A Secretária de Saúde do Distrito Federal (SESDF) divulgou nessa terça-feira, 14 de fevereiro de 2017, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) o resultado final do Processo Seletivo Simplificado para a contratação por tempo determinado de Médicos, nas Especialidades Terapia Intensiva Adulto, Pediatria e Neonatologia.
RESULTADO FINAL
Os candidatos deverão apresentar a documentação exigida, impreterivelmente, em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data desta publicação, exceto sábado, domingo e feriados.
O horário de atendimento será das 8h às 12h e de 14h às 17h.
Os candidatos deverão se apresentar no NUAM/GEAP/DIAP/SUGEP/SES, situado no SAIN s/nº Parque Rural Estação Biológica, Asa Norte – Brasília/DF, Bloco B, Térreo.
No ato da sua apresentação, o candidato deverá atender todos os requisitos dispostos no Edital Normativo n.º 14/2016 – SES/DF, alterado pelo Edital n.º 15/2016 – SES/DF, bem como apresentar toda documentação (original e cópia) exigida para contratação.
A relação completa de documentos a serem apresentados consta no site: www.saude.df.gov.br.
Você também pode ver a relação completa abaixo:
DOCUMENTOS
CARGOS TEMPORÁRIOS
Atualizado em 10/02/2017
- 1. Relação de documentos para Cargo Temporário
- 2. Ficha Cadastral
- 3. Declaração de Idoneidade
- 4. Declaração de Acumulação em Cargo/ Emprego/ Função na Administração Publica
- 5. Declaração para Fins de Comprovante de Residência
- 6. Formulário para Avaliação do Perfil Profissional
- 7. Declaração de Bens
- 8. Declaração de não participação em Gerência ou Administração de Empresa Privada
- 9. Declaração de não ter atuado temporário últimos 12 meses
* Quando o Cargo exigir a Carteira do Conselho Regional de Classe, só serão aceitos as do DF(Distrito Federal).
* Deverá ser apresentado o Diploma original e cópia, ou cópia autenticada.
- Central de Atendimento ao Servidor: 3348-2527
- Telefone: 3348-6159 / 3348-6228
CARGOS
O Processo Seletivo Simplificado oferece as seguintes opções de cargo/especialidade:
- OPÇÃO 01: Médico – Terapia Intensiva Adulto;
- OPÇÃO 02: Médico – Pediatria;
- OPÇÃO 03: Médico – Neonatologia.
A remuneração para todas as especialidades será de R$ 6.327,00 (seis mil, trezentos e vinte e sete reais), para uma carga horária de 20h semanais.
Vagas ofertadas:
| Opções | Especialidade | CH Total | Vagas (20h) |
| 1 | TERAPIA INTENSIVA ADULTO | 2120 | 106 |
| 2 | PEDIATRIA | 2140 | 107 |
| 3 | NEONATOLOGIA | 2480 | 124 |
Os requisitos e atribuições de cada cargo/especialidade respeitarão a legislação específica e a regulamentação da Secretaria de Estado de Saúde do DF.
DAS ATRIBUIÇÕES DE MÉDICO – TERAPIA INTENSIVA ADULTO: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes com necessidade de terapia intensiva, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e(ou) cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área, tais como realizar remoções/transporte dos pacientes em ambulância adequadamente equipada.
REQUISITOS BÁSICOS PARA MÉDICO – TERAPIA INTENSIVA ADULTO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no Conselho Regional de Medicina; e certificado de conclusão de residência médica reconhecida pelo Ministério da Educação nessa especialidade ou título de especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMIB/AMB) ou atestado(s) de experiência profissional que comprove(m) no mínimo dois anos de trabalho como médico em unidade de terapia intensiva.
DAS ATRIBUIÇÕES DE MÉDICO – PEDIATRIA: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes pediátricos, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e(ou) cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área, tais como realizar remoções/transporte dos pacientes em ambulância adequadamente equipada.
REQUISITOS BÁSICOS PARA MÉDICO – PEDIATRIA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no Conselho Regional de Medicina; e certificado de conclusão de residência médica em Pediatria reconhecida pelo Ministério da Educação ou título de especialista em Pediatria reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB).
DAS ATRIBUIÇÕES DE MÉDICO – NEONATOLOGIA: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento de recém nascidos, em todos os níveis de complexidade, estabelecendo diagnóstico, conduta tera- pêutica, clínica e(ou) cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento e atualização na área, promovendo a melhoria assistencial ao recém-nascido; executar outras atividades de interesse da área.
REQUISITOS BÁSICOS PARA MÉDICO – NEONATOLOGIA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no Conselho Regional de Medicina; e certificado de residência médica em Neonatologia reconhecido pelo Ministério da Educação ou título de especialista em Neonatologia reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou, ainda, certificado de conclusão de residência médica em Pediatria reconhecida pelo Ministério da Educação ou título de especialista em Pediatria reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB), desde que, acompanhado de atestado(s) de experiência profissional que comprove(m) no mínimo um ano de trabalho nas áreas de competência da neonatologia, no caso de médico apenas com o título em pediatria.
Os candidatos contratados para as especialidades Terapia Intensiva Adulto serão preferencialmente lotados no Hospital Regional de Santa Maria, podendo ser lotados em outras unidades que contenham serviço de terapia intensiva, de acordo com as necessidades de atendimento da população.
Os pediatras serão lotados preferencialmente nos serviços de urgência/emergência dos hospitais regionais da Região de Saúde Sul (Gama e Santa Maria) e do Hospital Regional de Planaltina, podendo ser lotados em outras unidades. Já aqueles contratados para a especialidade Neonatologia serão lotados preferencialmente no Hospital Regional de Santa Maria.
Para mais informação acesse: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL (SESDF)

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