As inscrições do Processo Seletivo Simplificado para formação de cadastro reserva de professor bolsista para atuar no programa que instituiu a Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica Pública – Profuncionário, no âmbito do Distrito Federal estarão abertas entre os dias 6 a 8 de março de 2017.

O edital do Processo Seletivo foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017.

Os servidores públicos, civis e militares do Distrito Federal ocupantes de Cargo em Comissão ou Função de Confiança de qualquer natureza, não podem participar da rede e-Tec Brasil na qualidade de bolsista, exceto se optar pela exoneração, à época da Formalização do Termo de Compromisso.

O Processo Seletivo Simplificado se dará por meio de Análise Curricular classificatória dos candidatos, conforme critérios descritos abaixo:

AVALIAÇÃO CURRICULAR
FORMAÇÃO ACADÊMICA/EXPERIÊNCIA
FORMAÇÃO ACADÊMICA PONTUAÇÃO
MÁXIMA
a. Graduação (Licenciatura) área de Educação 10 pontos.
b. Graduação (Bacharelado/Tecnólogo), com Programa
Especial em Licenciatura
10 pontos.
c. Especialização na área de Educação (mínimo 360 horas) 5 pontos
d. Mestrado 10 pontos
e. Doutorado 15 pontos
f. Curso de Capacitação de professores Mediadores
(tutores) para o Profuncionário.
10 pontos
g. Curso de Educação a Distância. 10 pontos
TOTAL DA FORMAÇÃO ACADÊMICA 70 pontos
EXPERIÊNCIA EM DOCÊNCIA
Mediação (tutoria) no PROFUNCIONÁRIO 10 pontos
Docência no Ambiente Virtual de Ensino-Aprendizagem 10 pontos
Docência na Educação Profissional Técnica de Nível Médio 10 pontos
TOTAL GERAL 100 pontos

 

EDITAL

DOS CARGOS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÕES

BOLSISTAS VALOR DA HORA
TRABALHADA
Professor Formador R$ 50,00
Professor Mediador a distância R$ 30,00
Professor Mediador presencial R$ 30,00

 

Para efeito de pagamento, o bolsista contratado não poderá ter nenhuma pendência financeira com o Governo do Distrito Federal ou com a União comprovadas por meio de certidões negativas atualizadas expedidas pelos órgãos próprios.

INSCRIÇÕES

As inscrições serão realizadas de 6 de março de 2017 a 8 de março de 2017.

Local de Inscrição: Secretaria de Estado de Educação, SBN, Qd. 02, Bl. C, Ed. Phenícia – Horário: 9h às 11h e 30min e de 14h às 17h.

Os candidatos que pretendem concorrer as vagas com reservas para deficientes deverão apresentar o Laudo Médico no ato da inscrição.

As inscrições serão gratuitas.

O candidato poderá inscrever-se em até 3 (três) componentes curriculares/disciplinas em que possua habilitação.

O candidato que se inscrever em mais de um componente curricular/disciplina deverá entregar uma ficha para cada inscrição, sendo pontuado separadamente, assim como o Laudo Médico, para pessoas com deficiência.

Os candidatos a professores formadores e mediadores poderão se inscrever apenas para uma das funções.

No âmbito do programa Rede e-Tec na SEEDF, um mesmo profissional NÃO poderá acumular bolsas de diferentes atribuições. É vedada a acumulação de mais de uma bolsa nos programas de que trata a Portaria n° 10 de 11/01/2017.

VAGAS

CONVOCAÇÃO

O candidato convocado deverá apresentar a documentação comprobatória mencionada na Ficha de Inscrição, descritas abaixo, no ato da convocação e assinatura do Termo de Compromisso.

