Concurso ALBA 2018: STJ nega recurso e certame segue suspenso

O concurso público da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (Concurso ALBA 2018) segue suspenso. A Assembleia Legislativa entrou com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para derrubar a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia que suspende o concurso público para 123 vagas. No entanto, a justiça negou o recurso e manteve o concurso suspenso.

Concurso ALBA 2018 é organizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

NOTA DIVULGADA PELA ASSEMBLEIA

O Procurador-geral da ALBA, Graciliano Bonfim, argumenta, no pedido feito ao presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, que a decisão monocrática na Bahia não pode ser cumprida porque entende que a mesma impõe a ALBA nomear candidatos de um concurso cujo a validade expirou em 3 de julho deste ano. O novo concurso também preencherá vagas para funções não previstas no certame anterior”.

Na nota divulgada, a procuradoria da ALBA informou que aguardava a decisão do STJ para novos pronunciamentos.

SUSPENSÃO DO TJ

O Tribunal de Justiça da Bahia determinou a suspensão do certame. A decisão, publicada no Diário Oficial do órgão do dia 1º de novembro, ocorre após a uma ação de aprovados no último concurso que não foram convocados.

Segundo o texto, a abertura de novo concurso público tendo candidatos aprovados em cadastro reserva no último concurso viola o princípio da moralidade. “Bem por isso, ao sopesar as particularidades do caso concreto, entendo que a realização de um novo concurso, quando demonstrado de forma inequívoca a existência de candidatos aguardando a nomeação em face do desligamento dos funcionários terceirizados, ensejaria nítida violação ao princípio da moralidade, devendo ser suspenso o Edital n º 01/2018 até que Agravada providencie, paulatinamente, a substituição dos funcionários terceirizados aos habilitados no cadastro de reserva do concurso anterior”, diz o texto.

A Justiça recomenda que o órgão substitua os terceirizados pelos aprovados da última seleção. A validade do concurso passado terminou no dia 3 de julho, sem possibilidade de prorrogação.

O candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas oferecido no edital possui mera expectativa à nomeação. Todavia, adquire direito subjetivo se comprovado o surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do concurso público, bem como o interesse da Administração Pública em preenchê-la”, diz o texto.

De acordo com a decisão, o “STJ entende que o candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas oferecido no edital possui mera expectativa à nomeação, apenas adquirindo esse direito caso haja comprovação do surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do concurso público”.

O Tribunal de Justiça fixou o prazo de 30 (dias) para nomeação dos candidatos, bem como para disponibilização da lista dos cargos terceirizados com a respectiva data de admissão, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais). Por fim, o Tribunal determina, com base no meu poder geral de cautela, a suspensão do Edital do concurso n º 01/2018, até ulterior deliberação.

A assessoria de imprensa da Assembleia informou que o órgão ainda não tem nenhum posicionamento oficial do assunto até o momento. De acordo com a assessoria do TJ, por se tratar de um processo digital, a notificação a Assembleia ocorreu através da publicação divulgada no Diário de Justiça.

Com informações noticiasconcursos.com.br

REQUISITOS PARA INGRESSAR NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA BAHIA

O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes
requisitos:

  • a) ter sido classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, seus anexos e eventuais retificações;
  • b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do Art. 12, §1º da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto n°. 70.436, de 18 de abril de 1972;
  • c) ter idade mínima de 18 anos completos;
  • d) estar em gozo dos direitos políticos;
  • e) estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares;
  • f) firmar declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
  • g) apresentar declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou função(ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrente de aposentadoria e pensão;
  • h) apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio;
  • i) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
  • j) ser considerado apto no exame admissional a ser realizado pela Assembleia Legislativa do Estado da Bahia;
  • k) apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Nível Médio, Nível Médio Técnico ou Nível Superior, fornecido por instituição de ensino, reconhecido pelo Ministério de Educação, comprovado por meio de apresentação de original e cópia do respectivo documento, para o cargo pretendido;
  • l) não ter sido condenado à pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação incompatível com a função pública;
  • m) estar registrado e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de classe correspondente a sua formação profissional, quando for o caso;
  • n) estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo, não sendo, inclusive, portador de deficiência incompatível com as atribuições do cargo, fato apurado pela Perícia Médica Oficial a ser designada pela Assembleia Legislativa da Bahia;
  • o) não registrar antecedentes criminais;
  • p) cumprir as determinações deste Edital.

REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO CONCURSO ALBA 2018

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:

ANALISTA LEGISLATIVO – ADMINISTRAÇÃO:

  • Requisitos: Formação superior em Administração e registro no órgão competente.
  • Atribuições: Planejar e organizar os serviços técnico-administrativos e a utilização de recursos humanos, materiais e financeiros; propor princípios e normas e colaborar na produtividade, eficiência e eficácia dos serviços.

ANALISTA LEGISLATIVO – ANÁLISE DE SISTEMAS/ INFORMÁTICA/ TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO:

  • Requisitos: Formação de nível superior em Análise de Sistemas, Ciências da Computação ou Tecnologia da Informação.
  • Atribuições: Desenvolver e implantar sistemas de processamento de informação de acordo com as necessidades dos variados setores da Assembleia Legislativa e especificar e dirigir a preparação de programas.

AUDITOR LEGISLATIVO:

  • Requisitos: Formação de nível superior em Administração, Ciências Contábeis, Direito, ou Economia e registro no órgão competente.
  • Atribuições: Exercer as funções de auditoria contábil/financeira, patrimonial e operacional no âmbito da Assembleia Legislativa e prestar apoio técnico ao processo de fiscalização das ações do Executivo.

