Se existe algo certo, é o de que as matérias de direito estão presentes na maioria dos concursos públicos, visto que grande parte dos cargos ofertados possuem relação com o mundo jurídico – mesmo que você não seja formado Direito, como acontece no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo, o qual exige apenas o nível médio de seus candidatos.
Por serem assuntos muito específicos, densos e extensos, é realmente difícil conseguir memorizar todos os tópicos que o edital abrange, mas felizmente isso não quer dizer que seja uma tarefa impossível.
Acredite se quiser, estudar pelo menos os principais tópicos de qualquer área do direito é capaz de fazer uma diferença e tanto quando falamos das suas chances de alcançar um cargo público no seu próximo certame. Pode não parecer muito básico, porém será através dele que sua vida irá mudar em níveis consideráveis.
Dentre tantas áreas, uma certeza que pode bater cartão nos seus estudos é o direito constitucional, mais conhecido por ser o ramo que nos ajuda a entender melhor a constituição do nosso país, responsável por garantir nossos direitos fundamentais enquanto cidadãos.
Por isso, nós do DODF trouxemos um super artigo que te ajudará a entender melhor os principais artigos do direito constitucional que irão cair nas suas próximas provas de concurso público!
Vamos começar?
1 – Como funciona a estrutura de um artigo?
Para quem pouco conhece o funcionamento das leis e está entrando de paraquedas no mundo dos concursos, saiba que um único artigo é dividido em 8 partes diferentes, que são:
- Unidade Básica: é a estrutura legal, responsável por resumir sobre o que é o artigo em questão;
- Numeração: artigos de leis seguem uma ordem numérica, a qual utiliza desde números ordinais (1° ao 9°) até cardinais (a partir do 10°). É através dessa numeração que consegue ver o grau de importância de cada artigo;
- Caput: nada mais é do que o enunciado de uma lei ou regulamento, é a parte que dá início ao artigo;
- Divisões: a fim de uma melhor organização, um artigo é subdividido em:
- Parágrafos: explicam o significado do artigo;
- Incisos: adicionam uma informação relevante do que é mostrado no parágrafo do artigo;
- Alíneas: são as subdivisões dos indecisos e podem ser encontradas a partir das letras minúsculas que vêm depois;
- Itens: são organizadas por algarismos arábicos e são as subdivisões das alíneas.
Para mostrar na prática, trouxemos o artigo 12 da Constituição Federal a fim de explicarmos melhor tal estrutura:
Caput: Art. 12. São brasileiros:
Inciso: I – natos:
Alínea: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
[…]
Parágrafo: § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
Caso houvesse um item, estaria indicado da seguinte:
Alínea: a)
Caput: 1.
Sem os artigos, não conseguimos organizar as regras da nossa sociedade, logo é necessário entender o seu funcionamento a fim de você consiga resolver as questões de sua prova (as quais, com certeza, serão baseadas na lei em sua forma mais pura).
2 – Artigo 5°: Direitos e Garantias Fundamentais
Sendo talvez o mais importante de toda a Constituição brasileira, o Artigo 5° dá garantia para que todos os cidadãos tenham seus direitos atendidos e respeitados perante o Estado, sejam eles nascidos no país ou estrangeiros residentes. Com ele, conseguimos viver numa sociedade mais democrática que consegue atender nossos pedidos com justiça e igualdade.
Criada em 1988, a Constituição divide seus direitos e garantias fundamentais em:
- Individuais e Coletivos:
- Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
- I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
- Sociais:
- Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
- I – relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
- Nacionalidade:
- Art. 12. São brasileiros:
- I – natos:
- a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
- b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
- c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou residam na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, após atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 54, de 2007)
- II – naturalizados:
- Políticos:
- Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
- I – plebiscito;
- II – referendo;
- III – iniciativa popular.
Alguns outros direitos fundamentais que temos são:
- À liberdade religiosa;
- À liberdade de associação;
- À liberdade de expressão;
- À liberdade de consciência e de crença;
- À vida;
- À igualdade;
- À segurança;
- entre outros.
Em concursos, é comum encontrar questões sobre o artigo 5° da seguinte forma:
FGV – 2025 – TJ-GO – Residente Jurídico
Em matéria de direitos e garantias fundamentais, de acordo com o texto constitucional, é correto afirmar que
- É livre a manifestação do pensamento, sendo fomentado o anonimato.
- É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, que substitui e afasta o direito à indenização por dano material, moral ou à imagem.
- No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
- É assegurado a todos o acesso à informação é vedada a alegação do sigilo da fonte, que sempre deve ser revelada.
- Somente a lei prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
3 – Artigo 1°: Definição dos Fundamentos da República
O Artigo 1° da Constituição Federal discorre acerca dos principais alicerces da República Federativa do Brasil, que se dividem em:
- Soberania: a República brasileira não depende de outros países para tomar as próprias decisões, sejam elas de dentro ou de fora do próprio território;
- Cidadania: ela garante para todos os cidadão, naturais ou estrangeiros, os direitos assegurados e reconhecidos pelo Estado presentes no artigo 5°;
- Dignidade da pessoa humana: garante para todo e qualquer brasileiro o direito a proteção respeito, sem distinção de classe, gênero, cor, etc;
- Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa: reconhece tanto o trabalho quanto a liberdade de empreender em um negócio próprio, pilares fundamentais para o fundamento do Estado, visto que é através deles que construímos uma sociedade mais justa e equilibrada;
- Pluralismo político: o Estado garante a liberdade de expressão em diversas áreas, sejam elas políticas, ideias divergentes, sem que ocorra a centralização do poder. Em outras palavras, garante o livre exercício da democracia em nosso país.
