Concurso CLDF 2017: Câmara Legislativa do DF divulga nota e esclarece anulação

Câmara Legislativa do DF tranquiliza candidatos com Nota de Esclarecimento sobre o Concurso CLDF

Nota de Esclarecimento sobre o Concurso Público da CLDF

Com o objetivo de tranquilizar os futuros candidatos e assegurar a continuidade do concurso para a Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Mesa Diretora da Casa optou por acatar as sugestões do Tribunal de Contas do DF e, dessa forma, realizar as adaptações necessárias ao prosseguimento do certame.

Cumpre informar que os candidatos não terão nenhum prejuízo, tendo em vista a manutenção do quantitativo de vagas oferecidas por esta Casa de Leis. O calendário do certame passará por adaptações que serão divulgadas oportunamente.

A Mesa Diretora entende que as mudanças que serão realizadas são importantes para a segurança jurídica dos que vão participar do processo seletivo. Em conformidade com a orientação dos órgãos fiscalizadores, os aperfeiçoamentos serão feitos com celeridade. Não haverá, portanto, descontinuidade no processo de realização do concurso.

Mesa Diretora da Câmara Legislativa do DF

Sobre a Decisão do TCDF que anula o Concurso CLDF

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) decidiu, na tarde desta quinta-feira (16/11), que a Câmara Legislativa terá de relançar o processo para escolha da banca organizadora do concurso CLDF 2017 destinado ao preenchimento de 86 vagas. Dessa forma, a Fundação Carlos Chagas (FCC), escolhida por dispensa de licitação no meio do ano, irá disputar o contrato com outras empresas.

A decisão do TCDF levou em conta representação da Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro e ao Hospital Universitário Gaffrée e Guinle, da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Funrio). A entidade alegava que, embora tenha manifestado interesse em organizar o concurso da CLDF, não teve a proposta considerada pela Casa.

Decisão do TCDF foi tomada na tarde desta quinta-feira (16/11)

Segundo a Comissão de Concursos da Câmara Legislativa, a Casa terá prazo de 30 dias para lançar o chamamento público às bancas interessadas no certame. Nesta sexta-feira (17), o colegiado deve se reunir para definir a data. Assim, fica inviabilizada a aplicação das provas previstas para os dias 10 e 17 de dezembro.

Segundo o Tribunal de Contas, houve violação dos princípios da isonomia, da impessoalidade, da motivação, da moralidade, da seleção da proposta mais vantajosa, da legalidade e do interesse público. “O Tribunal verificou, por exemplo, ausência de motivação, baseada em critérios minimamente objetivos, para a escolha da FCC na etapa de seleção das propostas criada pela própria administração”, informou o órgão, por meio de nota.

Ainda de acordo com o TCDF, na escolha, a Câmara Legislativa afirmou que a análise das propostas levou em consideração “todos os aspectos relacionados aos valores das taxas de inscrição, à experiência técnica na realização de processos seletivos complexos, em especial a segurança, confiabilidade e qualidade na condução de certames semelhantes na área do Legislativo”.

Porém, segundo voto do relator do Processo n° 17.107/2017, “não há definição clara do peso dado a cada um desses parâmetros para se concluir que a proposta da FCC era melhor em relação às outras seis instituições participantes”.

Taxas de inscrição do concurso CLDF

No que diz respeito ao critério da taxa de inscrição para os cargos de nível superior, por exemplo, o Instituto Quadrix fixou o valor em R$ 75, enquanto a FCC propôs R$ 88, mesma cifra constante da proposta do Cespe. Já para os cargos de nível médio, o Quadrix ofertou R$ 65, enquanto a FCC sugeriu R$ 63 e o Cespe, R$ 66. A FGV recomendou R$ 85 para os cargos de nível superior e R$ 70 para os de nível médio.

Outra irregularidade apontada foi a restrição de participação da Funrio no processo administrativo de dispensa de licitação – mesmo diante de manifestação de interesse oficialmente feita por meio de requerimento protocolado pela banca na CLDF.

Dessa forma, não haverá mais tempo hábil para aplicação das provas em 2018

No julgamento, o TCDF considera que a dispensa de licitação, neste caso, não fere a Lei Geral de Licitações e Contratos nem a jurisprudência da Corte. “No entanto, os atos adotados pela Câmara Legislativa no processo resultante na escolha da FCC contêm vícios insanáveis”, afirmou o Tribunal.

No Processo Administrativo nº 001.000672/2016, a CLDF adotou um procedimento híbrido. Não realizou chamamentos públicos (ao menos não oficialmente). No entanto, aceitou propostas de prestação de serviços de sete diferentes instituições e se recusou a receber a da Funrio sem justificativa. Além disso, ao analisar as ofertas, não estabeleceu regras adequadas e transparentes para legitimar a escolha do vencedor” Trecho de nota do TCDF

O Tribunal de Contas também apontou o indevido aumento dos valores de inscrição em desfavor dos candidatos interessados em participar do concurso devido a uma exigência contida no projeto básico. Para a Corte, a medida contaminou as propostas e resultou em uma cláusula contratual sem amparo legal. A exigência era de que 10% do valor arrecadado com as taxas deveriam ser revertidos ao Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal (Fascal).

No início da noite, a Mesa Diretora da CLDF divulgou nota de esclarecimento.

Confira a íntegra do documento que Anula o Concurso CLDF:

Com o objetivo de tranquilizar os futuros candidatos e assegurar a continuidade do concurso para a Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Mesa Diretora da Casa optou por acatar as sugestões do Tribunal de Contas do DF e, dessa forma, realizar as adaptações necessárias ao prosseguimento do certame.

Cumpre informar que os candidatos não terão nenhum prejuízo, tendo em vista a manutenção do quantitativo de vagas oferecidas por esta Casa de Leis.

O calendário do certame passará por adaptações que serão divulgadas oportunamente.

A Mesa Diretora entende que as mudanças que serão realizadas são importantes para a segurança jurídica dos que vão participar do processo seletivo.

Em conformidade com a orientação dos órgãos fiscalizadores, os aperfeiçoamentos serão feitos com celeridade. Não haverá, portanto, descontinuidade no processo de realização do concurso.

Fonte: www.cl.df.gov.br

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