RESULTADO DEFINITIVO DA PROVA DISCURSIVA DO CONCURSO CAESB PARA ANALISTA DE SUPORTE AO NEGÓCIO (MEDICINA DO TRABALHO)
O Instituto Quadrix divulgou o resultado definitivo da prova discursiva do Concurso Caesb 2017 para para Analista de Suporte ao Negócio (Medicina do Trabalho).
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Confira abaixo:
RESULTADO DEFINITIVO PROVA DISCURSIVA – ANALISTA DE SUPORTE AO NEGÓCIO – MEDICINA DO TRABALHO – CONCURSO CAESB
CONVOCAÇÃO AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
A avaliação de títulos, de caráter unicamente classificatório, valerá, no máximo, 3 (três) pontos.
ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
A apresentação dos documentos poderá ser realizada via postal (exclusivamente via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento), para o Instituto QUADRIX (Concurso Público 2017 – CAESB), Caixa Postal 3646, CEP 70.089-970, Brasília/DF, ou pessoalmente (também aceito por terceiro, mediante procuração simples), na Central de Atendimento ao Candidato do INSTITUTO QUADRIX, localizada na SHN Quadra 02 Bloco F Número 87, Loja 23 – Edifício Executive Office Tower – Asa Norte – Brasília/DF, em dias úteis e no horário compreendido entre 10 (dez) horas e 16 (dezesseis) horas.
Não serão aceitos documentos entregues via fax, via correio eletrônico.
O candidato deverá entregar em 1 (uma) via, devidamente preenchido e assinado, do Formulário de Protocolo de Entrega, e dentro de envelope fechado (tamanho aproximado de 30 cm x 22 cm), devidamente identificado com a seguinte especificação: CONCURSO PÚBLICO – CAESB e nome do candidato. Juntamente com esse formulário, o candidato deverá apresentar 1 (uma) cópia, autenticada em cartório, de cada título declarado.
As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma, tampouco serão recebidos documentos originais.
O candidato deverá, às suas expensas, providenciar a documentação que deverá ser enviada ou entregue, juntamente com o formulário preenchido, até o dia 26 de janeiro de 2018.
O prazo de validade do concurso público caesb é de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final do concurso no Diário Oficial do Distrito Federal, podendo ser prorrogado, 1 (uma) única vez, por igual período, por conveniência administrativa.
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