Concurso CRF DF 2017: Iades divulga resultado final da prova discursiva e convocação para as demais fases

O Iades divulgou o resultado final da provas discursiva e a convocação para as demais fases do concurso público do concurso público do Conselho Regional de Farmácia do Distrito Federal (Concurso CRF DF).

RESULTADO

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CONVOCAÇÃO PARA PERICIA MÉDICA DOS CANDIDATOS PCD

Os candidatos que concorrem às vagas destinadas às pessoas com deficiência (PCD) deverão comparecer no dia 23 de maio de 2017 à Expertise – Perícia, Medicina e Segurança do Trabalho e Consultoria Médica, localizada na SEPS quadra 714/914, Bloco D, Salas nº 221 a 224, 2º. andar – Edifico Sabin – Asa Sul, com antecedência de 20 minutos para a realização da perícia médica munido de laudo médico original, ou de cópia autenticada, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente do CID, bem como a provável causa da deficiência.

O não comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas às pessoas com deficiência.

Será excluído da lista específica para pessoas com deficiência o candidato que não tiver configurada a deficiência (declarado não portador de deficiência pela junta médica encarregada da realização da perícia), passando a figurar somente na lista de ampla concorrência.

Será excluído do concurso público o candidato cuja deficiência constatada for incompatível com o cargo pleiteado.

CONVOCAÇÃO PARA VERIFICAÇÃO DE VERACIDADE AUTO DECLARAÇÃO DE RAÇA/COR

Os candidatos autodeclarados pretos, pardos de acordo com a Lei nº 12.711/2012 deverão comparecer no dia 20 de maio de 2017 no Centro de Ensino PIAGET, localizado na QI 20 Lote “C” Área Especial – Guará I, com antecedência de 20 minutos, para a realização da verificação da veracidade da auto declaração, munido de documento de identidade no dia e horário indicados.

Será excluído da lista específica para pessoas para pessoas negras ou pardas o candidato que não tiver configurada como pessoa negra ou parda (reprovado na verificação da veracidade da autodeclaração pela comissão designada para tal fim como), passando a figurar somente na lista de ampla concorrência.

O não comparecimento ou o não enquadramento na verificação da veracidade da autodeclaração acarretará a perda do direito às vagas reservadas para as como pessoa negra ou parda.

CONVOCAÇÃO PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Estão convocados para a Avaliação de “Títulos” e “Experiência Profissional”, todos os candidatos de nível superior aprovados na prova discursiva conforme o subitem 10.1 do Edital Normativo.

Serão avaliados os documentos para a Avaliação de “Títulos” e “Experiência Profissional” dos candidatos citados no subitem 1.4.1 que entregaram os documentos no dia da prova objetiva, conforme orientações no subitem 10.25 do Edital Normativo.




Os candidatos aprovados no concurso público, convocados para a admissão e que apresentarem corretamente toda a documentação necessária, serão contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), através de contrato de experiência de 90 (noventa) dias, período em que o empregado será submetido à avaliação, em face da qual se definirá a conveniência ou não da sua permanência no quadro de pessoal.

O concurso público será válido por 2 anos, contados a partir da data de homologação do resultado final do certame, podendo ser prorrogado, 1 (uma) única vez, por igual período, por conveniência administrativa.