Concurso Delegado de Polícia PCDF: TCDF suspende concurso

Em decisão o TCDF suspende o andamento do certame e a divulgação do resultado provisório da prova subjetiva (discursiva de conhecimentos jurídicos).

A origem do Processo seria a exigência, na prova discursiva, de conteúdo não previsto no edital, sem oferecer aos candidatos um prazo para impugnação.

A Fundação Universa e a Polícia Civil do Distrito Federal têm o prazo de 10 dias para apresentarem esclarecimentos quanto ao teor da Representação.

Veja abaixo a publicação da Decisão:

  • DECISÃO Nº 3827/2015

Veja abaixo a publicação do Processo:

PROCESSO Nº 26174/2015-e

RELATOR : CONSELHEIRO MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO
EMENTA : Representação nº 16/15-ML, do Ministério Público junto à Corte, com pedido de concessão de medida cautelar inaudita altera pars, sobre possível irregularidade na condução, pela Fundação Universa, do concurso público para o cargo de Delegado da Polícia Civil do Distrito Federal, consistente em afronta aos princípios da legalidade, da vinculação ao instrumento convocatório e da isonomia, ante a exigência, na prova discursiva, de conteúdo não previsto no edital, bem como alteração deste sem obedecer ao prazo para impugnação previsto na Lei nº 4949/12 (e-Doc EC929B1F).
Na fase de discussão da matéria, o Conselheiro INÁCIO MAGALHÃES FILHO, à vista do pedido formulado por candidatos do certame para procederem à sustenção oral dos fundamentos da representação, arguiu, com base no caput do art. 66 do RI/TCDF, questão preliminar sobre o mencionado pedido, considando a vedação estabelecida no § 6º do art. 60 da mesma norma regimental. O Tribunal, por unanimidade, tendo em conta o parecer do representante do Ministério Público junto à Corte, Procurador DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE, proferido em cumprimento ao § 1º do art. 66 do RI/TCDF, decidiu acolher a preliminar para indeferir o pedido de sustentação oral.
Prosseguindo, o representante do Ministério Público junto à Corte reiterou o pedido apresentado na exordial.
DECISÃO Nº 3827/2015
O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – conhecer da Representação nº 16/15-ML, da lavra do ilustre Procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima; II – conceder: a) medida cautelar inaudita altera pars, no sentido de determinar à Fundação Universa e à Polícia Civil do Distrito Federal que suspendam o andamento do certame e a divulgação do resultado provisório da prova subjetiva até ulterior manifestação do Tribunal; b) prazo de 10 (dez) dias à Fundação Universa e à Polícia Civil do Distrito Federal para apresentarem esclarecimentos quanto ao teor da Representação nº 16/15-ML; III – autorizar: a) o encaminhamento de cópia da Representação e-DOC A09D416D-e Proc 26174/2015-e Documento assinado digitalmente. Para verificar as assinaturas, acesse www.tc.df.gov.br/autenticidade e informe o edoc A09D416D nº 16/15-ML e da documentação que a acompanha à Fundação Universa e à Polícia Ccivil do Distrito Federal para subsidiar o atendimento do item II.b anterior; b) a ciência desta decisão ao signatário da Representação nº 16/15- ML; c) o retorno dos autos à SEFIPE, para as providências de sua alçada.
Presidiu a sessão o Presidente em exercício, Conselheiro PAIVA MARTINS. Votaram os Conselheiros MANOEL DE ANDRADE, ANILCÉIA MACHADO e INÁCIO MAGALHÃES FILHO. Participou o representante do MPjTCDF Procurador DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE. Ausentes o Senhor Presidente, Conselheiro RENATO RAINHA, e o Conselheiro PAULO TADEU.

SALA DAS SESSÕES, 27 de Agosto de 2015
José Valfrido da Silva
Secretário das Sessões Substituto
José Roberto de Paiva Martins
Presidente em exercício

concursos PCDF 2015 300x159 - Concurso Delegado de Polícia PCDF: TCDF suspende concursoO prazo de validade do concurso público será de 1 ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

Para mais informação acesse: POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL