Concurso CODHAB-DF: Governo determina prazo para realização do concurso

Foi publicado ontem (20/10/2016) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), a Lei n.° 5.728 que altera a Lei n.° 5.366 que cria empregos em comissão na Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB-DF) e dá outras providências.

A alteração determina que no prazo de 3 (três) anos a CODHAB providencie a realização de concurso público para prover os empregos de carreira.

Veja abaixo a publicação:

LEI Nº 5.728, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016.
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 5.366, de 3 de julho de 2014, que cria empregos em comissão na Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 5.366, de 3 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º No prazo de 3 anos da publicação desta Lei, a CODHAB deve providenciar a realização de concurso público para prover os empregos de carreira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de outubro de 2016
128º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG

Acesse aqui a publicação feita no DODF.

No dia 28 de setembro de 2016 foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) a prorrogação do Contrato nº 020/2015, com o Instituto Quadrix,  por mais 12 meses até 24 de setembro de 2017 cujo objeto foi a realização de concurso público para provimento de 75 vagas para diversos empregos e especialidades do Quadro de Pessoal da CODHAB.

Em outubro de 2015 o Instituto Quadrix foi definido como organizador do certame.

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