MPOG autoriza provimento de 68 cargos do MCTI

O Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG) autorizou, por meio da Portaria nº 12, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 02 de fevereiro de 2015, o provimento de 68 cargos das Carreiras de Pesquisa em Ciência e Tecnologia e de Desenvolvimento Tecnológico do Quadro de Pessoal do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI.

O provimento será feito no âmbito do concurso público autorizado pela Portaria MP nº 64, de 27 de fevereiro de 2014, destinados ao Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais – INPE.

Veja abaixo a publicação da Portaria:

GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 12, DE 30 DE JANEIRO DE 2015

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar o provimento de 68 (sessenta e oito) cargos das Carreiras de Pesquisa em Ciência e Tecnologia e de Desenvolvimento Tecnológico do Quadro de Pessoal do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI, no âmbito do concurso público autorizado pela Portaria MP nº 64, de 27 de fevereiro de 2014, destinados ao Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais – INPE, conforme discriminado no Anexo desta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos no quantitativo previsto no art. 1º deverá ocorrer a partir de janeiro de 2015 e está condicionado:
I – à existência de vagas na data da nomeação;
II – à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; e
III – à extinção da totalidade de contratos temporários no âmbito do INPE que estão em desacordo com a legislação vigente, obedecendo ao disposto no Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta, celebrado nos autos da Ação Civil Pública – Processo nº 0002549-02.2011.403.6103, cuja identificação deverá constar de relação, a ser publicada no DOU, previamente à nomeação dos candidatos aprovados.
Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º será do Secretário Executivo do MCTI, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON BARBOSA
ANEXO

CargoClasseVagas
PesquisadorAssistente de Pesquisa14
TecnologistaJunior54
TOTAL68
 
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