O candidato selecionado deverá apresentar original e cópias autenticadas em cartório da seguinte documentação:

DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
  • a) Comprovação de formação compatível com a área de atuação pretendida.
  • b) Documento de identificação válido com foto (Carteira de Identidade; Carteira Nacional de Habilitação – CNH, ou Carteira de Registro Profissional; ou Carteira de Trabalho; ou Passaporte).
  • c) Cópia do CPF – Cadastro de Pessoa Física.
  • d) Cópia de comprovante de residência com CEP.
  • e) Laudo Médico para pessoas com deficiência.
  • f) Declaração de Disponibilidade do bolsista quando o candidato for servidor público.
  • g) Comprovação de experiência profissional na área pretendida.
  • h) Título de Eleitor.
  • i) Comprovante de cumprimento das obrigações eleitorais e militares.
  • j) Cópia dos documentos que comprovem a escolaridade e experiência exigidas para a área de atuação pretendida, relacionados na Ficha de Inscrição.
  • k) Certidões negativas atualizadas expedidas pelos órgãos próprios: Certidão Negativa de Débitos da Secretaria de Estado de Fazenda do DF, Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
  • i) Declaração de que não recebe bolsa de outro Programa, bem como não tem impedimento legal junto ao Governo do Distrito Federal e à União, conforme exigência prevista no art. 9°, parágrafo único, Portaria n° 10/2017-SE.

A assinatura do bolsista no Termo de Compromisso deverá ter firma reconhecida em cartório.

A convocação será feita por meio de telefone e e-mail cadastrados na Ficha de Inscrição. O prazo para comparecimento será de dois dias úteis a contar do último contato com o candidato, podendo ser determinado, pela Coordenação Geral da Rede e-Tec, outro prazo para comparecimento no ato da convocação.

O candidato que não comparecer no prazo determinado, não aceitar o componente curricular/carga horária ou local de atuação perderá o direito a vaga e a mesma será ofertada ao próximo candidato classificado.

Os candidatos que estiverem fora do número de vagas comporão o cadastro reserva e poderão ser convocados de acordo com a necessidade do Programa, durante o período de validade do certame.

ATRIBUIÇÕES

Das atribuições do Professor Formador:

  • a) planejar, desenvolver e avaliar novas metodologias de ensino e adequá-las aos cursos, devendo ainda atuar nas atividades de formação;
  • b) adequar e sugerir modificações na metodologia de ensino adotada, bem como conduzir análises e estudos sobre o desempenho dos cursos;
  • c) sugerir ações necessárias de suporte tecnológico durante o processo de formação em colaboração com a equipe da UE, para a utilização das Novas Tecnologias de Informação e Comunicação (NTIC);
  • d) participar junto a equipe docente do desenvolvimento das metodologias de avaliação;
  • e) propor e liderar grupo de trabalho para o desenvolvimento de materiais didáticos para a modalidade a distância;
  • f) elaborar relatórios semestrais sobre as atividades de ensino na esfera de suas atribuições, para encaminhamento à Coordenação da Rede e-Tec Brasil e com vistas às secretarias do MEC;
  • g) realizar as atividades de docência nas capacitações dos professores mediadores;
  • h) realizar as atividades de docência dos Componentes Curriculares do curso compatíveis com sua área de atuação;
  • i) planejar, ministrar e avaliar as atividades de formação;
  • j) participar dos encontros de coordenação;
  • k) articular-se com o coordenador de curso e com o coordenador de professores mediadores;
  • l) encaminhar ao coordenador de curso a frequência dos cursistas;

Das atribuições do Professor Mediador a Distância:

  • a) acompanhar as atividades do ambiente virtual de ensino-aprendizagem (AVEA);
  • b) elaborar os relatórios de regularidade e desempenho dos estudantes;
  • c) estabelecer e promover contato permanente com os alunos;
  • d) aplicar avaliações das atividades virtuais;
  • e) estabelecer contato com o estudante por meio das formas de comunicação e-mail, telefone
    e correio tradicional, quando se fizer necessário;
  • f) acompanhar o desenvolvimento das atividades, verificando a participação e identificando os avanços e dificuldades no sentido de fornecer o máximo de subsídios aos estudantes por meio de recursos como: agenda, fórum, chat, e-mail e biblioteca, entre outros;
  • g) manter o Professor Formador por Componente Curricular a par do desenvolvimento dos estudantes e ser facilitador para sanar as dificuldades;
  • h) atender às consultas pela internet (Ambiente Virtual de Ensino-Aprendizagem – AVEA) conforme as agendas de atendimento organizadas pelo polo de funcionamento;
  • i) informar aos estudantes sobre os prazos de término e mudança de módulos, data de avaliações e demais informações necessárias ao bom desenvolvimento dos estudos;

Das atribuições do Professor Mediador Presencial:

  • a) mediar a comunicação de conteúdos entre o Professor Mediador à Distância e os cursistas
  • b) apoiar o Professor Formador do Componente Curricular nas atividades do curso;
  • c) coordenar as atividades presenciais;
  • d) elaborar os relatórios de regularidade dos estudantes;
  • e) aplicar avaliações presenciais obrigatórias;
  • f) elaborar os relatórios de desempenho dos alunos;
  • g) atender e orientar os estudantes nas questões relativas ao processo de aprendizagem visando atingir os objetivos de cada etapa do trabalho.
  • h) acompanhar conjuntamente com o Professor Mediador à Distância e o Professor Autor por
    Componente Curricular responsável pelo componente curricular, as atividades no período dos estágios/PPS.
  • i) orientar os estudantes, identificar suas dificuldades e esclarecer suas dúvidas;
  • j) estar à disposição dos estudantes conforme agenda de funcionamento de cada um dos polos;
  • k) auxiliar a utilização de recursos tecnológicos e metodologias que sejam facilitadoras da aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes.

REQUISITOS

  • Ser brasileiro(a).
  • Ter formação compatível com a área de atuação pretendida, licenciatura ou ter cursado e concluído a complementação pedagógica, Programa Especial de Licenciatura – PEL.
  • Ter disponibilidade de tempo para atender as atividades do programa da Rede e-Tec.
  • Ter experiência profissional comprovada na área pretendida.
  • Possuir conhecimento e competência para utilizar computadores e recursos de conectividade
    – internet.
  • Os servidores públicos, civis e militares do Distrito Federal ocupantes de Cargo em Comissão ou Função de Confiança de qualquer natureza, não podem participar da rede e-Tec Brasil na qualidade de bolsista, exceto se optar pela exoneração, à época da Formalização do Termo de Compromisso.
  • Não ser beneficiário ou bolsista de outros programas de que trata a Portaria n° 10/2017-SE.
  • Apresentar declaração devidamente assinada, quando este se tratar de servidor público, conforme modelo constante no ANEXO II do Edital.

CRONOGRAMA

ATIVIDADES DATAS
Período de divulgação no site da SEEDF 20/02 a 03/03/2017
Período de Inscrição 06/03 a 08/03/2017
Análise da banca examinadora 09/03 e 10/03/2017
Divulgação do resultado preliminar 13/03/17
Recurso 15/03/17
Resultado do Recurso 17/03/17
Divulgação do Resultado final 20/03/17
Previsão de Convocação dos Professores
Para o primeiro semestre de 2017.
23 e 24/03/2017
Previsão de Convocação dos Professores
Para o segundo semestre de 2017 e primeiro semestre de 2018
Datas a definir

A Classificação no Processo Seletivo NÃO implica direito à vaga, e sim expectativa de direito, uma vez que, para iniciar as atividades do Programa, depende de disponibilidade orçamentária e autorização de abertura de cursos/turmas pela Coordenação Geral do Programa Rede e-Tec Brasil da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

Os candidatos classificados excedentes comporão o banco de reservas e serão convocados de acordo com a necessidade da coordenação da Rede e-Tec.

O desempenho das atividades poderá ocorrer em qualquer dia da semana (noturno), sábados e domingos (diurno).

A permanência do profissional bolsista no Programa estará sujeita à avaliação pedagógica e institucional realizada pela equipe gestora ao final de cada semestre, conforme determina a Resolução CD/FNDE nº 04 de 16 de março de 2012.

A qualquer tempo, o profissional selecionado poderá solicitar a exclusão do seu nome do Cadastro Reserva, mediante termo escrito de próprio punho dirigido à Coordenação Geral da Rede e-Tec.

Em caso de empate na pontuação o candidato com maior idade será classificado uma posição à frente.

O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 24 meses, sem prorrogação, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final no site da SEDF.

O que é o Profuncionário

O Profuncionário é o Programa de Formação Profissional em Serviço dos Servidores da Educação Básica Pública do Distrito Federal, em habilitação compatível com sua atividade educativa, na modalidade de educação a distância (EAD). Obedece ao disposto no artigo 61 da Lei de Diretrizes e Bases nº 9.394, de 1996, conforme a Lei nº 12.014, de 2009, e no parágrafo único do artigo 62-A da Lei de Diretrizes e Bases, por meio do qual a profissionalização tornou-se direito de todos os funcionários da educação.

Fonteagenciabrasilia.df.gov.br