Publicado o edital de abertura do concurso público para provimento de cargos vagos de Advogado da União de 2ª Categoria do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União, confira abaixo:
O concurso será organizado pelo pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), denominado Cespe.
A seleção para compreenderá as seguintes fases:
- prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cespe;
- inscrição definitiva, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cespe;
- provas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cespe;
- prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cespe;
- sindicância de vida pregressa, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cespe e da Advocacia-Geral da União (AGU);
- avaliação de títulos, de caráter classificatório, de responsabilidade do Cespe.
A prova objetiva, a inscrição definitiva, as provas discursivas, a avaliação de títulos e a sindicância de vida pregressa serão realizadas nas 26 capitais dos Estados e no Distrito Federal. A prova oral e a perícia médica dos(as) candidatos(as) que se declararem com deficiência serão realizadas somente em Brasília/DF.
EDITAIS
CARGO
CARGO: ADVOGADO DA UNIÃO
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, além de ter 2 anos de prática forense, a serem comprovados no momento da inscrição definitiva.
PRÁTICA FORENSE
Será considerado prática forense, nos termos do art. 30 da Lei nº 12.269, de 21 de junho de 2010:
- o efetivo exercício da advocacia, na forma da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, a abranger a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais, como as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas, sob inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil;
- o exercício de cargo, emprego ou função pública, privativos de bacharel em Direito, sejam efetivos, permanentes ou de confiança;
- o exercício profissional de consultoria, assessoria ou diretoria, bem como o desempenho de cargo, emprego ou função pública de nível superior, com atividades eminentemente jurídicas.
REMUNERAÇÃO: R$ 17.330,33, conforme previsto na Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006, com a redação dada pela Lei nº 12.775, de 28 de dezembro de 2012.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
VAGAS
Serão oferecidos 84 cargos vagos, acrescidos dos que vierem a ser criados durante o prazo de validade do concurso, sendo reservados 5 cargos vagos aos(às) candidatos(as) com deficiência, na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do § 1º do art. 37 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e 17 cargos vagos aos(às) candidatos(as) negros(as), na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
INSCRIÇÃO
TAXA: R$ 195,00.
A pré-inscrição poderá ser feita somente via internet, no endereço eletrônico https://www.cespe.unb.br/concursos/agu_15_adv, no período entre 10 horas do dia 24 de julho de 2015 e 23 horas e 59 minutos do dia 17 de agosto de 2015, observado o horário oficial de Brasília/DF.
O pagamento da taxa de pré-inscrição deverá ser efetuado até o dia 16 de setembro de 2015.
Uma vez efetuada a pré-inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
INSCRIÇÃO DEFINITIVA
A inscrição definitiva será requerida somente pelos(as) candidatos(as) aprovados(as) na prova objetiva e classificados(as) até a 357ª posição na listagem geral, até a 24ª posição na listagem de candidatos(as) com deficiência e até a 95ª posição na listagem de candidatos(as) às vagas reservadas aos(às) negros(as), respeitados os empates na última colocação, para fins de prosseguimento no certame.
O requerimento de inscrição estará disponível na internet, no endereço eletrônico https://www.cespe.unb.br/concursos/agu_15_adv, e deverá ser impresso, assinado pelo(a) candidato(a) e entregue, acompanhado de cópia autenticada em cartório dos seguintes documentos:
- documento de identidade;
- título de eleitor e certidão que comprove a quitação de obrigações eleitorais, expedida por cartório
eleitoral; - certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino; e
- comprovação de 2 (dois) anos de prática forense, que deverá ser efetuada da seguinte forma:
- para comprovação de cumprimento de estágio: apresentação de certidão/declaração que contenha a indicação das leis e(ou) demais atos normativos regedores do estágio realizado pelo(a) candidato(a);
- para a comprovação de exercício da advocacia: inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e apresentação de certidões que atestem a atuação do(a) candidato(a) em diferentes feitos no período de 2 (dois) anos. O(A) candidato(a) deverá comprovar a atuação em, no mínimo, 3 (três) processos por ano, sendo que na respectiva certidão comprobatória deverá constar, expressamente, a data inicial e final da representação judicial em cada processo pelo(a) candidato(a). Cada processo será considerado uma única vez;
- para a comprovação de exercício de cargo, emprego ou função pública, privativos de bacharel em Direito, sejam efetivos, permanentes ou de confiança: apresentação de cópia do respectivo ato de nomeação, contratação ou designação acompanhada da norma legal ou outro ato normativo que discipline os requisitos do cargo, emprego ou função, como certidões/declarações fornecidas pelo órgão ou entidade competente, sob as penas da lei;
- para a comprovação de exercício profissional, no âmbito da Administração Pública, de consultoria, assessoria ou diretoria, bem como o desempenho de cargo, emprego ou função pública de nível superior, com atividades eminentemente jurídicas: cópia do respectivo ato de nomeação, contratação ou designação, acompanhada da norma legal ou outro ato normativo que discipline os requisitos do cargo, emprego ou função, como de certidões/declarações fornecidas pelo órgão ou entidade competente, sob as penas da lei;
- as formas de comprovação das demais hipóteses elencadas no art. 30 da Lei n° 12.269, de 21 de junho de 2010, serão estabelecidas no edital de convocação para a inscrição definitiva.
O(A) candidato(a) que, em concurso anteriormente realizado pela Advocacia-Geral da União para cargos
das carreiras de Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional, Procurador Federal, Procurador do Banco Central ou da extinta Carreira de Assistente Jurídico, tenha obtido o reconhecimento de que atende à exigência de um mínimo de 2 anos de prática forense, será dispensado(a) da entrega da documentação pertinente.
Os documentos exigidos para a inscrição definitiva, originais ou cópias autenticadas em cartório, deverão ser entregues no prazo de 4 dias úteis, a contar da publicação do edital de convocação dos(as) candidatos(as) habilitados(as) a requererem a inscrição definitiva.
PROVAS
A prova objetiva terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável de 11 de outubro de 2015, no turno da tarde.
Na data provável de 1º de outubro de 2015, será divulgado na internet, no endereço eletrônico https://www.cespe.unb.br/concursos/agu_15_adv, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização da prova objetiva.
O(A) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico https://www.cespe.unb.br/concursos/agu_15_adv para verificar seu local da prova objetiva, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
O extrato de resultado final na prova objetiva e de convocação para a inscrição definitiva será publicado no Diário Oficial da União e o respectivo edital será divulgado na internet, no endereço eletrônico https://www.cespe.unb.br/concursos/agu_15_adv, na data provável de 13 de novembro de 2015.
As provas discursivas P2, P3 e P4 serão realizadas na data provável de 9 de janeiro de 2016, no turno da manhã e no turno da tarde (P2 e P3), e na data provável de 10 de janeiro de 2016, no turno da manhã (P4), terão a duração de 5 horas por turno e valerão, cada uma, 100,00 pontos.
CURSO
O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após 12 meses, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
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