Concurso CLDF: Instituto Quadrix é eliminado da organização do certame

INSTITUTO QUADRIX É ELIMINADO DA ORGANIZAÇÃO DO CONCURSO CLDF

O Instituto Quadrix foi a primeira banca eliminada da seleção que definirá quem realizará o concurso da Câmara Legislativa (Concurso CLDF).




A decisão foi tomada na quinta-feira (08/03) pela comissão organizadora e foi publicada nesta segunda-feira, 12/03, em ata nos diários da Casa e do Poder Executivo no Diário Oficial do DF (DODF) .

Veja a publicação no Diário Oficial do DF (DODF):

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

COMISSÃO COORDENADORA DO CONCURSO PÚBLICO

ATA DA 28ª REUNIÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DO CONCURSO PÚBLICO DA CLDF, DE 08 DE MARÇO DE 2018

Aos oito dias do mês de março do ano de dois mil e dezoito, às catorze horas e trinta minutos, na sala de reuniões da Presidência, com a presença dos Membros da Comissão Coordenadora do Concurso Inaldo José de Oliveira, Josué Alves da Silva, Geórgia Daphne Sobreira Gomes, Sidraque David Monteiro Anacleto, Wilson Barbosa e Silvia Maria de Paula e Souza, foram apreciados os seguintes itens: 1) Em face do Parecer nº 32/2018 – PG/CLDF sobre os recursos apresentados, a Comissão acolhe o posicionamento da Procuradoria-Geral, inclusive quanto ao uso do procedimento da Lei nº 8.666/1993, por analogia, no que couber, e delibera: 1.1) Determinar a devolução do Envelope 02 ao Instituto Quadrix, nos termos do inciso II do art. 43 da Lei nº 8.666/1993, em face da não apresentação de recurso contra a deliberação constante na ata da 23ª Reunião publicada no DODF e DCL de 26/01/2018. 1.2) Dar provimento ao recurso apresentado pela Funrio, ressalvando a utilização pela instituição de linguagem descortês para com a Comissão. Esse tópico será retomado quando da elaboração do relatório final da análise das propostas. 1.3) Dar provimento parcial ao recurso apresentado pelo Cebraspe, no sentido de dar-lhe vista de todas as propostas (contidas no Envelope 02) das entidades habilitadas. Para tanto, procedeu-se à abertura de todos os Envelopes 02 das entidades habilitadas para aferir a regularidade formal das propostas, com relação aos seguintes requisitos: a) custeio integral do concurso público em conformidade com o Projeto Básico, sem qualquer ônus para CLDF, inclusive isenções de taxa de inscrição previstas na legislação do DF e custos decorrentes da publicação de todos os editais do concurso; b) validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados a partir do recebimento dos envelopes; c) inexistência de entrelinhas, emendas, rasuras ou borrões; d) estar rubricada em todas as folhas e assinada na última folha por seu representante legal; e) declaração formal da entidade quanto à disponibilidade, no momento da contratação, da infraestrutura logística necessária para a realização do certame. Nesse sentido, da análise da proposta do Cebraspe e dos documentos apresentados a título de recurso, a Comissão reitera que essa instituição não cumpriu a alínea “a” do item 3.3 do Anexo IV do Projeto Básico, a saber, a assunção integral de todos os custos do concurso público sob a alegação de que a CLDF deve se responsabilizar pelo fornecimento das munições e do armamento a ser utilizado no treinamento específico no curso de formação dos Policiais Legislativos. Ademais, não prospera a argumentação apresentada pela entidade de que estaria legalmente impedida de adquirir armamento e munição, sendo “de responsabilidade da CLDF o fornecimento”, pois o que se pretende é a contratação de uma entidade que seja responsável por todos os custos relacionados ao certame, sem qualquer ônus para a CLDF. Desse modo, a Comissão reitera o descumprimento dos requisitos previstos no Anexo IV do Projeto Básico na proposta apresentada pelo Cebraspe. 1.4) A seguir, a Comissão fez a verificação da conformidade das propostas apresentadas pela Fundação Carlos Chagas, pela Fundação de Apoio à Pesquisa, Ensino e Assistência – Funrio, pelo Instituto AOCP e pelo Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro – IDIB com os requisitos do edital nos termos do inciso IV, parte “a” do art. 43 da Lei nº 8.666/1993, e constatou que todas essas apresentaram proposta de acordo com os requisitos descritos no item 1.3 acima, referentes ao item 3.3 do Anexo IV do Projeto Básico. 1.4.1) A Fundação Carlos Chagas declarou ser a Câmara Legislativa do DF responsável pela publicação de editais e comunicados no Diário da Câmara Legislativa, arcando com tais custos, se houver. A Comissão deliberou pela regularidade da proposta da FCC, por observar que inexistem custos para a publicação de editais e comunicados no Diário da Câmara Legislativa. 1.4.2) O Instituto AOCP não afirmou expressamente ser responsável por todo e qualquer gasto relacionado ao concurso. A Comissão deliberou, no entanto, pela regularidade da proposta do Instituto AOCP por entender que essa instituição não imputou qualquer despesa à Câmara Legislativa para a realização do certame. 2) Nos termos do art. 50 da Lei federal nº 9.784/1999, recepcionada pela Lei distrital nº 2.834/2001, a Comissão dá ciência das decisões acima mencionadas, bem como abre prazo de 10 (dez) dias para interposição de eventual recurso, conforme art. 59 da mesma lei. 3) Serão encaminhadas por meio eletrônico cópias das propostas das entidades habilitadas contidas no Envelope 02 ao Cebraspe e à Fundação Carlos Chagas, que as solicitaram. As outras entidades participantes que tiverem interesse em tal documentação deverão solicitá-la formalmente. 4) Decidiu-se, por fim, que eventuais recursos deverão ser protocolados na Comissão Permanente de Licitação, com o seguinte endereçamento: CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, A/C Comissão Coordenadora do Concurso Público, Praça Municipal – Quadra 2 – Lote 5 – Térreo Inferior – CEP 70094-902 – Brasília-DF, no horário de expediente oficial. Nada mais havendo a tratar, eu, Silvia Maria de Paula e Souza, Secretária da Comissão, lavrei a presente Ata, que segue assinada por todos os presentes INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA, Presidente / Primeira Secretaria; JOSUÉ ALVES DA SILVA, Membro / Presidência; GEÓRGIA DAPHNE SOBREIRA GOMES, Membro / Vice-Presidência; SIDRAQUE DAVID MONTEIRO ANACLETO, Membro / Segunda Secretaria; WILSON BARBOSA, Membro / Terceira Secretaria; SILVIA MARIA DE PAULA E SOUZA, Secretária / Primeira Secretaria.

