Artigos de Direito Penal que mais caem em concursos públicos!

Na grande maioria dos concursos, as matérias que mais são cobradas têm relação com alguma parte do Direito, em especial o ramo penal, o qual nos ajuda a compreender melhor quais são os delitos presentes na nossa sociedade e como devemos agir diante de cada um deles. 

Nessa matéria, vários artigos costumam ser cobrados, este que podem se repetir em mais de um concurso a depender do cargo e do nível de escolaridade de cada um. Desde crimes pequenos, como furtos, até maiores, tal qual assassinato, saiba que não é necessário decorar todo o código penal para ter um bom resultado no seu certame. 

Para isso, basta conhecer os principais artigos que podem servir para mil e um concursos. Por exemplo: tanto no concurso de Escrevente Técnico Judiciário no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), quanto na Magistratura, são cobrados artigos que dizem respeito aos crimes cometidos contra a Administração Pública, que podem ser tanto o 317 quanto o 333. 

Vê que focar nos mais importantes pode te levar longe? Claro, ainda será preciso estudar mais outros a depender do certame que você irá prestar, mas ter uma carta na manga sempre é bom.

Por isso, nós do DODF preparamos um super artigo que irá te ajudar a entender melhor em quais artigos de Direito Penal você deve focar mais para ter um ótimo resultado em qualquer prova que você fizer.

Vamos começar?

1 – Teoria do Crime

Nesta parte, você terá uma maior noção sobre o que são crimes e quais são os requisitos para que um se configure como tal, abordando desde a definição de culpabilidade até a tipicidade (tipo) e a ilicitude (o quão ilícito é).

Aqui estão os principais:

  • Artigo 1: Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
      • Caso o ato não esteja previsto na lei, não se pode puni-lo.
  • Artigo 23: Não há crime quando o agente pratica o fato:
      • I – em estado de necessidade;
      • II – em legítima defesa;
      • III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
  • Artigo 13:  O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
    • Em resumo, a ação precisa causar o resultado final, como, por exemplo, a morte de alguém.
  • Artigo 121: Homicídio simples – Matar alguém:
  • Artigo 157: Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou após havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

Em concursos, os artigos que compõem a Teoria do Crime podem cobrados assim:

Instituto Americano de Desenvolvimento – IADES – 2023 – Gestor em Políticas Públicas

Um homem que adquiriu legalmente uma pistola e que tem porte de arma deferido pela Polícia Federal pretendia matar uma pessoa. Aguardava seu alvo em local que julgou propício para os disparos, quando decidiu escolher outra oportunidade, em razão do excesso de pessoas que ali circulavam na ocasião. Essa conduta configura:

  1. arrependimento posterior.
  2. crime tentado.
  3. desistência voluntária.
  4. arrependimento eficaz.
  5. ato preparatório impunível.

2 – Imputabilidade Penal

Aqui, podemos  ver até onde alguém é responsável pelo crime que comete, tendo como principais requisitos o entendimento da licitude de suas ações;

A imputabilidade penal pode ser tanto intelectual (compreende se é ou não ilícito) e volitivo (agir diante do entendimento geral do crime). Em geral, ela é uma regra a ser seguida sem rodeios, tendo apenas a inimputabilidade como exceção (quando alguém não pode se responsabilizar por seus atos, como menores de idade ou pessoas com desenvolvimento mental incompleto).

Os principais artigos da imputabilidade penal são:

  • Artigo 26: É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto, ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
  • Artigo 27: Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
  • Artigo 28: Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    • I – a emoção ou a paixão; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    • Embriaguez
    • II – a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Tem dúvida sobre como seria responder uma questão sobre, na prática? Abaixo, separamos uma questão sobre o tema:

OBJETIVA – 2025 – Prefeitura de Rio Negro PR – Procurador Municipal (20 h e 40 h)

Determinado indivíduo foi considerado inimputável, mediante perícia. De acordo com o Código Penal e a doutrina:

  1. A pena é aumentada de 1/3 a 2/5.
  2. A pena é diminuída.
  3. A pena é exasperada.
  4. Ele é isento de pena.

3 – Concurso de Pessoas

Concurso de Pessoas nada mais é do que o ato de um ou mais indivíduos terem consciência absoluta acerca de seus atos criminais. Para ocorrer tal, são necessários alguns elementos, como:

  • Pluralidade de agentes: Só pode ocorrer quando há mais de uma pessoa;
  • Unidade de delito: Todos os envolvidos precisam ter cometido o mesmo crime;
  • Relevância causal: Cada envolvido precisa ser relevante durante o ato;
  • Vínculo Subjetivo: É preciso ter um objetivo em comum entre todos os participantes do crime.

O concurso de pessoas possui 06 diferentes tipos de modalidades, que são:

  • Autoria: A pessoa quem teve a ideia do crime em questão;
  • Coautoria: Quando dois ou mais indivíduos participam ativamente da ideia central do delito;
  • Participação: Refere-se aos outros participantes, que contribuíram para além do objetivo principal;
  • Indução: Quem induz outro alguém para cometer o ato;
  • Insatisfação: O incentivo para a realização do crime;
  • Auxílio: Diz respeito aos fatores que contribuíram para  a realização do crime, seja material ou intelectual.