Abaixo, segue como o artigo está realmente escrito na constituição federal:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
É a partir do Artigo 1° que conseguimos entender melhor o funcionamento do Estado e como o país deve ser organizado, assunto muito cobrado nas provas de concurso público, como, por exemplo:
FAUEL – 2023 – Prefeitura de Cambé – PR – Fiscal Sanitário
O Art. 1º da Constituição Federal de 1988, constitui-se em Estado Democrático de Direito e seus fundamentos. Assinale a alternativa que representa os fundamentos descritos neste artigo da CF/88.
- I – A igualdade; II – A liberdade; III – A dignidade; IV – A religião; e V – A soberania.
- I – A soberania; II – A cidadania; III – A dignidade da pessoa humana; e IV – Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
- I – A soberania; II – A dignidade da pessoa humana; III – Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e IV – O pluralismo político.
- I – A igualdade; II – A liberdade; III – A dignidade; IV – A religião; e V – O pluralismo político.
- I – A soberania; II – A cidadania; III – A dignidade da pessoa humana; IV – Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e V – O pluralismo político.
Percebe que, por pequenos detalhes, é possível errar uma questão que pode fazer uma grande diferença na sua nota final?
4 – Artigo 6°: Direitos Sociais
No Artigo 6°, temos a garantia de direitos básicos para a sobrevivência humana, como podemos ver a seguir:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 90, de 2015)
Parágrafo único. Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária (Incluído pela Emenda Constitucional n.º 114, de 2021) (Vide Lei n.º 14.601, de 2023)
Aqui, podemos lembrar de diversos auxílios do Governo que se encaixam neste artigo, tendo como exemplo a Lei n.º 10.835/2004, a qual coloca a Renda Básica de Cidadania como um benefício anual, e o Auxílio Brasil, mais conhecido como o substituto do Bolsa Família, que possibilita os seguintes benefícios:
- Recebimento de, no mínimo, R$ 600,00 para cada beneficiário, tendo possibilidade de acréscimos conforme os membros da família;
- Auxílio gás, com cobertura de até 100% para cada botijão de 13kg;
Para que se possa receber o Auxílio Brasil, é necessário que a renda familiar per capita não ultrapasse R$ 218,00, além da inscrição no CadÚnico (Cadastro Único) também.
Na prática, podemos ver questões assim:
Instituto Avalia – 2023 – Prefeitura de Sant’Ana do Livramento – Analista Judiciário
O artigo 6º da CF/88 traz disposições constitucionais sobre os direitos sociais. De acordo com este artigo, se encaixam como tais, dentre outros:
- a educação, a saúde, a felicidade e a alimentação.
- o trabalho, a moradia, o transporte e o lazer.
- a segurança, a privacidade, a educação e a saúde.
- a previdência social, a proteção à maternidade, à infância e adolescência, e a assistência aos desamparados.
- O trabalho, a moradia, a previdência social e a proteção ao idoso.
5 – Artigo 3°: Objetivos Fundamentais
Neste artigo, temos as principais missões do Estado para com o país, as quais são fundamentais para a construção de uma sociedade mais livre, igualitária, com um bom desenvolvimento econômico, social e cultural, além de ser extinta de preconceitos de qualquer natureza.
A seguir, temos o artigo em sua forma pura:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Como exemplo de uma situação prática, podemos ver na seguinte questão:
FGV – 2024 – ASAB – Fiscal Estadual Agropecuário – Defesa Sanitária Vegetal
O artigo 3º da Constituição Federal dispõe sobre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, neste contexto é correto afirmar que
Alternativas
- o Brasil é um país que não se preocupa com o discurso de ódio, uma vez que sempre prevalece a liberdade de expressão.
- cabe ao Estado promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
- o desenvolvimento nacional deve ser buscado independente do enfrentamento das desigualdades sociais.
- a construção de uma sociedade livre, demanda a permanência de situações de pobreza e marginalização, que decorrem de escolhas pessoais.
- o Estado não pode incidir na situação de marginalização de parte da população brasileira, em razão de não ser necessária a observância da solidariedade.
6 – Artigo 76°: Poder Executivo
Este artigo é simples, não possuí parágrafos, incisos ou qualquer outra estrutura a não ser o caput principal, que é:
Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.
Um exemplo de pergunta para este artigo é:
TRT 21R (RN) – 2015 – Juiz do Trabalho Substituto
De acordo com o Art. 76 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado. Na condição de auxiliares do Poder Executivo, com inegáveis prerrogativas constitucionais, acerca dos Ministros de Estado, é incorreto afirmar que:
- Poderão receber, por delegação do Presidente da República, atribuição consistente em dispor, mediante decreto, sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
- Serão nomeados pelo Presidente da República, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, no exercício dos direitos políticos.
- É atribuição dos Ministros expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos.
- Não possuem qualquer estabilidade, podendo ser exonerados a qualquer tempo, ad nutum, pelo Presidente da República.
- Uma de suas obrigações é a de apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério.
Nós do DODF te desejamos bons estudos e até a próxima!











