Acha que poderia entrar em um concurso público por alguma cota mas não entende nada do assunto? Não se preocupe, pois nós do DODF te explicaremos tudo o que você precisa saber sobre o sistema de cotas dentro de um concurso público.
Assim como no ingresso em cursos de graduação e pós-graduação em faculdades e instituições de ensino superior, os concursos públicos também disponibilizam uma determinada quantidade de vagas para as pessoas que usam as cotas, ou seja, os cotistas.
Infelizmente, as vagas disponibilizadas em concursos públicos para cotistas são poucas, seja por causa da porcentagem mínima que a lei obriga os certames a disponibilizarem, seja por conta da nossa sociedade ainda reproduzir posicionamentos preconceituosos contra cotistas e ainda não estar preparada para ceder mais do que o mínimo exigido pelo Governo.
Mas não se preocupe, quando a questão é fazer uma prova com uma cota já em mente, as chances de você conseguir passar são grandes, uma vez que a pontuação mínima exigida é menor do que a pontuação de um candidato de ampla concorrência, logo não perca as esperanças! Se for para ser, você conseguirá sua tão sonhada vaga no serviço público através das cotas!
Vamos começar?
1 – Quem tem direito às cotas?
Existem dois tipos de cotas: as direcionadas para pessoas negras, pardas e indígenas, e as direcionadas às pessoas com deficiência.
No caso da cota para Pretos, Pardos e Indígenas (PPI), o candidato precisa se autodeclaração de alguma dessas raças no ato da inscrição do concurso público conforme a quesito de cor ou raça utilizado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Já para as pessoas com deficiência que podem se inscrever nas cotas são aquelas que possuem deficiências a longo prazo, como de natureza física, mental, intelectual e/ou sensorial.
2 – Como comprovar a cota?
Depende do caso. Em algumas situações, pessoas da cota PPI precisarão enviar uma foto ao lado do RG (registro geral), ou realizar o processo de heteroidentificação de candidatos negros, que nada mais é do que um processo que envolve especialistas no assunto que julgam se o candidato é apto a utilizar legalmente a cota ou não.
Agora, no caso de candidatos com deficiência, basta a pessoa enviar o laudo que a comprove e esperar que a banca examinadora analise o documento para que o indivíduo possa utilizar a cota legalmente.
3 – Quantas vagas são disponibilizadas para as cotas?
Dependendo da legislação vigente, a porcentagem de cotas pode variar, contudo, normalmente cerca de 5% das vagas em concursos públicos são destinadas a pessoas com deficiência, enquanto para candidatos negros o número sobre para 20%.
Por exemplo: existe um concurso para auditor do trabalho e, ao todo, são 9 vagas disponibilizadas, que no caso seriam 6 para ampla concorrência, 1 para pessoas com deficiência e 2 para negros.
4 – Como as cotas surgiram?
Foi na Índia na década de 1930 que as primeiras cotas do mundo surgiram. Naquela época, as cotas eram obrigatórias tanto em serviços públicos quanto em instituições de ensino superior. Com isso, outros países sentiram-se influenciados a aderir às cotas para seus territórios, sendo os primeiros a Malásia, Austrália e Nova Zelândia. Logo depois países do Ocidente aderiram às cotas, como Estados Unidos, Canadá e Colômbia.
Por influência dos Estados Unidos, o Brasil, enfim, aderiu ao sistema de cotas, quando a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou uma lei que deixa reservada metade das vagas em instituições de ensino estaduais para alunos de escola pública. Após um ano, as cotas começaram a abranger pessoas negras e pardas.
Em 2003, as leis foram substituídas pela legislação vigente. Logo, em 2004, a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) foi a primeira do país a adotar um sistema de cotas que reservava determinada quantidade de vagas para alunos de escola pública, negros e pardos. Influenciada pela UERJ, a Universidade de Brasília (UNB) foi a primeira federal a implantar um sistema de cotas raciais. Apesar da adesão de diversas universidades após isso, ainda não existia a lei de cotas.
E foi no ano de 2012 que o Governo Federal aprovou a lei 12.711, que obriga todas as instituições de ensino superior no país a reservar algumas vagas para alunos de escola pública, de baixa renda, negros, pardos e indígenas.
5 – O que acontece se a declaração de cota for falsa?
Caso se comprove que a declaração de cota enviada pelo indivíduo for falsa, este sofre consequências civis, como perder a vaga e ser obrigado a pagar os valores investidos na cota, e criminais, podendo ser acusado pelo crime de falsidade ideológica conforme o artigo 299 do Código Penal.
Nós do DODF te desejamos bons estudos e até a próxima!











