Os editais do concurso público para o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (Concurso Bombeiros DF CBMDF 2016) foram divulgados no dia 1º de julho de 2016 e oferecem ao todo 779 vagas, sendo 115 vagas para Combatentes (CFOBM), 44 vagas para Oficiais de Saúde e Complementar (QOBM/S), 448 vagas para Soldado (CFPBM) – Operacional, 112 vagas para Soldado (CFPBM) – Condutor e Operador de Viaturas, 5 vagas para Soldado (CFPBM) – Manutenção Aeronáutica e 55 vagas para Soldado (CFPBM) – Manutenção Veículos/Equipamentos, todos os cargos exigem nível superior e idade limite de 28 anos, exceto para os Oficiais de Saúde, onde a idade é de 35 anos, até a data da inscrição.
Devido aos diversos questionamentos que nós recebemos em relação a tatuagens no concurso Bombeiros do DF, decidimos procurar respostas em concursos semelhantes e decisões da justiça.
Encontramos o caso do candidato inscrito no concurso público do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais (CBMMG) e que foi eliminado na fase de exames médicos por possuir tatuagens. Veja abaixo o resumo do caso.
Em decisão recente a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a exclusão de um candidato de concurso público do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais (CBMMG) por ter três tatuagens. O candidato havia sido considerado inapto fisicamente para prosseguir no certame. A decisão foi unânime. Aprovado na primeira fase do certame – prova objetiva – , em 2004, foi excluído na fase de exames médicos. Por meio de liminar, ele conseguiu realizar as demais fases do concurso e cumpriu o estágio probatório. Mas, tanto a decisão da Justiça em primeiro grau, quanto no julgamento do recurso ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foi considerado que ele era inapto fisicamente.
O candidato defendeu que ser excluído pelo simples fato de ter tatuagem seria preconceito e discriminação. Ele ressaltou também que suas tatuagens não eram imorais, nem contrariavam as instituições públicas.
Todavia, a sentença julgou improcedente o pedido de continuidade no concurso. O julgamento de primeira instância apontou que, de acordo com o laudo de saúde e com normas internas do órgão militar, a existência de desenhos visíveis com qualquer tipo de uniforme da corporação constitui motivo para exclusão do concurso.
De acordo com o juiz de primeiro grau, a sunga, por exemplo, é considerada um tipo de uniforme do Corpo de Bombeiros, pois compete aos militares o exercício de atividades aquáticas.
A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Os desembargadores entenderam que não havia ilegalidade no fato de o Corpo de Bombeiros considerar a tatuagem como uma anomalia dermatológica e impedir que candidatos com desenhos visíveis ingressassem nos quadros militares.
De acordo com o ministro relator, Antonio Saldanha Palheiro, não existe fundamentação jurídica válida para considerar que um candidato com tatuagens tenha menor aptidão física em relação a outros candidatos do certame.
Fonte: http://www.stj.jus.br
Tal decisão serve como jurisprudência para um possível caso como esse no concurso bombeiros do DF.
Fique atento! 😀
Para mais informação acesse: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
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