ANALISTA LEGISLATIVO – ENFERMAGEM:

  • Requisitos: Formação superior em Enfermagem e comprovação de registro no órgão de classe competente.
  • Atribuições: Organizar, executar e avaliar os serviços de enfermagem, empregando processos e/ou rotinas específicas, para promover a proteção e a recuperação da saúde dos servidores; executar as atividades de assistência de enfermagem aos servidores, proporcionando-lhes atendimento ambulatorial no local de trabalho; prestar primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidentes ou doenças; requisitar e controlar medicamentos em geral; executar outras tarefas correlatas.

ANALISTA LEGISLATIVO – JORNALISMO E COMUNICAÇÃO:

  • Requisitos: Formação de nível superior em Jornalismo ou Comunicação Social e registro no órgão competente.
  • Atribuições: Planejar, organizar e executar serviços que envolvam atividades jornalísticas, bem como serviço de editoração gráfica.

ANALISTA LEGISLATIVO – MEDICINA DO TRABALHO:

  • Requisitos: Formação de nível superior em Medicina, registro no órgão competente e especialização em Medicina do Trabalho (pós graduação ou Residência).
  • Atribuições: Executar atribuições inerentes às funções de médico, diversificadas de acordo com cada especialidade e conforme os programas de saúde adotados pela Assembleia Legislativa.

ANALISTA LEGISLATIVO – NUTRIÇÃO:

  • Requisitos: Formação de nível superior em Nutrição e registro no órgão competente.
  • Atribuições: Planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar o serviço de alimentação e nutrição; realizar assistência e educação alimentar e nutricional à coletividade sadia; prestar assistência nutricional e dietoterápica ambulatorial; promover educação nutricional individual e para coletividade.

PROCURADOR:

  • Requisitos: Formação superior em Direito e registro no órgão competente.
  • Atribuições: Representar a Assembleia Legislativa, em Juízo ou fora dele, e prestar assessoramento jurídico.

ANALISTA LEGISLATIVO – REDAÇÃO E REVISÃO LEGISLATIVA:

  • Requisitos: Formação de nível superior em Jornalismo, Comunicação Social ou Letras e registro no órgão competente.
  • Atribuições: Elaborar, quando solicitado pelos parlamentares, diretorias e comissões, minutas de anteprojetos, pareceres, indicações, requerimentos e emendas.

ANALISTA LEGISLATIVO – TAQUIGRAFIA:

  • Requisitos: Formação de nível superior.
  • Atribuições: Realizar apanhamento taquigráfico dos trabalhos parlamentares e traduzir em linguagem correta, conferir e digitar as notas taquigráficas conforme as normas técnicas próprias.

CARGO DE NÍVEL MÉDIO E NÍVEL MÉDIO TÉCNICO:

TÉCNICO LEGISLATIVO – ADMINISTRATIVA:

  • Requisitos: Formação de nível médio com conhecimentos básicos em microinformática.
  • Atribuições: Executar trabalhos que envolvam a aplicação de normas e técnicas de administração geral, nas diversas unidades organizacionais da Assembleia Legislativa.

TÉCNICO LEGISLATIVO – AGENTE DE POLÍCIA LEGISLATIVA:

  • Requisitos: Formação de nível médio.
  • Atribuições: Executar trabalhos relacionados aos serviços de polícia e manutenção da ordem nas dependências da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia.

CARGO DE NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO:

TÉCNICO LEGISLATIVO – ODONTOLOGIA:

  • Requisitos: Formação profissionalizante em Odontologia.
  • Atribuições: Executar tarefas de auxílio ao Odontólogo e enfermeiros, fazer aplicações em geral, esterilizar instrumentos, organizar prontuários.

O ÚLTIMO CONCURSO ALBA

O último concurso da Assembleia Legislativa da Bahia foi realizado em 2014.

O concurso ALBA foi organizado pela FGV. Foram oferecidas 97 vagas, sendo 48 para cargos de Nível Superior, 11 para Nível Médio Técnico, e 38 para Nível Médio.

As vagas de nível superior foram para as áreas de Auditoria (Administração, Ciências Contábeis, Direito e Economia), Administração, Análise de Sistemas / Informática / Tecnologia da Informação, Arquitetura, Assessoria Legislativa (Direito), Assistência Social Serviço Social), Ciências Contábeis, Economia, Engenharia (Engenharia Civil), Pedagogia, Pesquisa (História), Psicologia, Redação e Revisão Legislativa (Jornalismo, Comunicação Social, Letras) e Secretariado Executivo. O vencimento inicial é de R$ 1.729,14.

Os postos de nível médio são para as áreas Administrativa, Artes Gráfica (técnico em Artes Gráficas), Auxiliar de Odontologia, Contabilidade (técnico em Contabilidade), e Elétrica (técnico em Eletricidade). O vencimento inicial é de R$ 1.177,44.

DETALHES DO CONCURSO ALBA

  • Concurso: Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (Concurso ALBA 2018)
  • Banca organizadora: FGV
  • Escolaridade: médio, médio/técnico e superior
  • Número de vagas: 123
  • Remuneração: Até R$ 4.872,61
  • Inscrições: entre 14 horas do dia 29 de outubro de 2018 e 12 horas do dia 16 de novembro de 2018
  • Taxa de Inscrição: R$66,00 para nível médio e médio/técnico e R$77,00 para nível superior
  • Provas: 16 de dezembro de 2018