Foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira, 11/10, a Portaria conjunta que instituiu Comissão Organizadora para a Realização de Concurso Público (Concurso CGDF) para provimento de vagas existentes na Carreira Auditoria de Controle Interno da Controladoria-Geral do Distrito Federal, Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.
Ainda de acordo com a portaria, a presidência da comissão deve ser definida no prazo de até 10 dias úteis.
A comissão terá a missão de organizar os certames que visam preencher cargos efetivos de Auditor de Controle Interno do DF, pertencente à Carreira Auditoria de Controle Interno do Distrito Federal.
Após concluídos os trabalhos, a Comissão Organizadora deverá apresentar relatório detalhado das atividades desenvolvidas.
Veja a publicação da Portaria:
PORTARIA CONJUNTA Nº 05, DE 09 DE OUTUBRO DE 2018 Institui Comissão Organizadora para a Realização de Concurso Público para provimento de vagas existentes na Carreira Auditoria de Controle Interno da Controladoria-Geral do Distrito Federal, Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal. O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 105, Parágrafo único, III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando a necessidade de realização de concurso público para provimento de vagas existentes para a Carreira Auditoria de Controle Interno do Distrito Federal em seus respectivos quadros, observando os requisitos constantes no artigo 37, da Constituição Federal, RESOLVEM: Art. 1º Instituir Comissão Organizadora para a realização de Concurso Público, para fins de preenchimento de cargos efetivos de Auditor de Controle Interno do Distrito Federal, pertencente à Carreira Auditoria de Controle Interno do Distrito Federal. Art. 2º Designar os seguintes servidores para a composição da Comissão Organizadora: I – DIEGO JACQUES DA SILVA, matrícula 190.648-8; II – LUCIANO CARDOSO DE BARROS FILHO, matrícula 187.362-8 III – EMILSON FERREIRA FONSECA, matrícula 188.930-3; IV – JOSÉ LUIZ MARQUES BARRETO, matrícula 26.019-3; V – RODRIGO RAMOS GONÇALVES, matrícula 187.432-2; VI – HUGO LIMA ALENCAR, matrícula 194.072-4; Parágrafo único – A presidência da Comissão Organizadora será definida na primeira reunião de trabalho, a ser marcada em até 10 dias úteis após a publicação desta portaria. Art. 3º Designar os respectivos suplentes em obediência à ordem de cada membro da referida comissão: I – THAIS REGIS COSTA, matrícula 272.451-0; II – LUCIANO LIMA GOULART, matrícula 190.026-9; III – DIOGO PORTELA ROCHA MARTINS, matrícula 271.982-7; IV – SANDRO LUIZ COSTA DE MACEDO, matrícula 40.682-1; V – ALISSON MELO RIOS, matrícula 42.296-7; VI – RICARDO MONTEIRO FERREIRA, matrícula 211.116-0. Art. 4º A Comissão Organizadora, ora constituída, supervisionará o concurso público a ser realizado para preenchimento das vagas existentes no quadro da Controladoria – Geral do Distrito Federal, Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal. Art. 5º Após concluídos os trabalhos, a Comissão Organizadora deverá apresentar relatório detalhado das atividades desenvolvidas. Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO CARLOS DE PINHO FILHO WILSON JOSÉ DE PAULA RENATO JORGE BROWN RIBEIRO |
ÚLTIMO CONCURSO CGDF
O último concurso da Controladoria-Geral do Distrito Federal foi realizado em 2013, pela Fundação Universa. Na ocasião, foram ofertadas 60 vagas para Auditor de Controle Interno, sendo 30 na especialidade de Finanças e Controle e 30, para Planejamento e Orçamento.
Para concorrer às vagas era preciso possuir nível superior em qualquer área de formação.
O concurso contou com 5 etapas, sendo estas:
- 1ª Prova Objetiva: de caráter eliminatório e classificatório;
- 2ª Prova Discursiva: (redação em Língua Portuguesa), de caráter eliminatório e classificatório;
- 3ª Sindicância de vida pregressa: de caráter unicamente eliminatório;
- 4ª curso de formação: de caráter classificatório e eliminatório; e
- 5ª avaliação de títulos: de caráter unicamente classificatório.
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