Foi publicado, em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal, o Decreto N° 40.572, onde o governador Ibaneis Rocha especificou a situação dos concursos públicos na capital do país.

Confira abaixo o conteúdo do decreto:

DECRETO Nº 40.572, DE 28 DE MARÇO DE 2020

Suspende, por tempo indeterminado, a posse e o exercício dos candidatos aprovados em
concursos públicos, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos X, XVIII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, Considerando os artigos 1º e 5º do Decreto nº 40.546, de 20 de março de 2020, que estabeleceu, em virtude da situação de emergência em saúde pública e da pandemia decretada pela Organização Mundial de Saúde – OMS, que as atividades incompatíveis com o teletrabalho devem ficar suspensas,

Considerando que o Decreto Legislativo nº 6, de 2020, já reconheceu o estado de calamidade pública por conta da contaminação do coronavírus,

Considerado que a nomeação de novos servidores públicos pode comprometer as medidas de contenção da disseminação do coronavírus,

Considerando a necessidade de se respeitar as limitações de locomoção de pessoas nesse momento de contenção da epidemia,

Considerando que a posse e o exercício de novos servidores para atividades não essenciais na contenção da disseminação do coronavírus pode gerar desnecessário gasto financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, contrariando o interesse público,

Considerando a decisão judicial proferida nos autos da ação civil pública nº 0702290-23.2020.8.07.0018, pela 6ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, que suspendeu a realização de exames médicos admissionais relativos aos candidatos nomeados até 05/04/2020,

Considerando o que consta do Parecer nº 256/2020 – PGDF/PGCONS, proferido no processo SEI nº 00080.00058441/2020-64, DECRETA:

Art. 1º Ficam suspensos, por tempo indeterminado, os atos de nomeação e posse, inclusive para entrada em exercício, de candidatos já aprovados em concursos públicos realizados no Distrito Federal.

Parágrafo único. Excetuam-se da regra do caput aqueles cujo exercício seja necessário para a prevenção, contenção ou combate ao Novo Coronavírus.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de março de 2020
132º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA

 

Nomeações e posses de candidatos já aprovados em concursos públicos no Distrito Federal estão suspensas por tempo indeterminado. Apenas aqueles com funções necessárias para a prevenção, contenção ou combate à Covid-19 podem iniciar o exercício.

O Decreto no 40.572, de 28 de março de 2020, considera que a nomeação de novos servidores públicos pode comprometer as limitações de locomoção orientadas pelas autoridades para evitar a propagação do vírus.

Além disso, o texto lembra que as atividades incompatíveis com o teletrabalho devem ficar suspensas em virtude da situação de emergência em saúde pública e da pandemia decretada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Posse de Professores

Com a determinação, fica cancelada, por exemplo, a posse de 821 professores de Educação Básica que aconteceria a partir de terça-feira (31).

Segundo a Secretaria de Educação, será verificada a possibilidade de aproveitar os exames admissionais e avaliação na Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (Subsaúde) dos candidatos que já passaram por essa etapa.

Com informações agenciabrasilia.df.gov.br