Tal crime pode ser visto nos seguintes artigos:

  • Artigo 29: Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
    • § 1º – Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
    • § 2º – Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
  • Artigo 30: Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

Por se tratar de um tema complexo, as questões tendem a ser de um certo nível elevado de dificuldade, como podemos ver a seguir:

FGV – ENAM – 2025 

Juliano e Pedro decidem subtrair um veículo. Pedro porta arma de fogo, circunstância conhecida pelo comparsa Juliano.

Quando a dupla avista um veículo parado no semáforo, Juliano se aproxima e manda a vítima descer e entregar o veículo, ao passo que Pedro aponta a arma de fogo.

Assustada com a abordagem, a vítima acelera, Pedro dispara a arma de fogo e atinge a vítima mortalmente. Juliano e Pedro fogem sem levar o veículo, mas são presos por policiais militares que estavam em patrulhamento nos arredores do local do fato.

A respeito da responsabilidade penal de Juliano e Pedro, assinale a afirmativa correta.

  1. Juliano e Pedro responderão pelo crime de latrocínio tentado.
  2. Juliano e Pedro responderão pelo crime de latrocínio consumado.
  3. Pedro responderá pelos crimes de roubo circunstanciado tentado e de homicídio consumado, e Juliano responderá pelo crime de roubo circunstanciado tentado.
  4. Pedro responderá pelo crime de latrocínio tentado, e Juliano responderá pelo crime de roubo circunstanciado tentado, haja vista que o último não praticou a violência que resultou na morte da vítima.
  5. Pedro responderá pelo crime de latrocínio consumado, e Juliano responderá pelo crime de roubo circunstanciado tentado, haja vista que o último não praticou a violência que resultou na morte da vítima.

4 – Extinção de Punibilidade

Como o próprio nome diz, refere-se à situação quando o Estado não pode punir alguém, seja por conta de anistia, morte do agente (quem fez o crime), perdão judicial e outros.

Diferente da absolvição, esta que declara a inocência de alguém, a extinção da punibilidade ocorre nas circunstâncias quando a pena não pode ser mais aplicada, sem declarar alguém inocente de fato.

Apenas dois artigos compõem esse delito, que são:

  • Artigo 107: Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    • I – pela morte do agente;
    • II – pela anistia, graça ou indulto;
    • III – pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
    • IV – pela prescrição, decadência ou perempção;
    • V – pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
    • VI – pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
    • IX – pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
  • Artigo 108: A extinção da punibilidade de crime pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Na prática, o assunto costuma ser cobrado assim:

FGV – TRF 5° Região – Juiz Substituto

A respeito do fenômeno da prescrição, segundo a jurisprudência das Cortes Superiores, é correto afirmar que:

A)o cálculo do lapso temporal da prescrição da pretensão punitiva em abstrato deve incluir as agravantes ou atenuantes genéricas aplicáveis ao caso concreto;

  1. o dia do começo não será computado na contagem do prazo prescricional;
  2. o recebimento da denúncia oferecida em face de um dos autores do crime implicará a interrupção do curso da prescrição relativamente aos demais;
  3. o acórdão condenatório interrompe o curso da prescrição somente na hipótese em que reforma sentença absolutória;
  4. a instauração de incidente de insanidade mental é causa suspensiva do curso da prescrição.

5 – Arquivamento do Inquérito Policial

Ocorre quando o Ministério Público decide que não há material suficiente para denunciar algo. Apenas acontece após uma extensa análise de várias entrelinhas, como:

  • Ausência de elementos para comprovar o crime: não existem provas o bastante que atestem a veracidade do crime;
  • Inexistência de crime: quando o ato não é considerado um crime ou não é punível diante da lei;
  • Existência de causa excludente de ilicitude: acontece em casos de legítima defesa; 
  • Extinção da punibilidade: quando os agentes não podem ser punidos pela lei, como foi dito no tópico anterior;
  • Acordo de não persecução penal: em situações quando um acordo é oferecido ao invés de continuar com a denúncia de fato.

Somente um artigo faz parte do que chamamos de Arquivamento de Inquérito Policial, o qual é:

  • Artigo 28: Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.”

Já em questões, pode ser cobrado assim:

FGV – PC MG – Investigador de Polícia

Jonas, recém-empossado no cargo de investigador de polícia, durante o curso de formação realizado na Academia de Polícia, participou de diversas palestras que tinham o inquérito policial como tema. Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.

( ) Após ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial não poderá proceder a novas pesquisas, inclusive se tiver notícia de outras provas.

( ) O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

( ) A autoridade policial não poderá mandar arquivar os autos de inquérito.

As afirmativas são, respectivamente,

  1. V – F – V.
  2. F – V – F.
  3. V – V – F.
  4. V – V – V.
  5. F – V – V.

Nós do DODF te desejamos bons estudos e até a próxima!