profissional, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.