Comissão do Senado vota regras para demissão de servidor por ‘insuficiência de desempenho’

Projeto que estabelece regras para demissão de servidor público estável por “insuficiência de desempenho” está na pauta da reunião desta quarta-feira (15) da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

A regulamentação tem por base o substitutivo ao PLS 116/2017 (Que Dispõe sobre a avaliação periódica dos servidores públicos da União, Estados e Municípios, e sobre os casos de exoneração por insuficiência de desempenho) apresentado pelo relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Lasier Martins (PSD-RS).Pelo texto da CCJ, o desempenho funcional dos servidores deverá ser apurado anualmente por uma comissão avaliadora e levará em conta a produtividade e a qualidade do serviço, entre outros fatores.

Deve ser garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. No texto inicial, da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), a responsabilidade pela avaliação de desempenho seria do chefe imediato, mas o relator na CCJ levou em consideração temores de entidades representativas dos servidores, que argumentaram que não seria razoável deixar exclusivamente a cargo da chefia imediata uma avaliação que pode levar à exoneração de servidor estável.

Segundo ele, foi citado o risco de a decisão ser determinada “por simpatias ou antipatias no ambiente de trabalho”.

A relatora na CAS, senadora Juíza Selma (PSL-MT) recomendou a aprovação do texto proposto por Lasier Martins com uma emenda para estipular que o primeiro período avaliativo terá início em 1º de maio do segundo ano subsequente à entrada em vigor da lei.Após a CAS, o texto passará por análise de duas comissões.

DOENÇAS RARAS

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) também analisa projeto do senador Flávio Arns (Rede-PR) que estabelece benefícios fiscais para o contribuinte do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) que possua dependente acometido por doença rara (PL 682/2019).

O projeto determina que, em caso de dependente com doença rara, ocorra dedução em dobro no valor pago pelo contribuinte.

Além disso, a matéria atribui prioridade na restituição do IRPF aos que se enquadrarem nessa situação.

A senadora Maria do Carmo Alves apresentou relatório favorável à proposta com uma emenda.

Entendemos que a proposição deva ser aprovada, uma vez que reconhece a situação de dificuldade que as famílias com pacientes com doenças raras enfrentam no Brasil, principalmente em função das deficiências do Sistema Único de Saúde (SUS), que deveria garantir a assistência à saúde de forma universal e integral“, argumenta a relatora.

PLANOS DE SAÚDE

Outra proposta na pauta da reunião isenta o cliente de plano de saúde do cumprimento dos prazos de carência nos casos de urgência e emergência.

De autoria da senadora Rose de Freitas (Pode-ES), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 502/2017, também reduz para 120 dias o período de carência para internações hospitalares.

Atualmente, os prazos máximos de carência definidos pela legislação são de 24 horas para atendimentos de urgência e emergência; 300 dias para parto; e 180 dias para os demais casos, como cirurgias.

O projeto é relatado pelo senador Mecias de Jesus (PRB-RR) e, por ser terminativo na CAS, caso aprovado na comissão, pode seguir para a Câmara dos Deputados sem passar pelo Plenário do Senado.

SUBCOMISSÕES

Também na quarta-feira (15) estão previstas as instalações de três subcomissões da CAS: a Subcomissão Temporária de Doenças Raras; a Subcomissão Permanente de Assuntos Sociais da Pessoa com Deficiência; e a Subcomissão Permanente de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa. Serão eleitos os respectivos presidentes e vice-presidentes.

Com informações senado.leg.br