Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 24 de junho de 2015, seção 1, a autorização para o Concurso Público para provimento de 34 vagas para o quadro de pessoal efetivo da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP.

A responsabilidade pela realização do concurso público será do Diretor-Geral da ANP.

O prazo para publicação do edital de abertura deste concurso público será de até seis meses, contado a partir da data da publicação da Portaria no Diário Oficial da União.

Veja abaixo a autorização:

PORTARIA Nº 237, DE 23 DE JUNHO DE 2015

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 34 (trinta e quatro) cargos pertencentes ao quadro de pessoal efetivo da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, conforme discriminado no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o caput dependerá de prévia autorização do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e está condicionado:
I – à existência de vagas na data da nomeação;
II – à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados;
III – à substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com o disposto no art. 1º da Portaria Interministerial MP/CGU nº 494, de 18 de dezembro de 2009, o que implicará o remanejamento de dotações orçamentárias de “Outras Despesas Correntes” para “Pessoal e Encargos Sociais”, no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais da ANP.
IV – à extinção de 34 (trinta e quatro) postos de trabalho terceirizados que estão em desacordo com a legislação vigente, obedecendo ao disposto na Cláusula Quarta do Termo de Conciliação Judicial – Processo nº 00810-2006-017-10-00-7.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Diretor-Geral da ANP, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo, de acordo com as disposições do Decreto nº 6.944, de 2009.
Art. 4º O prazo para publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da data da publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON BARBOSA

ANEXO

CARGO QUANTIDADE
DE VAGAS
Técnico em Regulação de Petróleo e
Derivados, Álcool Combustível e Gás Natural
14
Técnico Administrativo 20
TOTAL 34

 

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Ainda não temos previsão para publicação do edital de abertura para este Concurso Público da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, assim que tivermos mais informações publicaremos aqui, fiquem atentos.