Concurso Perito Criminal PCDF: Confira um resumo do concurso que será organizado pelo IADES

  • Revogação da Portaria nº 35, de 26 de agosto de 2014, veja aqui.

Conforme anunciamos aqui o Instituto Americano de Desenvolvimento (IADES) será a organizadora do concurso público para o cargo de Perito Criminal da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), diante disto, preparamos um resumo de como deverá ser executado o certame, segundo o que consta na Portaria nº 35, de 26 de agosto de 2014, da qual rege as normas que constarão no edital de abertura do concurso público.

A Portaria dita o regulamento dos concursos públicos para o provimento de cargos de Agente de Polícia, Agente Penitenciário, Escrivão de Polícia, Papiloscopista Policial, Perito Criminal e Perito Médico-Legista da carreira de Polícia Civil do Distrito Federal.

A seleção para os cargos de que trata este regulamento ocorrerá no Distrito Federal e constará de, no mínimo, duas etapas.

Confira abaixo um resumo, os pontos mais importantes e para acessar a Portaria e visualizar o conteúdo completo acesse: Portaria nº 35, de 26 de agosto de 2014

DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

São requisitos para a investidura nos cargos da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal:

  • I – ter sido aprovado em concurso público;
  • II – ter nacionalidade brasileira ou portuguesa;
  • III – estar em dia com as obrigações eleitorais e no gozo dos direitos civis e políticos;
  • IV – apresentar certificado de reservista ou de dispensa do serviço militar obrigatório, em caso de candidato do sexo masculino;
  • V – apresentar, na data da posse, diploma de curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação, com as peculiaridades previstas em lei para os cargos de Perito Criminal e Perito Médico-Legista;
  • VI – ser habilitado para conduzir automóveis;
  • VII – ter idade mínima de dezoito anos completos, na data da posse;
  • VIII – gozar de boa saúde e ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
  • IX – possuir perfil psicológico compatível com as atribuições do cargo ao qual estiver concorrendo, apurado na fase de avaliação psicológica;
  • X – ter conduta irrepreensível e idoneidade moral inatacável, as quais serão aferidas por meio de Sindicância de Vida Pregressa e Investigação Social;
  • XI – não ter cumprido ou não estar cumprindo sanção criminal;
  • XII – não estar cumprindo sanção administrativa ou por improbidade, aplicada pelo Poder Judiciário ou pela Administração Pública Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
  • XIII – cumprir as demais previsões contidas nos editais do concurso.

No caso de nacionalidade portuguesa, o candidato deverá estar amparado pelo estatuto da igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1° do art. 12 da Constituição Federal.

DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

Serão reservadas vagas para portadores de deficiência física, na forma da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

Durante a primeira etapa do concurso, e antes da prova de capacidade física, o candidato portador de deficiência física será submetido à perícia pela equipe multiprofissional, que avaliará a sua qualificação como deficiente, assim como a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo.

O candidato que for desclassificado da condição de deficiente físico prosseguirá no concurso na lista de ampla concorrência.

O candidato portador de deficiência física, considerado apto na perícia, prosseguirá no certame sob a supervisão da equipe multiprofissional, até a posse e o término do estágio probatório, que emitirá parecer conclusivo acerca da aptidão e compatibilidade para o cargo.

  • I – o candidato considerado inapto será imediatamente eliminado do certame;
  • II – a qualquer tempo, durante as fases e etapas do certame, o candidato portador de deficiência física poderá ser eliminado pela equipe multiprofissional, caso seja constatada a sua inaptidão ou incompatibilidade para o exercício do cargo;

DA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO PÚBLICO

A primeira etapa abrangerá as seguintes fases, sucessivas e sequenciais:

  • I – Prova objetiva de conhecimentos gerais e específicos, de caráter eliminatório e classificatório;
  • II – Prova de redação e/ou discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;
  • III – Prova prática de digitação, de caráter eliminatório, apenas para o cargo de Escrivão de Polícia;
  • IV – Exames biométricos e avaliação médica, de caráter eliminatório;
  • V – Prova de capacidade física, de caráter eliminatório;
  • VI – Avaliação psicológica, de caráter eliminatório;
  • VII – Sindicância de vida pregressa e investigação social, de caráter eliminatório;
  • VIII – Prova de títulos, somente para os cargos de Perito Médico-Legista e Perito Criminal e de caráter classificatório;

Todas as fases serão realizadas no Distrito Federal.

DA PROVA OBJETIVA

A prova objetiva avaliará o conhecimento do candidato, no que diz respeito às seguintes disciplinas:

  • I – Língua Portuguesa;
  • II – Conhecimentos Gerais e Específicos.

