Concurso CFF DF 2017: Resultado Final do concurso público

RESULTADO FINAL DO CONCURSO CFF DF

A Inaz do Pará divulgou o resultado final do concurso público do Conselho Federal de Farmácia (Concurso CFF DF).

Veja abaixo:




RESULTADO FINAL DO CONCURSO CFF DF

DAS EXIGÊNCIAS PARA NOMEAÇÃO

A nomeação dos candidatos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos aprovados em cada cargo, observadas as necessidades do Conselho Federal de Farmácia.

São requisitos para a nomeação:

  • a) Ter sido aprovado e classificado em todas as etapas do Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e em suas retificações;
  • b) Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto nos Decretos 70.391/72 e Decreto n° 70.436, de 18 de abril de 1972, ou ser naturalizado;
  • c) Ter, na data da posse, no mínimo 18 (dezoito) anos completos;
  • d) Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;
  • e) Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar;
  • f) Não ter sido responsável, nos últimos 05 (cinco) anos, por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou de Município;
  • g) Não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo público nos últimos 05 (cinco) anos, por sentença transitado em julgado e, não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade de demissão.
  • h) Não ter sido condenado em processo criminal, nos últimos 05 (cinco) anos, por sentença transitada em julgado, pela prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados no título XI da Parte Especial no Código Penal Brasileiro, na
    Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1985, e na Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992;
  • i) Não possuir condenação em órgão de classe, em relação ao exercício profissional, quando exigida inscrição específicapara o desempenho das funções do cargo e da especialidade.
  • j) Possuir e comprovar a escolaridade e os pré-requisitos exigidos para o cargo ao qual concorre, conforme discriminado no Anexo I deste Edital, à época da posse;
  • k) Possuir aptidão física e mental para o exercício do cargo, atestada em exame admissional, de caráter eliminatório.
  • l) Ser aprovado nos exames de sanidade física, psiquiatra e aptidão psicológica para o exercício da função.

Por ocasião da apresentação para posse, serão exigidos, do candidato convocado, os seguintes documentos:

  • a) Cópia do documento de identidade e CPF;
  • b) Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos foros das Justiças Federal, Eleitoral e Estadual, nos locais de residência do candidato, nos últimos 5 (cinco) anos;
  • c) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade de demissão.
  • d) Declarar se possui ou não ocupação em outro cargo, emprego ou função pública;
  • e) Se possuir cargo, emprego ou função pública, apresentar certidão que comprove que não sofreu punições por falta grave no exercício do cargo, emprego ou função.
  • f) Declaração de não ter acumulação de cargos públicos, inclusive função, cargo ou emprego em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios, bem como do não recebimento de proventos decorrentes de inatividade em cargos não acumuláveis;
  • g) Declaração de bens, na forma da Lei;
  • h) Comprovação da escolaridade, por meio de diploma devidamente registrado nos termos da legislação do MEC, e requisitos exigidos;
  • i) Apresentação do comprovante de registro no órgão de classe e respectiva regularidade;
  • j) Apresentar laudos e se submeter a exames de saúde física e mental;
  • k) Certidão de nascimento ou casamento, título de eleitor, PIS/PASEP (se já cadastrado);
  • l) 02 (duas) fotos 3×4, iguais e recentes.
  • m) Se aposentado, requerimento de opção, conforme o Decreto nº 2027, de 10 de outubro de 1996, e a Instrução Normativa nº 11 de 17 de outubro de 1996, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado.
  • n) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
  • o) Carteira de Vacinação dos filhos até 07 anos;
  • p) Certificado de reservista, se do sexo masculino;

Além dos documentos exigidos acima, por ocasião da apresentação dos mesmos, o candidato convocado deverá preencher formulário e recolher a sua respectiva digital para conferência com a recolhida na Folha de Respostas garantindo a identificação afim de comprovar que aquele que realizou a prova é o mesmo a tomar posse, no qual será emitido laudo para todos os fins de direito.

A inconsistência das digitais e/ou assinaturas previstas no item anterior importará ao candidato convocado a eliminação no certame e as penalidades previstas no código penal.

Não serão aceitos protocolos de documentos. As fotocópias deverão ser acompanhadas da apresentação do correspondente original ou autenticadas em cartório.

O candidato que, no ato da posse, não apresentar toda a documentação, terá automaticamente tornada sem efeito sua convocação, sendo eliminado do certame.




VALIDADE DO CONCURSO CFF DF

O Concurso CFF DF terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data do ato de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Conselho Federal de Farmácia.