Concurso CEF 2014: MPT-DF vai à Justiça e pede prorrogação do certame

O Procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla, do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), ajuíza Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra a Caixa Econômica Federal (CEF).

A ACP requer a prorrogação indefinida dos prazos de validade dos concursos públicos (nº 001/2014-NM e nº 001/2014-NS) até o trânsito em julgado desta Ação, além da proibição de que novos certames sejam realizados com a figura exclusiva de cadastro de reserva ou com número irrisório de vagas, não correspondentes à real demanda.

Ainda pede que, em caso de novo Edital, seja ressalvada a prioridade de convocação aos aprovados no concurso vigente e que o Banco seja condenado, a, em 90 dias, apresentar um dimensionamento real do quadro de vagas efetivamente disponível, passando a convocar os aprovados que aguardam em cadastro de reserva (CR).

O procurador explica que não restou alternativa ao (MPT-DF), que não o ajuizamento da Ação, tendo em vista a afirmação dos representantes legais da (CEF), de que não há previsão para mais nenhuma convocação do Edital atual.

“O Ministério Público entende que a omissão do réu em não estipular vagas específicas nos editais para suprir as demandas existentes, ofende não só o princípio do concurso público, mas também os da moralidade, impessoalidade e especialmente, o da publicidade, que naturalmente exige transparência”, enfatiza.

Além de criticar a figura exclusiva do Cadastro de Reserva, que “gera insegurança e falsa expectativa”, o procurador Carlos Brisolla questiona a disparidade entre o número de candidatos efetivamente convocados e aqueles que aguardam em CR.

Ele ainda reforça que um número expressivo de vagas surgiu a partir do Plano de Apoio à Aposentadoria, no ano passado, sem reposição. Outro ponto de destaque é o Acordo Coletivo assinado pela empresa. A alegação da CEF é que o acertado foi a convocação de 2 mil aprovados. Porém, segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (CONTRAF), o que fora acertado seria o aumento de 2 mil novas vagas, o que, por si só, já demandaria um número significativo de convocações em todo o País.

“A expectativa de direito do aprovado em concurso público convola-se, em direito líquido e certo quando existem vagas disponíveis e real necessidade de pessoal para os serviços de que tratou o Edital”, afirma Brisolla.

Para o procurador, também não tem razão a (CEF) ao argumentar que as convocações estão paradas por necessitar de autorização do órgão de controle (Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais – DEST). “Uma autorização administrativa não se sobrepõe à Lei ou aos princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública”, explica.

Para mais informação acesse: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL