Principais artigos sobre Direito Eleitoral para concursos públicos

Apesar de ser uma matéria um tanto nichada com relação à maioria dos concursos, sempre é importante ter em mente quais são os principais artigos e para que cada um serve no que se refere ao ramo do direito eleitoral.

Dentre tantos países, o Brasil se destaca por ter um sistema de votação ultramoderno, com urnas eletrônicas que não permitem fraudes ou situações do tipo a cada eleição que passamos. Por conta disso, o país é conhecido por ter um sistema “mais democrático do que os Estados Unidos”, segundo o autor do livro campeão de vendas “Como as democracias morrem”.

 Sabia que candidatos que já foram mesários em eleições anteriores podem pedir isenção da taxa de inscrições de alguns concursos?! Além disso, você, enquanto futuro funcionário público, precisa entender quais são suas obrigações eleitorais pelo bem do que aguarda o Brasil nos próximos anos.

Por isso, nós do DODF preparamos um super artigo no qual falaremos sobre os principais artigos que você precisa saber para caso algum certame que você for fazer tenha a matéria de direito eleitoral, com cada artigo separado por assunto e exemplos de como podem ser cobrados nas provas! 

Vamos começar?

1 – Código Eleitoral 

Os primeiros 11 artigos discorrem sobre as disposições gerais do Código Eleitoral e de sua importância como um todo. É através desses artigos principais que sabemos sobre informações como:

  • Todo o poder emana do povo, logo somente serão eleitos candidatos através das eleições diretas com participação efetiva da população (artigo 2°);
  • Qualquer cidadão brasileiro pode pretender investidura em cargo eletivo desde que respeite as condições constitucionais e legais da elegibilidade e incompatibilidade (artigo 3°)
  • Apenas brasileiros maiores de 18 anos podem se alistar na forma da lei (Artigo 4°);
  • Analfabetos, estrangeiros ou privados de direitos políticos não podem votar (Artigo 5°);
  • O alistamento e o voto são obrigatórios, salvo pessoas inválidas, maiores de 70 anos e os que se encontram fora do país, além de também enfermos, pessoas fora de casa e funcionários civis e militares que estejam trabalhando em algo que os impossibilite de votar. (Artigo 6°);
  • O eleitor que não votar tem até 30 dias para justificar o voto; caso não o faça, pagará equivalente de 3% a 10% do salário mínimo da sua região.

Através desses primeiros códigos, temos a chance de saber o básico que funciona tanto para as provas quanto para a nossa própria vida privada!

2 – Órgãos da justiça eleitoral 

Do artigo 12 até o 15, o código eleitoral discorre sobre os órgãos que compõe a justiça eleitoral, sendo eles:

— O Tribunal Superior Eleitoral, o qual é sediado na capital do Brasil (em Brasília, no Distrito Federal) e possui jurisdição em todo o território;

— Um Tribunal Regional em cada estado, além de também ter uma sede própria no Distrito Federal;

— Juntas Eleitorais nada mais são do que um órgão transitório. São formadas 60 dias de cada eleição e extintas ao final da apuração dos votos;

— Juízes eleitorais, os quais julgam os crimes eleitorais que não sejam nem do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou dos TRE’s (Tribunais Regionais Eleitorais), com funções que vão desde expedir títulos até a exclusão de eleitores.

É com a ajuda de tais órgãos que as obrigações eleitorais, tanto do país quanto do povo, conseguem ser cumpridas de fato. 

  • Art. 13. O número de juízes dos tribunais regionais não será reduzido, mas poderá ser elevado até nove, mediante proposta do Tribunal Superior, e na forma por ele sugerida.
  • Art. 14. Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão obrigatoriamente por dois anos, e nunca por mais de dois biênios consecutivos.
  • Art. 15. Os substitutos dos membros efetivos dos tribunais eleitorais serão escolhidos, na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.

Perguntas sobre o tema costumam ser bem fáceis, como mostra o exemplo abaixo:

2015 CESPE/CEBRASPE – TRE – MT – TÉCNICO JUDICIÁRIO – ADMINISTRATIVA

Acerca dos órgãos da justiça eleitoral, assinale a opção correta:

  1. Deve haver, em cada estado e no Distrito Federal, um tribunal regional eleitoral (TRE), formado por sete membros, sendo dois deles advogados indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil e nomeados pelo governador do respectivo estado.
  2. Caso ocorra conflito de jurisdição entre tribunais regionais e juízes eleitorais de estados diferentes, o processamento e o julgamento desse conflito caberão originariamente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
  3. A jurisdição de cada uma das zonas eleitorais deve ser atribuída a um juiz eleitoral da circunscrição, responsável por constituir as juntas, divididas em zonas eleitorais.
  4. As juntas eleitorais, compostas de um juiz eleitoral e de dois ou quatro cidadãos de notória idoneidade, têm a atribuição de expedir títulos eleitorais e conceder transferências de eleitor.
  5. Em princípio, as decisões dos tribunais regionais eleitorais são irrecorríveis, mas admite-se recurso, excepcionalmente, caso a decisão seja contrária a dispositivo expresso na CF e em lei federal.

3 – Tribunal Superior Eleitoral (16 ao 24)

O TSE é explicado em sua totalidade dos artigos 16 ao 24 e é composto por, no mínimo, 7 membros, sendo eles:

— Três ministros do Supremo Tribunal Federal;

— Dois ministros do Superior Tribunal de Justiça;

— Dois ministros dentre advogados indicados pelo STF e nomeados pelo próprio presidente da república.

Esses membros têm como principal função processar e julgar o registro e a cassação de partidos políticos, desde os diretório nacionais até mesmo candidatos à Presidência e Vice Presidência da República, além de também aprovar a divisão dos estados em zonas eleitorais, criação de novas zonas e quaisquer outras providências que ajudem na execução da legislação eleitoral (conforme dito no site oficial do TSE).

  • Art. 17. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá para seu presidente um dos ministros do Supremo Tribunal Federal, cabendo ao outro a Vice-Presidência, e para corregedor-geral da Justiça Eleitoral um dos seus membros.
  • Art. 18. Exercerá as funções de procurador-geral, junto ao Tribunal Superior Eleitoral, o procurador-geral da República, funcionando, em suas faltas e impedimentos, seu substituto legal.
    • Parágrafo único. O procurador-geral poderá designar outros membros do Ministério Público da União, com exercício no Distrito Federal, e sem prejuízo das respectivas funções, para auxiliá-lo junto ao Tribunal Superior Eleitoral, onde não poderão ter assento.
  • Art. 21. Os tribunais e juízes inferiores devem dar imediato cumprimento às decisões, mandados, instruções e outros atos emanados do Tribunal Superior Eleitoral.

Perguntas sobre o assunto podem ser fáceis ou difíceis, porém escolhemos uma de nível fácil para te mostrar como é aplicado:

2023 – OBJETIVA – PREFEITURA DE HORIZONTINA – RS – OPERÁRIO ESPECIALIZADO

Qual é o órgão máximo da Justiça Eleitoral brasileira?

  1. Superior Tribunal Federal.
  2. Tribunal Superior Eleitoral.
  3. Congresso Nacional.
  4. Ministério Público Eleitoral.

4 – Tribunais regionais eleitorais ( 25 ao 31)

Dos artigos 25 ao 31, encontramos tudo acerca dos Tribunais Regionais Eleitorais, os quais são responsáveis por organizarem as eleições de cada estado e Distrito Federal, com funções que vão desde a apuração dos resultados finais das eleições para Governador, Vice Governador e Membros do Congresso Nacional, até a expedição de diplomas dos eleitos. Geralmente são compostos por até sete juízes:

— Dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

— Dois juízes de direito;

— Um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na capital;

— Dois juízes nomeados pelo presidente da república.

Separamos os três principais artigos sobre o tema:

  • Art. 26. O presidente e o vice-presidente do Tribunal Regional serão eleitos por este dentre os três desembargadores do Tribunal de Justiça; o terceiro desembargador será o corregedor regional da Justiça Eleitoral.
  • Art. 28. Os tribunais regionais deliberam por maioria de votos, em sessão pública, com a presença da maioria de seus membros.
  • Art. 31. Faltando num território o Tribunal Regional, ficará a respectiva circunscrição eleitoral sob a jurisdição do Tribunal Regional que o Tribunal Superior designar.

O tema costuma ser cobrado assim nos concursos:

2017 – FCC – TRE SP – ANALISTA JUDICIÁRIO

De acordo com o Código Eleitoral, o número de juízes dos Tribunais Regionais

  1. não será reduzido, mas poderá ser elevado até nove, mediante proposta do Tribunal Superior, e na forma por ele sugerida.
  2. não será reduzido e nem elevado, uma vez que sua composição é inalterada.
  3. poderá ser reduzido e elevado, mediante proposta do Tribunal Superior, e na forma por ele sugerida.
  4. não será reduzido, mas poderá ser elevado até onze, mediante proposta do Tribunal Superior, e na forma por ele sugerida.
  5. não será elevado, mas poderá ser reduzido até cinco, mediante proposta do Tribunal Superior, e na forma por ele sugerida.

5 – Juízes eleitorais e juntas eleitorais: composição, competências e atribuições 

Podendo ser encontradas nos artigos 32 ao 41 do Código Eleitoral, juntas eleitorais nada mais são do que órgãos coletivos temporários que apuram as eleições em cada zona eleitoral criada pelo TSE. Cada junta é composta por um juiz de Direito — ou seja, o futuro presidente da junta — e de dois ou quatro cidadãos de notória idoneidade. De acordo com o artigo 36 do Código Eleitoral, compete aos Juízes e juntas eleitorais:

— Apurarem, em até 10 dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais nas quais possuem jurisdição.

— Resolverem discordâncias e quaisquer outros incidentes durante a apuração;

— Expedirem boletins de apuração de acordo com o artigo 179 do Código;

— Endereçar os devidos diplomas aos candidatos eleitos para cada um dos cargos municipais.

Assim como em alguns cargos públicos, existem certas ressalvas quanto a quem não pode ser nomeado para fazer parte de uma junta eleitoral, como autoridades e agentes policiais, pessoas que pertencerem ao serviço eleitoral, candidatos e seus parentes até o segundo grau (inclusive o cônjuge) e membros de diretórios de partidos políticos.

Os artigos seguintes do Código Eleitoral discorrem um pouco mais acerca do tema:

  • Art. 32. Cabe a jurisdição de cada uma das zonas eleitorais a um juiz de direito em efetivo exercício e, na falta deste, ao seu substituto legal que goze das prerrogativas do art. 95 da Constituição.
  • Art. 37. Poderão ser organizadas tantas juntas quantas permitir o número de juízes de direito que gozem das garantias do art. 95 da Constituição, mesmo que não sejam juízes eleitorais.
  • Art. 39. Até 30 (trinta) dias antes da eleição o presidente da junta comunicará ao presidente do Tribunal Regional as nomeações que houver feito e divulgará a composição do órgão por edital publicado ou afixado, podendo qualquer partido oferecer impugnação motivada no prazo de 3 (três) dias.

A depender da banca, é possível encontrar questões de fácil entendimento, como a seguinte:

2023 – VUNESP – TJSP – JUIZ SUBSTITUTO

É vedado aos juízes, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 95 da Constituição Federal:

  1. exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, sem exceção.
  2. dedicar-se à atividade político-partidária.
  3. exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos cinco anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
  4. ser acionista de sociedade anônima de capital aberto que mantenha estabelecimento ou exerça atividade econômica no território de sua jurisdição.

6 – Lei n° 23.659/2021

Esta lei, sendo uma das mais importantes de todo o Código, trouxe diversos benefícios para o nosso país, desde a modernização através da utilização da biometria na hora do voto até a ampliação do acesso à cidadania para pessoas com deficiência (PCDs) e grupos vulneráveis ou sem acesso ao mundo digital.

Com ela, eleitores tiveram a possibilidade de obter certidões eleitorais sobre a inscrição, regularidade do voto, etc. 

Ela se encontra assim na sua forma pura:

  • Lei n° 23.659/2021: Dispõe sobre a gestão do Cadastro Eleitoral e sobre os serviços eleitorais que lhe são correlatos.

Em dúvidas sobre como o assunto poderia cair em algum certame? Confira abaixo um exemplo:

2024 – CESPE/CEBRASPE – TSE – TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA

Em relação ao cadastro eleitoral e à restrição dos direitos políticos, julgue o seguinte item, com base na Resolução do TSE n.º 23.659/2021.

Para fins de regularização de situação eleitoral de pessoa com restrição de direitos políticos, a pessoa interessada deverá preencher requerimento e instruir o pedido com declaração de situação de direitos políticos, cabendo à Corregedoria-Geral Eleitoral o levantamento da documentação comprobatória da alegação de que foi cessada a restrição.

  1. C) Certo
  2. E) Errado

Para ler todo o código eleitoral diretamente de uma fonte confiável (a mesma que utilizamos para a realização do presente artigo), recomendamos que acesse o site do Tribunal Superior Eleitoral aqui.

Nós do DODF te desejamos bons estudos e até a próxima!