A Comissão Especial de Proposta de Emenda à Lei Orgânica (CEPELO), da Câmara Legislativa do Distrito Federal, aprovou na tarde desta quarta-feira, 7 de dezembro de 2016, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica (PELO nº 43/2016), do deputado Ricardo Vale (PT) e outros, que proíbe a contratação de organizações sociais (OSs).
O texto aprovado ainda tem que ser apreciado em plenário.
A PELO inclui o seguinte parágrafo no artigo 204 da Lei Orgânica: É vedado ao Poder Público firmar contrato de gestão com entidade qualificada como organização social para gestão ou prestação de serviço de saúde.
Ainda segundo o texto, a proibição não se aplica aos contratos de gestão celebrados antes de sua publicação. O texto foi aprovado com três votos favoráveis (Ricardo Vale, Robério Negreiros – PSDB e Cristiano Araújo – PSD) e uma abstenção do deputado Prof. Reginaldo Veras (PDT).
De acordo com a proposta, protocolada em 5 de abril deste ano, “saúde pública deve ser prestada pelo próprio Estado de forma direta” por profissionais subordinados a ele e não por terceiros, caso das OSs, que vêm sendo ventiladas pelo governo local desde meados do ano passado.

Desde o início dos primeiros boatos sobre a implantação desse modelo, o SindSaúde se posicionou contra e vem denunciando e lutando contra a implantação de organizações sociais (OSs) no sistema público de Saúde do DF.
“Essa é uma clara vitória de todos os servidores da saúde e da população, que poderia ficar refém das organizações sociais que são maléficas ao Estado por custarem mais caro e não prestarem um serviço de qualidade. Estamos certos que os parlamentares irão votar, em plenário, a favor da saúde, com a população e os servidores. Estaremos juntos no dia da votação em plenário”, comemorou a presidente Marli Rodrigues (Presidente do SindSaúde-DF).
Fontes: sinsaude.org.br | www.cl.df.gov.br
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