Publicado a retificação do edital do concurso público de admissão ao Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares da Polícia Militar do Distrito Federal – CFOPM (Concurso PMDF 2016).
- Edital de Retificação (DODF)
ALTERAÇÕES
SUBITEM 7.7
A redação do subitem 7.7, passa a ser a seguinte: “7.7 Durante a realização das provas e das etapas não será permitido ao candidato portar qualquer tipo de arma, ainda que funcional, não sendo de responsabilidade do IADES, a guarda, depósito ou recolhimento destas.“.
SUBITEM 11.22
A redação do subitem 11.22, passa a ser a seguinte:
“11.22 DO TESTE DE FLEXÃO ABDOMINAL (TIPO REMADOR) (AMBOS OS SEXOS)
11.22.1 O teste de flexão abdominal consistirá de:
a) posição inicial: o candidato posiciona-se deitado em decúbito dorsal, com o corpo inteiramente estendido, pernas e corpo esticados, pés unidos, braços esticados e paralelos, ao lado da cabeça, com as mãos tocando o solo;
b) execução: ao comando de “iniciar”, o candidato deverá dobrar as pernas, flexionando simultaneamente os joelhos e sentando-se de tal forma que as coxas se aproximem ao máximo do tronco, estando os braços sempre esticados e paralelos, levados à frente, com os cotovelos nivelados à linha média dos joelhos, por fora das pernas. Após isto, o candidato deverá desfazer o movimento, retornando à posição inicial, quando então poderá dar início à execução de novo movimento.
11.22.2 A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:
a) os braços devem ser levados à frente estendidos e paralelos ao solo e a linha dos cotovelos deve ultrapassar a linha dos joelhos durante a flexão;
b) o auxiliar de banca irá contar em voz alta o número de repetições realizadas. Quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca repetirá o número do último realizado de maneira correta;
c) cada execução começa e termina sempre na posição inicial – somente aí será contada como sendo uma execução completa;
d) somente será contado o exercício realizado completamente; e
e) a execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido repouso ou pausa entre as repetições. A pausa ou repouso entre as repetições serão considerados como término do exercício, sendo computadas apenas as repetições realizadas até aquele momento.
11.22.3 Para os homens, a performance mínima a ser atingida é de 35 (trinta e cinco) repetições.
11.22.4 Para as mulheres, a performance mínima a ser atingida é de 28 (vinte e oito) repetições.
11.22.5 Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor do que 5 (cinco) minutos da realização da tentativa inicial.11.22.6 Será considerado inapto no teste de flexão abdominal o candidato que não obtiver a performance mínima estabelecida nos subitens 11.22.3 e 11.22.4.“.
SUBITEM 11.29
Alterar a numeração do subitem 11.29, que encontra-se duplicada, para 11.30, e manter a seguinte redação: “11.30 Não haverá segunda chamada para a realização do teste de aptidão física. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer ao local e horário previstos para a realização da mesma, de acordo com edital próprio de convocação a ser divulgado oportunamente.“.
SUBITEM 13.12
Alterar a redação do subitem 13.12, alínea h.9), que passa a ter a seguinte redação:
“certidão expedida pela unidade da instituição de origem à qual pertença, para candidato oriundo das instituições da Polícia Civil, Federal, Rodoviária Federal ou das Guardas Municipais, de não possuir antecedentes criminais, contendo ainda declaração de não ter sido punido administrativamente e(ou) disciplinarmente, por falta considerada de natureza grave;“.
SUBITEM 13.19
Alterar a redação do subitem 13.19, que passa a ser a seguinte:
“13.19 Consideram-se fatos que caracterizam desvio de comportamento, resultando na contraindicação perante o concurso público: a) ter sido condenado em ação penal transitada em julgado; e(ou) b) ter sido condenado em procedimento administrativo disciplinar por fato de natureza grave ou que atente contra a honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro da classe.“.
SUBITEM 13.20
Alterar a redação do subitem 13.20, alínea o), que passa a ser a seguinte:
“o) omissão de registros criminais sobre sua vida pregressa ou de seus pais, irmãos, filhos, cônjuge ou companheiro;“.
Alterar a redação do subitem 13.20, alínea q), que passa a ser a seguinte:
“q) prática de qualquer crime, contravenção ou de ato desabonador além dos constantes no item anterior, do período da inscrição até matrícula no curso de formação, poderá ser objeto de contraindicação.“.
SUBITEM 13.23
Alterar a redação do subitem 13.23, que passa a ser a seguinte:
“13.23 O resultado final da etapa de sindicância da vida pregressa e investigação social dar-se-á com a homologação do concurso público.“.
SUBITEM 13.27
Excluir, em sua íntegra, o subitem 13.27.
Renumerar o subitem 13.28 que passa a ser o subitem 13.27; e, assim, sucessivamente até o subitem 13.32, que passa a ser o subitem 13.31.
SUBITEM 15
Alterar a redação do subitem 15.2, que passa a ser a seguinte:
“15.2 A prova de títulos, de caráter exclusivamente classificatória valerá 6,0 (seis) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.“.
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Atualizado de acordo com o edital
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O prazo de validade do concurso PMDF 2016 esgotar-se-á após 2 anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
Durante o prazo de validade do concurso público, incluindo a sua prorrogação, se for o caso, surgindo novas vagas, poderão ser convocados candidatos remanescentes do cadastro de reserva, para matrícula no CFOPM, condicionando-se para tanto, a prévia autorização do Conselho de Política de Recursos Humanos – SEPLAG/DF.
Para mais informação acesse: POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

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