Concurso Correios 2017: IADES divulga Resultado Final e Homologação do Concurso

RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO CORREIOS

O Iades divulgou o resultado final e a homologação do concurso público da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Concurso Correios 2017).

→ Guia Prático Para Passar em Concurso Público em 1 Ano




RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO CORREIOS

OS CORREIOS OFERECEM:

  • o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS;
  • a possibilidade de desenvolvimento profissional;
  • os benefícios: vale alimentação/refeição; vale transporte; auxílio creche ou auxílio babá; auxílio para filhos dependentes com deficiência, todos condicionados à previsão no Acordo Coletivo de Trabalho e aos critérios estabelecidos pelas normas internas dos CORREIOS e legislação pertinente; e
  • possibilidade de adesão ao Plano de Previdência Complementar – POSTALPREV, por intermédio do Instituto de Seguridade Social do CORREIOS – POSTALIS.




CONTRATAÇÃO

O candidato aprovado em todas as fases do concurso público será admitido sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT mediante Contrato de Experiência (art. 443, § 2º e art. 445, parágrafo único, do Decreto-Lei N.º 5.452, de 1º de maios de 1943 e alterações posteriores).

Nesse período será avaliada, para efeito de conversão ao Contrato por Prazo Indeterminado, a adequação do candidato ao cargo e o desempenho obtido nas atividades vinculadas, inclusive nos treinamentos que o cargo exigir, conforme os critérios de avaliação de desempenho utilizados pelos CORREIOS.

No ato de contratação o candidato deverá comprovar, documentalmente:

  • ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do artigo 12 da Constituição Federal;
  • possuir certificado/diploma de conclusão de curso e requisitos exigidos, de acordo com o cargo;
  • estar quite com as obrigações eleitorais;
  • estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino; e
  • ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.

O candidato que não apresentar os documentos comprobatórios fixados no edital de abertura ou que não possuir os requisitos exigidos, até a data da contratação, será eliminado definitivamente do concurso público.

O candidato que estiver concorrendo na condição de pessoa com deficiência deverá, em caso de convocação para a fase de pré-admissional, submeter-se a exames médicos e complementares realizados por profissionais médicos dos CORREIOS ou contratados.

Para o candidato com deficiência a avaliação durante o Contrato de Experiência será realizada por Equipe Multiprofissional na forma do artigo 43 do Decreto Nº 3.298/99.

Caso a avaliação da equipe conclua negativamente quanto à compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato, este será considerado inapto e não terá o seu contrato de experiência renovado ou transformado para prazo indeterminado.

O candidato, por ocasião da sua admissão no quadro de pessoal dos CORREIOS, declarará sua condição relativa à acumulação de cargos, emprego ou função pública, bem como entregará no órgão responsável pela administração de pessoal, cópia devidamente assinada da declaração de bens e renda do ano base anterior ao do exercício, apresentada à Secretaria da Receita Federal, em cumprimento às determinações constantes do Decreto Nº 5.483/2005 de 30/06/2005 e da Instrução Normativa do TCU Nº 5 de 10/03/1994.

DOCUMENTOS PARA A CONTRATAÇÃO

Para a efetivação da admissão é indispensável que o candidato preencha e comprove todos os requisitos exigidos, e ainda que apresente o original e cópia dos seguintes documentos:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (somente original);
  • Certidão de Nascimento ou Casamento, caso seja divorciado ou desquitado deverá constar a averbação;
  • Título de Eleitor, com comprovante de votação atualizada, 1º e 2º turnos, quando for o caso, ou justificativa eleitoral ou comprovante de pagamento de multa ou certidão de quitação eleitoral atual emitida através do sítio eletrônico www.tse.gov.br.
  • se do sexo masculino, Certificado de Reservista, Dispensa de Incorporação ou Certificado de alistamento, se menor de 45 anos completos;
  • Carteira de Identidade – RG;
  • 2 (duas) fotos 3×4 recentes;
  • comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou qualquer outro documento oficial que contenha o número de inscrição ou declaração da firma anterior, informando não ter sido feito o cadastro;
  • número do Cadastro de Pessoa Física – CPF; acompanhado da situação cadastral do CPF junto à Receita Federal do Brasil;
  • comprovante de escolaridade (Certificado ou Diploma);
  • Certidão de Nascimento dos filhos solteiros menores de 21 anos de idade;
  • Certidão de Nascimento dos filhos solteiros maiores de 21 e menores de 24 anos, se regularmente matriculados em curso de graduação;
  • caderneta de vacinação dos filhos de 0 a 14 anos, no caso de direito ao recebimento do salário família;
  • se candidato de outra nacionalidade, documento comprobatório de naturalização, quando for o caso;
  • comprovante de contribuição sindical do ano em curso ou anotação na CTPS, quando for o caso;
  • comprovante de escolaridade dos filhos entre 7 e 14 anos de idade, no caso de direito ao recebimento do salário família;
  • conta bancária, caso possua, para recebimento de salário;
  • apresentação em envelope lacrado, da cópia de todas as páginas rubricadas da declaração de ajuste anual do imposto de renda da pessoa física, apresentada à Secretaria da Receita Federal do Brasil, caso tenha declarado;
  • declaração de bens e valores, preenchida e assinada, em envelope lacrado, (modelo a ser disponibilizado no momento da apresentação da documentação);
  • para aposentados, carta de concessão da aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade;
  • CPF dos dependentes maiores de 12 anos.

VALIDADE DO CONCURSO CORREIOS 2017

O concurso correios terá a validade de 1 (um) ano, contados a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por uma única vez por igual período, e destina-se ao provimento de vagas existentes ou que venham a existir nas localidades citadas neste edital, observados sempre o interesse e a conveniência dos CORREIOS.

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