Concurso CODHAB-DF: Lei determina prazo para realização do concurso

Foi publicado na última sexta-feira, 14 de julho de 2017, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), a Lei nº 5.909 que determina a CODHAB providenciar a realização de concurso público (Concurso CODHAB-DF) para prover os empregos de carreira até 31 de julho de 2018.

LEI Nº 5.909, DE 13 DE JULHO DE 2017
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera o art. 3º da Lei nº 5.366, de 3 de julho de 2014, que cria empregos em comissão na Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 5.366, de 3 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º A CODHAB deve providenciar a realização de concurso público para prover os empregos de carreira até 31 de julho de 2018.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de julho de 2017
129º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG




MAIS SOBRE O CONCURSO CODHAB-DF

O concurso autorizado em março de 2013 oferecerá 75 vagas para ingresso imediato e 225 para formação de cadastro de reserva.

Em outubro de 2015 o Instituto Quadrix foi definido como organizador do certame.

O contrato com o Instituto Quadrix foi prorrogado para até 24 de setembro de 2017.

Em outubro do ano passado, 2016, foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), a Lei n.° 5.728 que altera a Lei n.° 5.366 que cria empregos em comissão na Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB-DF) e dá outras providências.

A alteração determinava que no prazo de 3 (três) anos a CODHAB providencie a realização de concurso público para prover os empregos de carreira.

Para mais informações acesse: CODHAB-DF