Concursos Públicos X Eleições: descubra como um pode afetar outro!

A caminho do segundo turno das eleições municipais do Brasil, quem estuda ou irá prestar alguma prova de concurso público pode estar preocupado com o peso que o ano eleitoral possui quanto aos certames. Não vou mentir, até eu tenho um pouco de receio quanto a esse assunto, mas nada como um bom jornalismo investigativo com informações verídicas para melhorar o nosso bem-estar, não é?

Exceto se você morar em Brasília, no Distrito Federal, e Fernando de Noronha, em Pernambuco com certeza você já votou esse ano para as eleições municipais (para prefeito e vereador) ou, por algum motivo, não votou e está com medo que isso afete a sua possível aprovação e, por consequência, sua tão sonhada posse, não é? Tudo bem, você não está sozinho nessa, afinal existem milhares e milhares de concurseiros que possuem esses mesmos medos e receios que você e eu. 

De fato, só de pensar em concurso público e em ano eleitoral na mesma frase já nos dá aquele frio na barriga que, dependendo dos resultados, podem afetar de forma considerável o nosso sonho de concurseiro. Mas não precisa se preocupar, tudo bem? Pois nós do DODF, seu jornal favorito sobre concurso público e dicas de como sobreviver a essa fase da vida, preparamos um artigo esplendoroso sobre o assunto, o qual vai explicar tim tim por tim tim acerca deste tão temível tema que é a relação entre ano eleitoral e concurso públicos.

Vamos começar?

Concursos públicos podem ser realizados em ano eleitoral?

Sim! Concursos públicos podem (e devem) ser realizados em ano eleitoral. De acordo com as regras, são permitidos lançar editais, realizar inscrições e, claro, provas. Não há restrição alguma na lei brasileira acerca da realização de certames durante o ano eleitoral, seja para que prefeitos, vereadores, governadores e até mesmo presidentes sejam eleitos. Sendo assim, qualquer concurso público com aprovação do Governo Federal pode ser realizado antes ou depois das eleições. Legal, não acha?

E nomeações? Podem ocorrer?

Até podem, mas antes que qualquer nomeação ocorra devem ser observadas as restrições do artigo 73, inciso V, da lei n° 9.504, o qual diz:

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: […]

V – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex ofício, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

  1. a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
  2. b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
  3. c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
  4. d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
  5. e) a transferência ou remoção ex ofício de militares, policiais civis e de agentes penitenciários.

E caso eu seja aprovado, posso ser nomeado?

De acordo com o artigo 73, inciso V, c, podem ocorrer nomeações para cargos públicos através de certames se o resultado da posse fora homologado três meses antes do pleito eleitoral.

Quem não votou pode fazer concurso público ou está proibido?

Até que o candidato regularize a sua situação eleitoral, ele está proibido de fazer concursos ou tomar posse de algum cargo público, visto que um dos principais requisitos obrigatórios de qualquer certame brasileiro é que o candidato esteja em dia com suas obrigações eleitorais, logo isso significa que você precisa ter votado todos os anos a partir de que completou dezoito anos ou precisa justificar o motivo de não ter votado em determinado ano, seja para eleições municipais ou presidenciais.

Ufa, justifiquei! Posso fazer minha prova? E tomar posse?

Sim, você pode fazer a sua prova!

Porém, caso você tenha deixado de votar três vezes e não conseguiu justificar sua ausência, você será considerado um cidadão faltoso, acarretando assim no cancelamento de seu título nas próximas eleições. Portanto, se você tiver seu título cancelado e não resolver tal situação, você não poderá tomar posse de cargo público se tiver sido aprovado no certame que você prestou.

Nós do DODF te desejamos bons estudos e até a próxima!