 

A exclusão da Quadrix foi devido à não apresentação do portfólio, item obrigatório para a entrega da proposta e a avaliação ainda na primeira fase.

A comissão chegou a dar prazo para a reapresentação da documentação pendente, mas o instituto não se manifestou, o que automaticamente resultou na sua desclassificação.

Com a eliminação, o Envelope nº 2, contendo as propostas de valores que cada banca pedirá, será devolvido lacrado para a Quadrix, como prevê a lei.

CESPE/CEBRASPE

A Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa recusou a proposta do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) para que a Casa (CLDF) arcasse com os custos referentes à segurança armada durante o processo de realização e confecção das provas.

Com isso, a partir de segunda-feira (12), a banca terá 10 dias para apresentar recurso.

Outro pedido do Cebraspe indeferido pela Comissão foi o de acesso às propostas financeiras das demais bancas.

A justificativa para a negativa é que as propostas do Envelope n° 2 ainda não tinham sido abertas.

As candidatas que ainda estão no páreo são: Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro (Idib); a Associação Civil Instituto (AOCP); Fundação de Apoio à Pesquisa, Ensino e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro (Funrio); e Fundação Carlos Chagas (FCC); além do próprio Cebraspe. A previsão é de que concurso seja realizado até julho.

NULIDADE

Em novembro de 2017, o Tribunal de Contas do Distrito Federal afirmou que houve violação dos princípios da isonomia, da impessoalidade, da motivação, da moralidade, da seleção da proposição mais vantajosa, da legalidade e do interesse público.

O Tribunal verificou, por exemplo, ausência de motivação baseada em critérios minimamente objetivos para a escolha da FCC na etapa de seleção das propostas, criada pela própria administração”, informou o órgão, por meio de nota.

Ainda de acordo com o TCDF, na escolha, a Câmara Legislativa afirmou que a análise das propostas levou em consideração “todos os aspectos relacionados aos valores das taxas de inscrição, à experiência técnica na realização de processos seletivos complexos, em especial a segurança, confiabilidade e qualidade na condução de certames semelhantes na área do Legislativo”.

