Concurso ANS 2015: Ministério do Planejamento autoriza provimento de 102 vagas

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 20 de abril de 2017, a autorização do Ministério do Planejamento (MPOG) para a nomeação de 102 (cento e dois) candidatos aprovados no concurso público realizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O concurso foi realizado pela Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) em 2015.

O edital de homologação do concurso foi publicado em maio do ano passado, 2016.

O provimento dos cargos deverá ocorrer a partir de abril de 2017, não podendo ocorrer após 31 de dezembro de 2017.

A responsabilidade pela verificação prévia das condições para nomeação dos candidatos será do Diretor-Presidente da ANS, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.




Veja abaixo a publicação:

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº – 100, DE 19 DE ABRIL DE 2017

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:

Art. 1º Autorizar a nomeação de 102 (cento e dois) candidatos aprovados no concurso público realizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, no âmbito do concurso público autorizado pela Portaria MP nº 235, de 23 de junho de 2015, conforme os cargos discriminados no Anexo desta Portaria.

Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º está condicionado à existência de vagas na data da nomeação dos candidatos e deverá ocorrer:

I – a partir de abril de 2017, não podendo ocorrer após 31 de dezembro de 2017; e

II – mediante a utilização do quantitativo de cargos previsto no Decreto nº 8.986, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções dos Anexos V à Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015, e à Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016.

Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º será do Diretor-Presidente da ANS, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DYOGO HENRIQUE DE OLIVEIRA

ANEXO

CARGOSNÍVELQUANTITATIVO
Técnico em Regulação de Saúde SuplementarNI36
Técnico AdministrativoNI66
TOTAL102