Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 20 de abril de 2017, a autorização do Ministério do Planejamento (MPOG) para a nomeação de 102 (cento e dois) candidatos aprovados no concurso público realizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O concurso foi realizado pela Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) em 2015.
O edital de homologação do concurso foi publicado em maio do ano passado, 2016.
O provimento dos cargos deverá ocorrer a partir de abril de 2017, não podendo ocorrer após 31 de dezembro de 2017.
A responsabilidade pela verificação prévia das condições para nomeação dos candidatos será do Diretor-Presidente da ANS, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.
Veja abaixo a publicação:
GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº – 100, DE 19 DE ABRIL DE 2017 O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve: Art. 1º Autorizar a nomeação de 102 (cento e dois) candidatos aprovados no concurso público realizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, no âmbito do concurso público autorizado pela Portaria MP nº 235, de 23 de junho de 2015, conforme os cargos discriminados no Anexo desta Portaria. Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º está condicionado à existência de vagas na data da nomeação dos candidatos e deverá ocorrer: I – a partir de abril de 2017, não podendo ocorrer após 31 de dezembro de 2017; e II – mediante a utilização do quantitativo de cargos previsto no Decreto nº 8.986, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções dos Anexos V à Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015, e à Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016. Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º será do Diretor-Presidente da ANS, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DYOGO HENRIQUE DE OLIVEIRA ANEXO
|

O DODF Concursos (Diário Oficial do Distrito Federal) é um site com notícias de concursos públicos municipais, estaduais e federais no país inteiro, com atualizações em tempo real e diversas vagas na carreira pública.