3 principais atualidades sobre política para concursos públicos!

Para além de futuros funcionários públicos que trabalharão em prol do crescimento e do melhoramento deste nosso Brasil brasileiro, você e tantos outros concurseiros também serão aqueles inseridos num dos pilares que regem o país: a política.

Apesar de ser um assunto um tanto polêmico, nós do DODF não colocamos a política no que se refere à briga de partidos, candidatos e outros — mas sim, caro leitor, nas decisões tomadas a fim de que ocorram impactos e mudanças positivamente significativas, visando o bem-estar da nossa sociedade. Outro fato curioso sobre o tema é que tudo o que fazemos é um ato político.

Desde o que compramos, consumimos, com quem nos relacionamos, produzimos e até mesmo o fato de não nos posicionarmos diante de determinada situação é um ato político. Isso se dá por conta do significado da palavra política: “ciência ou a arte de governar os povos, organizar o Estado e administrar os assuntos públicos”. Nesse sentido, vale acrescentar também que esse conjunto de regras ou planos impacta diretamente na vida de todos, afinal nem mesmo o meio ambiente está fora dessa.

Logo, pensando melhor no seu futuro e nas diversas contribuições que você fará à sociedade e ao Estado enquanto servidor público, preparamos um super artigo falando sobre os 04 principais assuntos da atualidade — os quais possivelmente podem cair na sua prova caso ela tenha a matéria de atualidade no conteúdo programático.

Antes de começarmos, é essencial lembrar que o seguinte texto não faz nenhuma alusão e/ou apoio a partidos ou candidatos nas próximas eleições. Justamente por estarmos em pleno ano eleitoral é que precisamos, mais do que nunca, ficar antenados a tudo o que pudermos, tanto para conhecimento próprio quanto para conhecimento de concursos.

Vamos começar?

1 – A Diplomacia Verde como trunfo político e econômico

E, para iniciarmos o debate, nada mais justo do que falar sobre o lugar de onde vivemos e para onde voltaremos no final da vida: o meio ambiente e os impactos políticos e econômicos que ele sofre apenas por existir.

Especialmente em bancas enormes e de grande renome, tais quais Cespe/Cebraspe, FGV e FCC, estudar temas que envolvam a transição energética e o que é essa tal de “diplomacia verde” te deixará a vários passos de distância de seus concorrentes rumo à aprovação. Pelo fato de o assunto poder ser cobrado em matérias de Direito Ambiental, Constitucional, Economia, Geografia e até mesmo Relações Internacionais, já dá para ter uma boa ideia do quão importante nos seus estudos ele poderá ser.

Para início de conversa, precisamos entender o significado dessas palavras estranhas. O termo “diplomacia verde” nada mais é do que uma forma de política externa utilizada como instrumento de poder, negociação e atração de investimentos de um país para o outro. Sendo um país tropical abençoado por Deus e bonito por natureza, o Brasil possui uma das matrizes elétricas mais limpas do mundo inteiro, de acordo com o G1, com cerca de 80% a 85% de fontes renováveis (hídrica, eólica, solar e biomassa). Pensando por esse lado, ao ver o quão grande é nosso país, é compreensível que o Governo Federal busque cada vez mais a oportunidade de tornar-se um enorme exportador de commodities agrícolas, cobrando assim um certo financiamento de países mais desenvolvidos a fim de preservar nossas regiões florestais (como a Amazônia, por exemplo).

Um tema que muito possivelmente poderá cair na sua prova refere-se à posição do Brasil com relação ao Acordo de Paris, realizado em 2015, o qual se compromete a tentar diminuir de alguma forma a temperatura média do planeta a 1,5 ºC acima de níveis pré-industriais. No caso do Brasil, a meta é diminuir o desmatamento presente na Amazônia até 2030 — além de, claro, neutralizar as emissões líquidas de carbono a zero também.

2 – A regulação das mídias e a responsabilidade legal das plataformas digitais

É quase certo que você, nosso querido público, teve acesso às últimas notícias envolvendo o aplicativo e website Discord ao longo das últimas semanas.

Bem, quer queira, quer não, o tema muito provavelmente cairá na sua futura prova de concurso, visto que a situação se interliga diretamente no que discutiremos agora: a regulação das mídias e a responsabilidade legal das plataformas digitais — fora o fato de também fazer parte no que se refere à Segurança Pública e à Proteção Fundamental garantida pelo novo ECA Digital.

De modo geral, a regra que vigora na maior parte do tempo é a contida no artigo 19 da Lei 12.965/2014, na qual discorremos sobre a responsabilidade civil subjetiva baseada em ordem judicial. Neste caso, a lei diz que a plataforma não responde civilmente pelos danos gerados por conta dos conteúdos criados por seus usuários, ela somente responde após a criação da ordem judicial específica, se ela não tomar as devidas providências para remover conteúdo ilícito no prazo estipulado.