As questões sobre conhecimentos específicos para o cargo de Perito Criminal serão inerentes às áreas de formação acadêmicas estabelecidas no art. 5º § 2º da Lei nº 9264/1996.

  • “§ 2º Será exigido para o ingresso na Carreira de Perito Criminal da Polícia Civil do Distrito Federal o diploma de Física, Química, Ciências Biológicas, Ciências Contábeis, Ciência da Computação, Informática, Geologia, Odontologia, Farmácia, Bioquímica, Mineralogia e Engenharia.”

A prova objetiva também avaliará o conhecimento teórico e prático do candidato sobre assuntos afetos ao serviço de polícia judiciária, organização geopolítica do Distrito Federal, bem como sobre a organização e manutenção da Polícia Civil do Distrito Federal.

DA PROVA DE REDAÇÃO E/OU DISCURSIVA

Somente será corrigida e avaliada a prova de redação e/ou discursiva do candidato que tenha obtido aprovação na prova objetiva e estiver dentro dos critérios estabelecidos no edital.

Nessa prova também serão avaliados a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da língua portuguesa.

Será eliminado do certame o candidato que obtiver nota inferior a 60% (sessenta por cento) da pontuação máxima da prova de redação e/ou discursiva.

O edital disporá sobre o conteúdo programático das disciplinas e critérios de avaliação da prova de redação e/ou discursiva.

DOS EXAMES BIOMÉTRICOS E DA AVALIAÇÃO MÉDICA

Os exames biométricos e a avaliação médica, realizados mediante exame físico, análise de laudos e dos exames laboratoriais solicitados, destinar-se-ão à verificação das condições de saúde do candidato para o desempenho do cargo e dos requisitos legais para a matrícula no curso de formação profissional.

O candidato deverá providenciar, às suas expensas, todos os exames e laudos solicitados, inclusive complementares, para ser submetido ao exame biométrico e à avaliação médica.

Para se submeter ao exame biométrico e à avaliação médica, o candidato deverá comparecer no dia, horário e local designado, munido de todos os exames e laudos exigidos.

Será eliminado do certame o candidato que não se apresentar munido de todos os exames e laudos solicitados para a realização do exame biométrico e da avaliação médica.

Os exames biométricos e a avaliação médica terão caráter eliminatório e estarão sob a responsabilidade de junta médica instituída pela entidade organizadora do concurso, sendo o candidato considerado apto ou inapto.

Os exames biométricos e a avaliação médica, realizados mediante o exame físico, a análise dos testes e dos exames laboratoriais solicitados, destinam-se à verificação das condições de saúde do candidato para o desempenho do cargo e dos requisitos legais para a matrícula no curso de formação profissional.

A junta médica, após a análise dos exames laboratoriais e da realização do exame físico, emitirá parecer conclusivo pela aptidão ou inaptidão do candidato, devidamente assinado por todos os seus integrantes, cujo resultado deverá ser cientificado ao examinando e a seu médico assistente.

O candidato considerado inapto nos exames biométricos e/ou na avaliação médica será eliminado do concurso.

A junta médica será constituída por servidores da Polícia Civil do Distrito Federal e de profissionais da entidade contratada para a realização do certame.

DA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA

A prova de capacidade física, regulamentada por edital e de caráter eliminatório, avaliará a capacidade de o candidato suportar, física e organicamente, as exigências da prática de atividade física a que será submetido durante o curso de formação profissional, bem como o desempenho das atividades policiais.

A prova de capacidade física, regulamentada por edital, consistirá nos seguintes testes:

  • I – teste de barra fixa;
  • II – teste de flexão abdominal;
  • III – teste de meio-sugado;
  • IV– teste de natação, exigido a critério da Academia de Polícia Civil do Distrito Federal;
  • V– corrida de ir e vir (Shuttle Run), exigido a critério da Academia de Polícia Civil do Distrito Federal;
  • VI – teste de corrida de 12 (doze) minutos.

Cada teste físico valerá de 00 (zero) a 100 (cem) pontos, devendo o candidato atingir um aproveitamento mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação para ser aprovado naquele teste específico.

No somatório total das notas de todos os testes da prova de capacidade física, o candidato terá que atingir o índice de 60% (sessenta por cento) de aproveitamento para ser considerado apto na fase.

O candidato será submetido a todos os testes, independentemente de seu aproveitamento em cada um deles.

Todos os testes serão filmados e no teste de corrida de 12 (doze) minutos o candidato poderá ser monitorado pelo uso de chip no calçado.

