Concurso Polícia Federal 2014: concurso para 600 vagas de Agente está suspenso

O Cespe/UnB divulgou nessa segunda-feira, 27 de outubro de 2014, o comunicado de suspensão do concurso público para provimento de 600 vagas para o cargo de Agente de Polícia Federal do Departamento de Polícia Federal (PF).

O concurso está suspenso em cumprimento à decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública n.º 2002.38.03.000070-8/1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberlândia/MG.

O motivo da ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal contra a União diz respeito ao item 3.4 do edital de abertura que diz que não haverá adaptação do exame de aptidão física, do exame médico, da avaliação psicológica ou do Curso de Formação Profissional às condições do candidato, com deficiência física ou não.

Veja um trecho da decisão: “Trata-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal contra a União, objetivando viabilizar o acesso de pessoas com deficiência aos cargos de Delegado de Polícia Federal, Perito Criminal Federal, Escrivão de Polícia Federal e Agente de Polícia Federal, assegurando-lhes reserva de vagas, na forma da lei. Em sede de recurso extraordinário, a Ministra Relatora Cármen Lúcia, com base em jurisprudência do egrégio STF, decidiu pela obrigatoriedade da destinação de vagas em concurso público aos portadores de deficiência física (fls. 333/335 e 367/376), com trânsito em julgado em 20/06/2013 (fl. 429). Às fls. 603/606, o Ministério Público Federal informa que, no dia 25/09/2014, foi publicado o Edital nº 55/2014, tornando público o concurso para provimento de 600 cargos de Agente de Polícia Federal, com encerramento das inscrições previsto para o dia 26/10/2014. Sustenta que, apesar de o edital reservar vagas para pessoas com deficiência física, na prática, frustra a concretização desse direito, uma vez que está explicito nas disposições que não haverá adaptação do exame de aptidão física, do exame médico, da avaliação psicológica ou do Curso de Formação Profissional às condições do candidato, com deficiência física ou não. Por fim, pugna pelo cumprimento da sentença, nos termos do art. 475-I”