No entanto, quando paramos para pensar nas exceções das exceções, descobrimos que é no artigo 21 da mesma lei que, em casos de divulgação não autorizada de imagens, vídeos e conteúdos explícitos de terceiros e até mesmo crianças, não é necessária ordem judicial alguma, a vítima pode abrir uma notificação extrajudicial para que ocorra a devida remoção sob pena de responsabilidade civil por parte da plataforma.

Logo, após mudanças feitas pelo STF (Superior Tribunal Federal), ocorreu então a flexibilização dessas leis anteriormente criadas, agora fazendo com que a Justiça entenda que esperar por atitudes tomadas pela própria plataforma, em muitos casos, pode demorar demais e causar vários danos. Com isso, decidiu-se que, para crimes graves (como discursos de ódio, crimes contra crianças e ataques à democracia), a plataforma se torna responsável pelas ações do usuário.

Outra situação bastante comum hoje em dia diz respeito ao Código de Defesa do Consumidor, quando a rede social (Instagram, X — antigo Twitter —, Threads, Facebook e outras) é utilizada como uma forma de serviço comercial, falhando na segurança técnica ao enganar o consumidor e/ou usuário com propagandas enganosas com links diretos para plataformas de vendas, tendo como exemplo a Shopee, a Shein e o AliExpress.

Em casos assim, contas invadidas e anúncios pagos que aplicam golpes nos usuários automaticamente tornam a plataforma responsável, visto que ela teve lucro e falhou em sua própria segurança.

Por fim, mas não menos importante, falaremos agora do elefante branco na sala: o Discord. Além de violar diretamente o ECA e a proteção integral de crianças e adolescentes ao expô-las a ambientes digitais que não contêm verificação de idade (violando assim o artigo 22 da Constituição Federal e do próprio ECA), a situação se agrava ainda mais quando entramos na discussão de descumprimento de ordens e no resguardo da soberania nacional.

O primeiro descumprimento ocorreu em 2023, quando a plataforma não atendeu às solicitações da Justiça para derrubar canais criminosos que chantageavam e realizavam crimes hediondos contra menores de idade. Agora, em 2026, ao lado da AGU (Advocacia-Geral da União) e da ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados), a Justiça pediu a suspensão completa da plataforma, visando à soberania nacional e à proteção de crianças e adolescentes no futuro.

3 – Combate ao crime de organização criminosa

Neste tópico, começaremos com o básico do básico: as bancas Cebraspe, FGV e Vunesp simplesmente adoram cobrar o combate ao crime de organização criminosa em suas provas, dividindo o tema em três eixos principais: a PEC da segurança pública, estratégias operacionais e, em especial, a repartição de competências federativas.

Em primeiro lugar, a PEC da Segurança Pública é relativamente recente, datando de 2025, ao definir que o problema constitucional é de total responsabilidade da Polícia Militar, Civil, Federal e Rodoviária, cuidando desde as fronteiras, rodovias federais e os respectivos crimes que ali ocorrem. A principal proposta para solucionar esses crimes é criar um sistema parecido com o SUS, chamado SUSP (Sistema Único de Segurança Pública), dando à União competência explícita para definir regras e normas gerais, válidas para o país inteiro.

Em segundo lugar, as estratégias operacionais de tempos atrás focavam estritamente na apreensão de drogas e no confronto direto entre facções e força policial. Agora, a nova política focará na asfixia financeira, esta que nada mais é do que a atuação integrada entre o COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), Receita Federal, Banco Central e Ministério da Justiça para rastrear lavagens de dinheiro nas facções do país em setores formais (transportes, postos de gasolina, casas de apostas e mercado imobiliário). A solução para o fim desses crimes será o bloqueio de bens. Assim, as facções não terão capital monetário para pagar advogados e muito menos para comprar armas ou recrutar integrantes para sua equipe.

Por fim, tanto a polícia quanto o governo federal estão dispostos a fortalecer a inteligência integrada e controlar o que ocorre no sistema penitenciário brasileiro. Nisso, a FICCOs (Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado) reunirá policiais federais, civis, militares e penais para trabalharem em conjunto sobre uma mesma situação, criando um isolamento extremamente rigoroso de lideranças em presídios — com o intuito de reforçar a segurança e combater a entrada de aparelhos móveis e comunicação clandestina nesses ambientes.

Apesar de ser um artigo focado na matéria de atualidades, saiba que este tópico pode ser cobrado em outras matérias de sua prova, como:

  • Direito Constitucional: com o artigo 144 da Constituição Federal de 1988, acerca das competências da União vs. Estado e os limites federativos na segurança pública;
  • Legislação Penal Especial: referente à aplicação da Lei de Organizações Criminosas (Lei n.º 12.850/2023);
  • Direito Administrativo: a partir das ações da polícia administrativa, limites de poder entre a polícia e o Estado, além da cooperação entre convênios e consórcios públicos também.

Para ter acesso ao debate completo da Comissão Especial na Câmara acerca do assunto, referente à PEC 18/2025, basta clicar aqui.

Nós, do DODF, desejamos bons estudos e até a próxima!