Porém, segundo voto do relator do Processo n° 17.107/2017, “não há definição clara do peso dado a cada um desses parâmetros, para se concluir que a proposta da FCC era melhor em relação às outras seis instituições participantes”.

No dia 15 de novembro do ano passado, a recomendação do TCDF foi acatada.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (Concurso CLDF) publicou no Diário Oficial do DF de segunda-feira, 05/02, a Ata da 25ª Reunião da Comissão Organizadora do concurso público.

Fontewww.metropoles.com

SEIS BANCAS APRESENTARAM PROPOSTAS

A Câmara Legislativa (CLDF) recebeu proposta de seis bancas para organizar o concurso da Casa (Concurso CLDF).

No dia 26 de janeiro, a Casa publicou no Diário Oficial do DF, a ata da comissão organizadora do certame informando que quatro das seis banca apresentaram propostas irregulares.

O certame será realizado por dispensa de licitação.

As bancas interessadas são:

  • Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro (Idib);
  • associação civil Instituto AOCP;
  • Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe);
  • Instituto Quadrix;
  • Fundação de Apoio à Pesquisa, Ensino e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro (Funrio); e
  • Fundação Carlos Chagas (FCC).

A FCC havia sido escolhida pela Câmara Legislativa para realizar o certame em meados do ano passado (2017), mas, por uma determinação do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), a escolha acabou sendo revogada.

O pedido pela desclassificação foi feito pela Funrio, que argumentou falta de isonomia na escolha da Fundação Carlos Chagas, por não ter sua proposta analisada pela Casa.

→ Guia Prático Para Passar em Concurso Público em 1 Ano

O ÚLTIMO CONCURSO CLDF

O último concurso CLDF foi realizado em 2005, pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB), na ocasião foram ofertadas 42 vagas de nível médio e 78 de nível superior.

O concurso registrou um total de 75.741 inscritos.

A CLDF não realiza um concurso há mais de 10 anos.

A realização desse concurso é tida como certa o que quer dizer que os candidatos devem permanecer focados e aproveitarem esse “prazo extra”, para intensificar os estudos.

Tempo para estudar num concurso como esse é fundamental, visto a alta concorrência. A expectativa é de mais de 100 mil inscrições para esse novo concurso.

Vale lembrar que há autorização orçamentária para a realização do certame e que existe demanda da CLDF por novas contratações.

Não desista, continue estudando. Seu esforço será recompensado.




Outra ponto que deve ser levado em consideração, o edital do concurso CLDF 2017 já está publicado, ou seja, todo o conteúdo é de conhecimento de todos.

Mesmo que seja realizado um novo processo de escolha da banca organizadora, dificilmente o conteúdo programático sofrerá alterações.

Sendo assim estudar para esse concurso fica mais fácil:

1) pois o conteúdo já foi publicado, como disse acima;

2) diversos cursinhos já comercializam aulas para esse certame; e

3) tempo extra para estudar.

Essa é uma excelente oportunidade, não perca essa chance.

VAGAS DO CONCURSO CLDF 2017

A CLDF informou na nota de esclarecimento de que o quantitativo de vagas oferecidas será mantido.

Serão ofertadas 86 vagas de níveis médio e superior.

REMUNERAÇÃO DO CONCURSO CLDF 2017

O edital do concurso previa que para os cargos de nível médio completo a remuneração é de R$ 10.650,18 e nível superior é de R$ 15.879,40.

SE PREPARE PARA O CONCURSO CLDF 2017

Adquira agora mesmo o conjunto de questões do Regimento Interno da CLDF para o concurso CLDF 2017 (atualizado).

O simulado do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF tem o objetivo de contribuir com aqueles que desejam aprimorar ou fixar o conhecimento sobre o Processo Legislativo.

Auxiliando os que visam conhecer o funcionamento de uma Casa Legislativa com o intuito de conquistar uma vaga na CLDF.

→ Guia Prático Para Passar em Concurso Público em 1 Ano

CONTINUE ESTUDANDO PARA O CONCURSO CLDF

A Câmara Legislativa do DF (Concurso CLDF) trabalha para que o novo edital seja publicado o mais breve possível.

Como o TCDF entendeu que houve ferimento aos princípios constitucionais básicos da administração pública, como da Isonomia, agora, você terá mais tempo para se preparar, pois o conteúdo já está publicado e não será alterado, caso outra banca seja contratada.

Não se esqueça, outro concurso para a capital federal como este, levará tempo para ocorrer.

Foco é importante para sua aprovação.

Aproveite esse tempo extra e ESTUDE!