O Procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla, do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), ajuíza Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra a Caixa Econômica Federal (CEF).
A ACP requer a prorrogação indefinida dos prazos de validade dos concursos públicos (nº 001/2014-NM e nº 001/2014-NS) até o trânsito em julgado desta Ação, além da proibição de que novos certames sejam realizados com a figura exclusiva de cadastro de reserva ou com número irrisório de vagas, não correspondentes à real demanda.
Ainda pede que, em caso de novo Edital, seja ressalvada a prioridade de convocação aos aprovados no concurso vigente e que o Banco seja condenado, a, em 90 dias, apresentar um dimensionamento real do quadro de vagas efetivamente disponível, passando a convocar os aprovados que aguardam em cadastro de reserva (CR).
O procurador explica que não restou alternativa ao (MPT-DF), que não o ajuizamento da Ação, tendo em vista a afirmação dos representantes legais da (CEF), de que não há previsão para mais nenhuma convocação do Edital atual.
“O Ministério Público entende que a omissão do réu em não estipular vagas específicas nos editais para suprir as demandas existentes, ofende não só o princípio do concurso público, mas também os da moralidade, impessoalidade e especialmente, o da publicidade, que naturalmente exige transparência”, enfatiza.
Além de criticar a figura exclusiva do Cadastro de Reserva, que “gera insegurança e falsa expectativa”, o procurador Carlos Brisolla questiona a disparidade entre o número de candidatos efetivamente convocados e aqueles que aguardam em CR.
Ele ainda reforça que um número expressivo de vagas surgiu a partir do Plano de Apoio à Aposentadoria, no ano passado, sem reposição. Outro ponto de destaque é o Acordo Coletivo assinado pela empresa. A alegação da CEF é que o acertado foi a convocação de 2 mil aprovados. Porém, segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (CONTRAF), o que fora acertado seria o aumento de 2 mil novas vagas, o que, por si só, já demandaria um número significativo de convocações em todo o País.
“A expectativa de direito do aprovado em concurso público convola-se, em direito líquido e certo quando existem vagas disponíveis e real necessidade de pessoal para os serviços de que tratou o Edital”, afirma Brisolla.

Para o procurador, também não tem razão a (CEF) ao argumentar que as convocações estão paradas por necessitar de autorização do órgão de controle (Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais – DEST). “Uma autorização administrativa não se sobrepõe à Lei ou aos princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública”, explica.
Adaptado com modificações. Fonte: http://www.prt10.mpt.gov.br/
Para mais informação acesse: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
O DODF (Diário Oficial do Distrito Federal) é um site com notícias de concursos públicos municipais, estaduais e federais no país inteiro, com atualizações em tempo real e diversas vagas na carreira pública.
Confira em nosso site os Concursos Públicos Abertos em 2020, Concursos Previstos em 2020, Concursos no DF, Concursos Abertos em SP, Concursos Abertos no RJ, Concursos Abertos em MG, Concursos abertos no RS, Concursos Abertos na Região Sudeste, Concursos Abertos na Região Sul, Concursos Abertos na Região Nordeste, Concursos Abertos na Região Centro Oeste e Concursos Abertos na Região Norte.
Comentários