O MPOG, autorizou a realização de novos concursos para o Ministério da Saúde e Antaq, juntos oferecem 726 vagas.
MINISTÉRIO DA SAÚDE
A autorização de novo concurso público é para o provimento de 583 cargos da Carreira de Ciência e Tecnologia pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Ministério da Saúde – MS, que visa atender as necessidades de pessoal do Instituto Nacional de Câncer – INCA.
Acompanhe abaixo a portaria completa:
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PORTARIA Nº – 15, DE 21 DE JANEIRO DE 2014
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, Interina, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 583 (quinhentos e oitenta e três) cargos da Carreira de Ciência e Tecnologia pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Ministério da Saúde – MS, que visa atender as necessidades de pessoal do Instituto Nacional de Câncer – INCA, conforme discriminado no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e está condicionado:
I – à existência de vagas na data da nomeação;
II – à declaração do respectivo ordenador, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados;
III – à substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com o disposto no art. 1º da Portaria Interministerial MP/CGU nº 494, de 18 de dezembro de 2009, o que implicará no remanejamento de dotações orçamentárias de “Outras Despesas Correntes” para “Pessoal e Encargos Sociais”, no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais do MS; e
IV – à extinção da totalidade dos postos de trabalho terceirizados integrantes do INCA, que estão em desacordo com a legislação vigente, obedecendo ao disposto na Cláusula Terceira do Termo de Conciliação Judicial – Processo nº 00810-2006-017-10-00-7.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será da Secretária-Executiva do MS, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.
Art. 4º O prazo para publicação de edital de abertura para realização de concurso público será de até seis meses a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVA MARIA CHIAVON
ANEXO
| Cargo |
Nível de Escolaridade |
Quantidade de Vagas |
| Pesquisador |
NS |
25 |
| Tecnologista |
NS |
276 |
| Analista em Ciência e Tecnologia |
NS |
76 |
| Assistente em Ciência e Tecnologia |
NI |
32 |
| Técnico |
NI |
174 |
| TOTAL |
583 |
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AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS (ANTAQ)
A autorização de novo concurso público é para o provimento de 143 cargos pertencentes ao quadro de pessoal efetivo da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ.
Acompanhe abaixo a portaria completa:
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PORTARIA Nº – 22, DE 21 DE JANEIRO DE 2014
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, Interina, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de cento e quarenta e três (143) cargos pertencentes ao quadro de pessoal efetivo da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, conforme discriminado no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos no quantitativo previsto no art. 1º dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e está condicionado:
I – à existência de vagas na data de nomeação; e
II – à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e
sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Diretor-Geral da ANTAQ, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos, de acordo com as disposições do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
Art. 4º O prazo para publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da data da publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVA MARIA CHIAVON
ANEXO
| Cargos |
Quantidade |
| Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários |
52 |
| Analista Administrativo |
17 |
| Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários |
55 |
| Técnico Administrativo |
19 |
| TOTAL |
143 |
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O prazo para publicação dos editais de abertura para realização desses concursos públicos será de até seis meses a partir da data de publicação destas portarias, ou seja, até julho deste ano (2014).
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