A filmagem, edição da filmagem e o monitoramento eletrônico correrão exclusivamente às expensas da entidade organizadora do concurso.

A banca examinadora será composta por profissionais de educação física, registrados no Conselho Regional de Educação Física.

Será eliminado do concurso público, o candidato que não obtiver o desempenho mínimo exigido em qualquer um dos testes.

Imediatamente após os testes físicos, o candidato será submetido à coleta de urina para a realização de exame toxicológico, por equipe designada pela entidade contratada, na forma prevista em edital.

O Instituto de Medicina Legal indicará servidores para acompanhar e fiscalizar a coleta de urina dos candidatos, assim como o transporte do material colhido para prova e contraprova.

O exame toxicológico, às expensas da entidade contratada para a realização do concurso, será realizado por Junta Médica, composta por Peritos Médicos-Legistas da Polícia Civil do Distrito Federal, designados pela Direção da Academia de Polícia Civil do Distrito Federal, mediante indicação do Departamento de Polícia Técnica.

Caberá à entidade organizadora do certame o recebimento de recurso contra o exame toxicológico, assim como a publicidade de seu resultado.

O candidato que obtiver resultado positivo no exame toxicológico será eliminado do concurso público.

DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

A avaliação psicológica, de caráter eliminatório, será regulamentada por edital e terá a finalidade de verificar as habilidades, as aptidões, as características de personalidade, a capacidade de adaptação e o potencial de desempenho do candidato, levando-se em consideração o perfil profissiográfico do cargo e as normas em vigor.

O perfil profissiográfico, assim como o mapeamento de competência do cargo, serão realizados pela entidade contratada para a realização do certame.

A Avaliação Psicológica será realizada em conformidade com as normas em vigor, o perfil profissiográfico e as resoluções do Conselho Federal de Psicologia – CFP.

A avaliação psicológica será realizada por banca examinadora composta por, pelo menos, 03 (três) psicólogos inscritos no Conselho Regional de Psicologia que emitirá parecer considerando o candidato apto ou inapto.

A aplicação dos exames psicológicos será realizada em qualquer dia da semana, inclusive feriados, a critério da Administração, e em conformidade com o edital específico de convocação para a fase de avaliação psicológica.

DA SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL

A sindicância de vida pregressa e investigação social, coordenada pela Corregedoria Geral de Polícia, será regulamentada por edital e terá caráter eliminatório, sendo o candidato considerado recomendado ou não recomendado.

A sindicância de vida pregressa e investigação social, levada a efeito pela Polícia Civil do Distrito Federal, será realizada a partir das certidões apresentadas e das informações constantes do formulário preenchido e assinado pelo candidato.

No formulário, deverá constar campo próprio para o candidato informar os seus antecedentes civis, criminais e/ou administrativo-disciplinares, além de fatos relativos à sua conduta social.

A omissão de quaisquer das informações referidas no § 1º, ainda que não constantes de certidões emitidas pelos órgãos competentes, ensejará, a qualquer tempo, a eliminação do candidato do certame.

Por ocasião da entrega do formulário a que se refere o artigo anterior, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

  • I – cópia autenticada do documento de identidade;
  • II – cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  • III – cópia autenticada do certificado de reservista ou de dispensa de recrutamento, em caso de candidato do sexo masculino;
  • IV – cópia autenticada do título de eleitor ou certidão do cartório eleitoral, bem como comprovante de votação ou justificativa de não votante na última eleição, de ambos os turnos;
  • V – cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, ou declaração do órgão que comprove o último e o atual emprego, se for o caso;
  • VI – cópia do comprovante da residência atual (correspondência de cobrança de água, luz, telefone, contracheque, etc);
  • VII – certidões negativas dos ofícios de distribuição da(s) cidade(s) na(s) qual(is) o candidato tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, abrangendo os feitos cíveis, criminais, de protestos de títulos, de interdição e de tutelas;
  • VIII – certificado(s) de antecedentes, expedido(s) pela Polícia Civil da(s) unidade(s) da federação em que o candidato tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;
  • IX – certidões negativas cíveis e criminais da Justiça Federal da(s) cidade(s) onde o candidato tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;
  • X – cópia autenticada das declarações de ajuste anual em nome do candidato, entregues à Receita Federal nos últimos 05 (cinco) anos, caso tenha declarado imposto de renda dentro desse período;
  • XI – outros, a critério da comissão, durante a sindicância.

A análise e a avaliação dos dados colhidos nesta fase serão feitas com critérios exclusivamente objetivos e motivados, cujo relatório final concluirá pelo desligamento ou pela continuidade do candidato no concurso.

