Professor Temporário SEDF 2016: Saiu o edital para contratação temporária da Rede Pública de Ensino do DF

Publicado o edital de abertura do processo seletivo simplificado para contratação temporária de docentes para a Rede Pública de Ensino do Distrito Federal – DF (Professor Temporário SEDF 2016).

O processo seletivo simplificado será executado pelo INSTITUTO QUADRIX.

O processo seletivo simplificado para Professor Temporário SEDF 2016 destina-se a selecionar candidatos a professor substituto temporário para integrar o Banco de Reserva da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, visando ao exercício da docência, nas unidades escolares da Rede Pública do Distrito Federal e em suas conveniadas e/ou unidades parceiras.

O contrato não gera vínculo empregatício entre o contratado e o Governo do Distrito Federal (GDF).

O processo seletivo simplificado será composto de aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

As provas objetivas e a perícia médica dos candidatos que se declararam com deficiência serão realizadas no Distrito Federal.

EDITAIS

VAGAS

  • PROFESSOR SUBSTITUTO – Componente Curricular: ADMINISTRAÇÃO
  • PROFESSOR SUBSTITUTO – Componente Curricular: ARTE
  • PROFESSOR SUBSTITUTO – Componente Curricular: ATIVIDADES
  • PROFESSOR SUBSTITUTO – Componente Curricular: BIOLOGIA
  • PROFESSOR SUBSTITUTO – Componente Curricular: BIOMEDICINA
  • PROFESSOR SUBSTITUTO – Componente Curricular: CIÊNCIAS NATURAIS
  • PROFESSOR SUBSTITUTO – Componente Curricular: CONTABILIDADE
  • PROFESSOR SUBSTITUTO – Componente Curricular: DIREITO
  • PROFESSOR SUBSTITUTO – Componente Curricular: EDUCAÇÃO FÍSICA
  • PROFESSOR SUBSTITUTO – Componente Curricular: ELETRÔNICA
  • PROFESSOR SUBSTITUTO – ELETROTÉCNICA
  • PROFESSOR SUBSTITUTO – ENFERMAGEM
  • PROFESSOR SUBSTITUTO – Componente Curricular: ENGENHARIA
  • PROFESSOR SUBSTITUTO – Componente Curricular: FARMÁCIA
  • PROFESSOR SUBSTITUTO – Componente Curricular: FILOSOFIA
  • PROFESSOR SUBSTITUTO – Componente Curricular: FÍSICA
  • PROFESSOR SUBSTITUTO – Componente Curricular: FISIOTERAPIA
  • PROFESSOR SUBSTITUTO – Componente Curricular: GEOGRAFIA
  • PROFESSOR SUBSTITUTO – Componente Curricular: HISTÓRIA
  • PROFESSOR SUBSTITUTO – Componente Curricular: INFORMÁTICA
  • PROFESSOR SUBSTITUTO – Componente Curricular: LEM/ESPANHOL
  • PROFESSOR SUBSTITUTO – Componente Curricular: LEM/FRANCÊS
  • PROFESSOR SUBSTITUTO – Componente Curricular: LEM/INGLÊS
  • PROFESSOR SUBSTITUTO – Componente Curricular: LEM/JAPONÊS
  • PROFESSOR SUBSTITUTO – Componente Curricular: LETRAS LIBRAS
  • PROFESSOR SUBSTITUTO – Componente Curricular: LÍNGUA PORTUGUESA
  • PROFESSOR SUBSTITUTO – Componente Curricular: MATEMÁTICA
  • PROFESSOR SUBSTITUTO – Componente Curricular: MÚSICA (COMUM A TODOS OS COMPONENTES CURRICULARES)
  • PROFESSOR SUBSTITUTO – Componente Curricular: NUTRIÇÃO
  • PROFESSOR SUBSTITUTO – Componente Curricular: ODONTOLOGIA
  • PROFESSOR SUBSTITUTO – Componente Curricular: PSICOLOGIA
  • PROFESSOR SUBSTITUTO – Componente Curricular: QUÍMICA
  • PROFESSOR SUBSTITUTO – Componente Curricular: SOCIOLOGIA
  • PROFESSOR SUBSTITUTO – Componente Curricular: TELECOMUNICAÇÕES

LOCAIS DE ATUAÇÃO

O exercício da docência será exclusivamente nas unidades escolares da Rede Pública do Distrito Federal, suas conveniadas e/ou unidades parceiras.

O candidato, no ato da inscrição, poderá escolher um local de atuação, um componente curricular e o turno de trabalho, descritos no Anexo II do Edital de Abertura.

Os turnos de trabalho a que se refere o Edital de Abertura serão Diurno e Noturno, sendo que no Diurno o candidato poderá atuar no turno matutino e/ou no turno vespertino, conforme requisitos da carência.

Os locais para atuação do professor substituto serão agrupados por Bancos vinculados às seguintes Coordenações Regionais de Ensino – CREs: Brazlândia; Ceilândia; Gama; Guará; Núcleo Bandeirante; Paranoá; Planaltina; Plano Piloto/Cruzeiro; Recanto das Emas; Samambaia; Santa Maria; São Sebastião; Sobradinho, Taguatinga e Sede (instituições e unidades parceiras), quando for o caso.

