Concurso CFF DF 2017: Resultado da prova discursiva e convocação da prova de títulos

RESULTADO PROVA DISCURSIVA E CONVOCAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS DO CONCURSO CFF DF 2017

A Inaz do Pará divulgou o resultado da prova discursiva e a convocação da prova de títulos do concurso público do Conselho Federal de Farmácia (Concurso CFF DF 2017).

Veja abaixo:




RESULTADO DA PROVA DISCURSIVA – CONCURSO CFF DF

 




RESULTADO DOS RECURSOS DA PROVA DISCURSIVA – CONCURSO CFF DF

 

CONVOCAÇÃO PARA PROVA DE TÍTULOS – CONCURSO CFF DF

A avaliação de títulos, de caráter apenas classificatório para todos os cargos de Nível Superior, valerá até 05 (cinco) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

O candidato convocado deverá imprimir o formulário de “Avaliação de Títulos” e preenchê-lo corretamente conforme instrução.

O formulário de “Avaliação de Títulos”, devidamente preenchido e assinado, e os “Documentos” que foram informados, no formulário, deverão ser encaminhados, via Correios, pelo serviço SEDEX para a Organizadora do Concurso Inaz do Pará no endereço Rua da Mata, Passagem Santo Antônio, Avenida D, nº 32A Marambaia – CEP: 66615-105. Belém/PA, indicando como referência no envelope “TÍTULOS – CFF”, obedecendo ao Cronograma do Concurso.

O envio e acompanhamento da postagem é de responsabilidade exclusiva do candidato.

Todos os documentos referentes à Avaliação de Títulos deverão ser apresentados em CÓPIAS AUTENTICADAS EM CARTÓRIO, cuja autenticidade será objeto de comprovação, mediante apresentação de original e outros procedimentos julgados necessários, caso o candidato venha a ser aprovado.

Não serão devolvidos os documentos encaminhados.

Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a Avaliação dos Títulos com clareza.

A não apresentação/envio dos títulos importará na atribuição de nota zero ao candidato, na fase de avaliação de títulos, que não possui caráter eliminatório, mas somente classificatório.

Os títulos especificados no Edital de abertura (Edital concurso CFF) deverão conter timbre, identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data.

Cada título será considerado uma única vez.

Os títulos considerados neste concurso, suas pontuações, o limite máximo por categoria e a forma de comprovação, são assim discriminados:

DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS – CONCURSO CFF DF

Para a comprovação das alíneas A, B e C – curso de pós-graduação, de mestrado ou doutorado, serão aceitas cópias autenticadas do:

  • a) Diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC acompanhado do histórico acadêmico; ou
  • b) Certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado, de mestrado e de pós-graduação (incluindo MBA), expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado, com as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação;
  • c) Para curso de doutorado, mestrado e pós-graduação (incluindo MBA) concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil, reconhecida pelo MEC, exceto os candidatos com cursos realizados em países integrantes do MERCOSUL, pois os mesmos são isentos desta exigência, conforme disposto no Decreto n° 5.518/2005, publicado no D.O.U n° 163, seção 1, de 24 de agosto de 2005.

Para a comprovação da alínea D – atividade profissional, o candidato deverá apresentar um ou mais documento(s) solicitado(s) nas alíneas deste subitem, acompanhado de comprovação de graduação (cópia certificado de graduação ou declaração de conclusão de graduação autenticados), como segue:

  • a) Se na iniciativa privada: Cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com a identificação do candidato e do contrato de trabalho, acrescida de declaração do empregador com firma reconhecida da pessoa que a assina, na qual conste o período (início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e as atividades desenvolvidas;
  • b) Se na Administração Pública: Declaração/certidão de tempo de serviço, com firma reconhecida da pessoa que a assina, em que conste o período (início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e as atividades desenvolvidas. Esta declaração/certidão deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência;
  • c) Contrato de prestação de serviços, com firma reconhecida da pessoa que assina esse documento, acrescido de declaração do contratante, com firma reconhecida da pessoa que assina esse documento, na qual conste o período (início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e as atividades realizadas, bem como, todos os recibos de pagamento autônomo (RPA) relativos ao período trabalhado, em caso de serviço prestado como autônomo.

Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

O documento comprobatório de títulos, a ser enviado para a Prova de Títulos, não se constitui em comprovante da escolaridade exigido como requisito de nomeação / posse para o cargo.

Para mais informações sobre a prova de títulos acesse o Edital de abertura (Edital concurso CFF).




O Concurso CFF DF terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data do ato de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Conselho Federal de Farmácia.

MÉTODO QUEBRANDO A BANCA (MÉTODO QB)

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O Método Quebrando a Banca – Método QB, composto de 9 Princípios, tem por objetivo conquistar pontos extras para a conquista da sonhada aprovação no concurso público.

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De forma prática, você aprenderá aplicá-los e obterá o diferencial para sua aprovação. Diferencial para sair do quase!

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