A sindicância de vida pregressa e investigação social poderá se estender até a homologação do resultado final do concurso, havendo superveniência de fato novo ou desconhecido pela comissão sindicante.

Em seu relatório a Comissão de Sindicância deverá dedicar item específico para a vida pregressa do candidato, voltado para os seus antecedentes civis, criminais, administrativo-disciplinares, assim como dedicar item específico de sua postura ética e social, destacando os fatos desabonadores de sua conduta

DA PROVA DE TÍTULOS

A prova de títulos, somente para os cargos de Perito Criminal e Perito Médico-Legista, será regulamentada por edital, terá caráter classificatório e seu valor não poderá ultrapassar 5% (cinco por cento) do total geral dos pontos computáveis ao candidato ao cargo.

Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, observados os limites de pontos estabelecidos em edital:

  • I – doutorado;
  • II – mestrado;
  • III – pós-graduação lato sensu;
  • IV – cursos de aperfeiçoamento, reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura, com carga horária mínima de 120 horas;
  • V – obras e artigos científicos publicados.

DA SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO

A segunda etapa do processo de seleção consistirá no curso de formação profissional, regulamentado por edital, de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizado na Academia de Polícia Civil do Distrito Federal.

DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

O curso de formação profissional observará o projeto de curso e demais normas da Academia de Polícia Civil do Distrito Federal.

O curso de formação profissional poderá ser realizado pela entidade contratada, nas dependências da Academia de Polícia Civil do Distrito Federal ou em local por ela aprovado, com duração e frequência mínima obrigatórias a serem estabelecidas no projeto de curso, podendo, inclusive, se estender aos sábados, domingos, feriados e ao horário noturno.

Durante o curso de formação profissional serão ministradas provas práticas de adestramento técnico de caráter eliminatório, regradas por edital.

A qualquer tempo o candidato poderá ser desligado do curso de formação profissional, se verificado ato grave de indisciplina, irregularidade nas provas e/ou nos documentos apresentados, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

Será eliminado do concurso o candidato que:

  • I – deixar de efetuar a matrícula no período estipulado em edital específico;
  • II – for desligado do curso de formação profissional, na forma do Regimento Interno Escolar da Academia de Polícia Civil do Distrito Federal;
  • III – não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares, regimentais e editalícios;
  • IV – auferir nota inferior a 60% (sessenta por cento), da pontuação máxima das provas de verificação de aprendizagem do curso de formação profissional da Academia de Polícia Civil do Distrito Federal.

Somente poderá participar da prova escrita de verificação de aprendizagem o candidato que for considerado habilitado nas provas de adestramento técnico.

O curso de formação profissional, de frequência obrigatória, terá sua duração especificada em edital.

Durante o curso de formação profissional o candidato ficará subordinado aos regulamentos e às demais normas da Academia de Polícia Civil do Distrito Federal.

A Academia de Polícia Civil do Distrito Federal não se responsabilizará pela requisição do candidato em seu local de trabalho, pelas despesas de deslocamento, alimentação, transporte ou pelo ressarcimento de despesas de estadia para a frequência ao curso de formação profissional.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o concurso, contidas nos comunicados, nas instruções, neste regulamento e nos editais publicados.

Não será permitido ao candidato adentrar nos locais destinados aos exames ou nas dependências da Academia de Polícia Civil do Distrito Federal portando armas ou aparelhos eletrônicos diversos.

A prova prática de digitação, os exames biométricos, a avaliação médica, a perícia nos portadores de deficiência física, a prova de capacidade física, a avaliação psicológica, a prova prática de tiro e defesa pessoal, a prova de títulos e a sindicância de vida pregressa e investigação social, poderão ser realizados em quaisquer dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados, a critério da Direção da Academia de Polícia Civil do Distrito Federal.

Os resultados finais de todas as provas, dos exames biométricos, da avaliação médica, da perícia dos portadores de deficiência física, da avaliação psicológica, e da sindicância de vida pregressa e investigação social, do curso de formação profissional e da prova de títulos serão divulgados em editais, publicados no Diário Oficial do Distrito Federal, após a apreciação de eventuais recursos.

A equipe multiprofissional, referida no Capítulo V, será composta por 03 (três) profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo 01 (um) deles médico da Policlínica da Polícia Civil do Distrito Federal, além de 03 (três) servidores da carreira almejada, escolhidos e designados pela Direção da Academia de Polícia Civil do Distrito Federal.

Como dissemos o concurso público será executado pelo IADES. O último concurso foi realizado em 2012 pela Fundação Universa.

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