Concurso Defensoria Pública do DF: Novo concurso AUTORIZADO para Defensor Público

CONCURSO DEFENSORIA PÚBLICA DO DF

A Defensoria Pública do DF (concurso DPDF) vai realizar um novo concurso público para o cargo de Defensor Público.

A autorização para a realização do concurso público para Defensor público foi publicada no Diário Oficial do DF (DODF) desta quarta-feira, 01/08.

Foram autorizadas 07 (sete) vagas de Defensor Público, 2ª Categoria, e cadastro de reserva.

Veja abaixo a publicação:

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, incisos I e XIII da Lei Distrital Complementar nº 828/2010 em sua nova redação dada pela Lei Complementar Distrital nº 908/2016 c/c artigo 97-A, inciso I da Lei Complementar 80/94, torna pública a AUTORIZAÇÃO para realização de concurso público para provimento de 07 (sete) vagas de Defensor Público, 2ª Categoria, e cadastro de reserva. MARIA JOSÉ SILVA SOUZA DE NÁPOLIS. Defensora Pública-Geral

ÚLTIMO CONCURSO DPDF PARA DEFENSOR PÚBLICO

O último concurso para o cargo de Defensor Público de 2ª Categoria foi realizado em 2013 e organizado pelo Cespe/Cebraspe. Na ocasião foram oferecidas 3 (três) vagas + CR.

O concurso foi composto de:

  • prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
  • provas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório;
  • prova oral, de caráter eliminatório;
  • avaliação de títulos, de caráter classificatório.

CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO DE SEGUNDA CATEGORIA

Os Defensores Públicos possuem plano de carreira e são distribuídos em três classes: Defensor Público – especial com remuneração de R$25.030,01; Defensor Público – 1ª categoria com remuneração de R$23.778,51; e Defensor Público – 2ª categoria com remuneração de R$22.589,59.

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em bacharelado em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e, no mínimo, dois anos de prática forense.

PRÁTICA FORENSE: considera-se como prática forense o cumprimento de estágio de assistência judiciária em qualquer órgão público federal, estadual ou municipal, no Ministério Público e nas Procuradorias; o exercício efetivo da advocacia profissional, bem como o desempenho de outra atividade judicial ou jurídica de contato direto e permanente com lides forenses e, ainda, o estágio obrigatório de instituição de ensino superior de Direito legalmente reconhecida, comprovados mediante certidões que atestem a atuação do candidato em pelo menos 5 (cinco) diferentes feitos por ano.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: desempenhar as funções de orientação, de postulação e de defesa dos direitos e interesses dos necessitados, na prestação jurídica, judicial e extrajudicial, integral e gratuita em todos os graus de jurisdição e instâncias administrativas, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição da República e do artigo 10 do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos dos artigos 2º a 7º da Lei Complementar nº 828/2010 do Distrito Federal.