REMUNERAÇÃO

A remuneração é fixada em razão da hora-aula de efetivo trabalho, tendo como referência os vencimentos básicos correspondentes aos padrões iniciais da Carreira Magistério Público do Distrito Federal (Professor de Educação Básica – 20 horas: R$ 1.929,43 e Professor de Educação Básica – 40 horas: R$ 3.858,87), adicionados das gratificações elencadas abaixo, obedecidos os critérios constantes na Lei Distrital nº 5.105, de 3 de maio de 2013, e normativos desta Secretaria, para sua concessão:

  • a) Gratificação de Atividade Pedagógica – GAPED;
  • b) Gratificação de Atividade de Alfabetização – GAA;
  • c) Gratificação de Atividade de Ensino Especial – GAEE;
  • d) Gratificação de Atividade em Zona Rural – GAZR;
  • e) Gratificação de Atividade de Docência em Estabelecimento de Ensino Diferenciado – GADEED; e
  • f) Gratificação de Atividade de Docência em Estabelecimento de Restrição e Privação de Liberdade – GADERL.

A remuneração apurada, com base nas horas-aula realizadas durante o mês, considerará 1/6 (um sexto) a título de repouso semanal obrigatório.

O contratado terá garantido o direito ao pagamento de férias e décimo terceiro salário, proporcionais ao período efetivamente trabalhado durante a vigência do contrato.

A jornada de trabalho será de, no máximo, 8 horas diárias e 40 horas semanais, incluindo percentual destinado obrigatoriamente às atividades de coordenação pedagógica, nos termos da legislação vigente.

INSCRIÇÃO

PERÍODO DE INSCRIÇÃO

Será admitida a inscrição exclusivamente via internet, no endereço eletrônico http://www.quadrix.org.br, solicitada no período compreendido entre 10 horas do dia 7 de dezembro de 2016 e 23 horas e 59 minutos do dia 2 de janeiro de 2017, observado o horário oficial de Brasília/DF.

TAXA DE INSCRIÇÃO

Os valores das taxas de inscrição serão de:

  • Professor Substituto – Turno Diurno (até 40h): R$ 55,00; e
  • Professor Substituto – Turno Noturno (até 20h): R$ 40,00.

O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 3 de janeiro de 2017.

PROVAS

COMPOSIÇÃO DA PROVA OBJETIVA

A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de 100 itens, valerá 100,00 (cem) pontos e avaliará as habilidades e os conhecimentos do candidato.

A prova objetiva (eliminatória e classificatória) será composta conforme a seguir:

  • Conhecimentos Básicos: 30 itens
  • Conhecimentos Complementares: 30 itens
  • Conhecimentos Específicos: 40 itens

Cada área de conhecimento será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, no cartão-resposta, para cada item, duas áreas de marcação: a área designada com a letra C, que deverá ser preenchida pelo candidato caso julgue o item CERTO, e a área designada com a letra E, que deverá ser preenchida pelo candidato caso julgue o item ERRADO.

Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar uma, e somente uma, das duas áreas do cartão-resposta.

APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

A prova objetiva terá a duração de 3 (três) horas e será aplicada na data provável de 15 de janeiro de 2017, no turno da tarde.

O comprovante definitivo de inscrição estará disponível no endereço eletrônico http://www.quadrix.org.br, após o acatamento da inscrição, na data provável de 9 de janeiro de 2017.

CRITÉRIOS DA PROVA

As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico, a partir das marcações feitas pelos candidatos no cartão-resposta.

A nota em cada item na prova objetiva será composta da seguinte forma:

a) Conhecimentos Básicos: o valor de cada item será igual a: 30/(30 _ n) ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; [30 _ (30 _ n)] / 4 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E), em que n representa o número de itens que forem eventualmente anulados.

b) Conhecimentos Complementares: o valor de cada item será igual a: 30/(30 _ n) ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; [30/(30 _ n)] / 4 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E), em que n representa o número de itens que forem eventualmente anulados.

c) Conhecimentos Específicos: o valor de cada item será igual a: 40/(40 _ n) ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; [40/(40 _ n)] / 4 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E), em que n representa o número de itens que forem eventualmente anulados.

A nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.

Será reprovado na prova objetiva e eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:

a) obtiver nota inferior a 6,00 pontos na área de Conhecimentos Básicos;

b) obtiver nota inferior a 6,00 pontos na área de Conhecimentos Complementares;

c) obtiver nota inferior a 12,00 pontos na área de Conhecimentos Específicos; e

d) obtiver nota inferior a 30,00 pontos na nota final da prova objetiva.

CRONOGRAMA

CRONOGRAMA
EVENTODATA
Publicação do Edital de Abertura01/12/2016
Período de InscriçãoEntre 10h – 07/12/2016 e 23h59m – 02/01/2017
Último dia para pagamento da Taxa de Inscrição03/01/2017
Disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das Provas09/01/2017
Aplicação das Provas15/01/2017 – tarde

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processo seletivo professor temporario sedf 2016 300x160 - Professor Temporário SEDF 2016: Saiu o edital para contratação temporária da Rede Pública de Ensino do DFO processo seletivo simplificado para  Professor Temporário SEDF 2016 terá validade de 1 ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

Para mais informação acesse: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL